As Responsabilidades das instituições bancarias frente ao protesto indevido das duplicatas
Por: elizanetesa • 14/2/2018 • Trabalho acadêmico • 3.446 Palavras (14 Páginas) • 307 Visualizações
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
DAYANE GREICE PEREIRA VILA NOVA
ELIZANETE ROSA DE SÁ
FERNANDA MARQUES AVISTÁ
FRANÇOISE MADELEINE CLAUDE
GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ
MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ
MUNIRA ALINE DE LIMA SILVA
PAULA MARIA I. THACZUK
ROSEMEIRE A. RODRIGUES BRIGIDO
A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS FRENTE AO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS
Mogi das Cruzes, SP.
2017
UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES
ELIZANETE ROSA DE SÁ DAYANE GREICE P. VILA NOVA FERNANDA MARQUES AVISTÁ FRANÇOISE MADELEINE CLAUDE GIOVANA BRASIL BARBOSA LUZ MARIANA BRASIL BARBOSA LUZ MUNIRA ALINE DE LIMA SILVA PAULA MARIA I. THACZUK ROSEMEIRE A. R. BRIGIDO | - RGM 11141101658 - RGM 11141104095 - RGM 11141103188 - RGM 11141100055 - RGM 11141100718 - RGM 11141101365 - RGM 11141102364 - RGM 11141101597 - RGM 11141104693 |
A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS FRENTE AO PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATAS
[pic 1]
Profº. Quintino Luis Assumpção Fleury
Mogi das Cruzes, SP.
2017
1 INTRODUÇÃO
A responsabilidade das instituições bancárias frente ao protesto indevido de duplicatas é um tema atual e tratado diariamente em diversas ações judiciais propostas nos tribunais brasileiros.
Para tanto, a presente pesquisa tratará do tema pacificado pelo STJ por meio de teses arguidas nos Recursos Especiais no 1.063.474 e 1.213.256 nas quais foram definidos os tipos de responsabilidade do Banco do Brasil e pacificado o assunto em casos concretos, com o auxílio do Código de Defesa do Consumidor, o qual contém expressa previsão sobre a responsabilidade civil em relações de consumo.
O tema é de extrema importância por tratar de um assunto atual e recorrente. São inúmeros os casos de protestos indevidos realizados por instituições bancárias, sendo essencial delimitar a responsabilidade das financeiras para eventual ação judicial indenizatória.
Levantou-se a apresentação dos principais conceitos derivados do assunto, tais como instituição financeira, duplicatas e protesto indevido, bem como a delimitação dos possíveis tipos de responsabilidade aptos a serem aplicados em face das instituições financeiras, e a explicação sobre os julgados que deram procedência ao assunto.
Os principais suportes que serão usados na presente pesquisa serão o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, autores especialistas na área tais quais Francisco Júnior, Marcello Benevides, dentre outros e também sites confiáveis.
A pesquisa é bibliográfica, pois utiliza de registros já disponíveis que provém de pesquisas anteriores em documentos impressos e também livros e artigos e os seus respectivos dados ou categorias teóricas que já foram trabalhados e registrados anteriormente (SEVERINO, 2007).
O presente artigo objetiva analisar o assunto de modo a trazer contribuições de estudiosos da área jurídica e de outras áreas, como também esclarecimentos que possam auxiliar na compreensão do fato aqui estudado.
2 INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Conceitua-se instituição financeira como uma organização que atua através da otimização de capital de terceiros.
O artigo 1º da Lei 7.492 de 1986 traz detalhadamente o conceito de Instituições Financeiras e Instituições Financeiras equiparadas, vejamos:
“Artigo 1º - Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.
Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira:
I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros;
II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual”.
Existem diversos tipos de Instituições Financeiras, sendo elas divididas entre Instituições Financeiras Bancárias, composta por bancos comerciais, de investimento ou desenvolvimento, sociedades de créditos imobiliários, sociedades de créditos, financiamentos e investimentos e sociedades de arrendamento mercantil. E ainda as Instituições Financeiras não Bancárias, integrada por companhias hipotecárias, agências de fomente ou de desenvolvimento, sociedades de crédito ao microempreendedor e bancos múltiplos.
3 DUPLICATA
A duplicata é uma criação do Código Comercial de 1850, que a previa em seu artigo 219, atualmente está prevista na Lei n° 5.474 de 18 de julho de 1968.
Duplicata ou duplicata mercantil nada mais é do que um título de crédito, um comprovante emitido em razão de uma obrigação proveniente de compra e venda ou prestação de serviços, cujo valor é representado pela importância descrita no documento.
Importante salientar que a duplicata, em sua unidade, só poderá corresponder a uma única fatura, devendo ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias da sua emissão, no máximo, com retorno dentro de 10 dias com assinatura de aceite ou declaração das razões de falta do aceite. Ademais, por ser um título criado para circular, é possível a sua transmissão por endosso.
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