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As Representações Democráticas e o Banco Central

Por:   •  5/7/2020  •  Resenha  •  2.238 Palavras (9 Páginas)  •  104 Visualizações

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Phelippe Costa Moreira

Matrícula: 01015408

UNIFESO – Direito Eleitoral

A partir do texto de Denis Rosenfield (O que é democracia) que está
disponível no ambiente do aluno na 12ª aula virtual, faça um fichamento
acerca de cada um dos seguintes tópicos e ao final faça um comentário
crítico:


1)      Comunidade Política
2)      Estado Moderno
3)      A revolução e o Estado Moderno
4)      Uma reviravolta Social
5)      O predomínio do Mercado
6)      As representações democráticas e o Banco Central
7)      A Democracia
8)      As novas Liberdades
9)      A soberania da maioria e a soberania das leis
10)    A coisa pública e a coisa material
11)    A administração do social
12)    O princípio democrático: a imperfeição
13)    A significação da democracia
14)    A fragilidade das instituições democráticas
15)    Da igualdade
16)    Da autonomia
17)    A democracia direta
18)    A democracia representativa
19)    A apatia política
20)    A encruzilhada do futuro

  1. Comunidade Política

Remete à filosofia política clássica de Pitágoras e à organização da Pólis ateniense. O autor nos ensina que é a comunidade política que gera a valoração e efetivação das normas e convenções pelos debates e contradições. Enaltecimento da formação e participação política do cidadão no desenvolvimento da democracia.

  1. Estado Moderno

O autor enxerga a democracia como elemento basilar e inerente do chamado Estado Moderno, sem a qual, este não se constituiria, de fato, Moderno. Ressalta a dificuldade de se encontrar a proporção ideal da medida que o governante deve conduzir o poder para alcançar um efetivo governo democrático, dada a necessidade de se regular os conflitos sociais. A liberdade política deve conferir ao cidadão poder de interferir na cena pública.

  1. A revolução e o Estado Moderno

Remete à Revolução francesa para explicar que o Estado pós-revolucionário não é necessariamente um Estado anti-absolutista. A revolução por si só, tem o condão apenas de reformar o status quo, seja em matéria religiosa, política ou socio-econômica, em razão das experiências revolucionárias e dos interesses e necessidades da nova sociedade, que culminam com o processo revolucionário. Destaca que o processo revolucionário que busca o Estado Moderno remonta as instituições de modo que o poder público adquira um caráter cada vez mais administrativo, somente.

  1. Uma reviravolta Social

O autor traz o conceito de reviravolta social sob a ótica mercantil, em que a postura do Estado em relação às interações sociais se dá muito mais pela simples mediação, onde os interesses preservados são os dos indivíduos, e não mais do Estado. A atuação do Estado passa a ser regulatória, com ênfase nas questões econômicas e de trabalho. Para isso, defende o autor que é necessária a efetiva democratização dos espaços públicos e a disseminação dos direitos sócio-políticos.

  1. O predomínio do Mercado

Correlaciona as tentativas do século passado em suprimir o mercado com o próprio desgaste da cidadania, pela consequente e histórica redução de direitos individuais no processo. No entanto, ainda que a supressão do mercado seja maléfica ao indivíduo, sua desregulação, ou seu predomínio desenfreado, geram também a objetificação do indivíduo. São novos tipos de desigualdade, que precisam de uma atenção diferente do Estado, um ponto de equilíbrio.

  1. As representações democráticas e o Banco Central

O Branco Central figura como atuante principal da definição da política econômica de um país. No entanto, a atuação do Banco Central, no geral, se manifesta sem o devido processo democrático. Vislumbra que a Filosofia Clássica não se mostra suficiente mais pra conceber um Estado Moderno, devido às muitas alterações sociais esperadas de um Estado regulador e de uma economia de mercado, e remonta à concepção Hobbesiana de necessidade de Estado.

  1. A Democracia

Descreve como a tentativa de supressão do mercado tornaram prejudicaras as instituições democráticas em 3 tópicos: a determinação central tomou conta dos hábitos sociais e sua extinção causa desorganização e desequilíbrio; adventos na modernidade que asseguram as liberdades individuais, em especial na busca de suas realizações pessoais; e os valores materiais, sociais e políticos se desdobram de forma diferente. Critica a faceta liberal do Estado moderno, por possibilitar oscilações abruptas do mercado. Determina a democracia moderna, que deve, apesar das diferenças entre teoria e prática, deve criar a possibilidade de se estabelecer um espaço político comum, dirimindo as diferenças e desigualdades.

  1. As novas Liberdades

Aqui o autor trata da oposição existente entre a democracia em sentido amplo e a democracia em sentido restrito, porque o sentido mais restrito de democracia prevê um enaltecimento do mercado em detrimento da atuação política, consistindo mera democracia formal. No entanto, expõe uma visão idônea da democracia em sentido mais amplo, quase romântica, que permeia um conjunto de liberdades sociais e civis que permitem a realização plena e livre da participação popular nos assuntos públicos. Para ele, a democracia não é limitadora, pelo contrário, abarca uma grande pluralidade de discursos e conceitos em prol da liberdade individual e coletiva.

  1. A soberania da Maioria e a soberania das Leis

Neste tópico, o autor define duas formas de soberania que constituem a democracia, no entanto, explica que ambas se misturam em uma só. Seriam elas: a Soberania da Maioria, que enaltece a representação do povo na formação do poder; e a Soberania das Leis (ou da Constituição), que tem o papel de tornar possível a manutenção deste poder que se institui. Aprofundando, o autor faz ressalvas. Para ele, uma Constituição não necessariamente exprime a vontade do povo, não passando de mera imposição. No entanto, demonstra a importância do processo Constituinte na retomada da fé popular nas instituições, e, uma vez constituída, a própria Constituição transcende sua formulação e passa a reger a vida política do país. O autor também aproveita, ao relembrar os ensinamentos de Hannah Arendt, que a Constituição precisa de um certo viés visionário, pois ela tem o papel de impor sua soberania por várias gerações.

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