Contestação - inépcia, duplicata, protesto
Por: Gabriela Simões • 13/5/2015 • Resenha • 2.702 Palavras (11 Páginas) • 323 Visualizações
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Ordélio Azevedo Sette Leila Azevedo Sette Ricardo Azevedo Sette Marco Aurélio Salles Pinheiro Fernando Azevedo Sette João Capanema Barbosa Filho Gustavo Eugênio Maciel Rocha Luís Ricardo Miraglia Aloísio Augusto M. Martins Sâmia Amin Santos Juliano Battella Gotlib Leandra Guimarães Ana Laura Gontijo Malard Frederico Bopp Dieterich Claudia Magalhães Souza Rodrigo Badaró Almeida de Castro Eduardo Coluccini Cordeiro Tatiana Maria Silva Mello de Lima Eduardo Campos Lasmar Eduardo Dinelli Costa Santa Cecília Christiano Pires Guerra Xavier Bruno Martins Miranda de Assis Vitor Luiz Menezes de Andrade Cássio Maia Amin Fernando de Melo Gomes Carolina M. Cabral Resende Maria Juliana Albergaria S. Costa Wallace Alves dos Santos Luanna Vieira de Lima Costa Marcos Augusto Leonardo Ribeiro Bruno Boris Carlos Croce Gustavo Magalhães Assis Rosilene Felix Guimarães Luciana Donizete Ortega Tiago Dias Sobrinho Gustavo Mourão Kanashiro | Renata de Souza Maeda João Carlos Mascarenhas Horta Cristiano Gadelha Vidal Campelo Guilherme Rocha Capuruço Rafael Xavier Oliveira Gomes Janayna Marise Teixeira Ribeiro Lima Ana Paula Ferreira Bedran Pollyanna Nogueira Cação Jorge Jaeger Amarante Felipe de Senna Silva Araújo Alice Andrade Baptista Paloma Mendonça Rocha Priscila de Oliveira Miranda Leite Carolina de Oliveira Moreira Bruno Guedes Vilela Juliana Deslandes de Lima Taciana de Oliveira Salera Débora de Souza Correa Patrícia Loureiro Bruno Dias Pereira Marcelo do Lago Luiz Pedro Ricardo e Serpa Rafael Willian Ribeirinho Sturari Sven Von Oheimb Hauenschild Roberto Mariano de Oliveira Soares Paulo José Nóbrega Rola Rodolfo Daniel Gonçalves Baldelli Wander Cássio Barreto e Silva Hugo Evo Magro Correa Urbano Frederico Augusto Lins Peixoto Bruno Peixoto Lanna Alessandra Kerley Giboski Xavier Eduardo Nunez Santos Fernanda Pacheco de Carvalho e Silva Karine da Rovare de Lucca Rafael Adler | Brasília SAS, Q. 06, Bl. K, Ed. Belvedere - 7º andar Brasília – DF - Brasil Cep: 70070-915 Telefone: 55 - (61) 3323-7977 Fax: 55 - (61) 3323-7976 Belo Horizonte Rua Paraíba, 1000 Belo Horizonte – MG - Brasil Cep: 30130-141 Telefone: 55 - (31) 3261-6656 Fax: 55 - (31) 3261 6797 São Paulo Av: das Nações Unidas 11.857 - 5º andar São Paulo SP - Brasil Cep: 04578-000 Telefone: 55 - (11) 5505-1710 Fax: 55 - (11) 5505-4147 Rio de Janeiro Rua do Ouvidor, 88 - 7º andar Rio de Janeiro – RJ - Brasil Cep: 20040-030 Telefone: 55 - (21) 2221-8484 Fax: 55 - (21) 2221-7353 Vale do Aço - Itabira Av. João Pinheiro, 540 - conj. 606 Itabira – MG - Brasil Cep: 35900-000 Telefone: 55 - (31) 3831-3224 Fax: 55 - (31) 3831-3259 |
EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÂNIA – GO
Protocolo nº: 200503555619
Autos n°: 1480/2005
LOCALIZA RENT A CAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.670.085/0001-55, sediada na Av. Bernardo Monteiro, n.º 1.563, Bairro Funcionários, CEP 30.150-902, Belo Horizonte – MG, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que contende com BARAHOUSE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., vem, respeitosamente, à presença de V. Exa, por meio de seus procuradores in fine assinados, com fulcro nos artigos 297 e 300, ambos do Código de Processo Civil, apresentar
CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – SÍNTESE DOS FATOS
A Autora afirma, em suma, que a Sra. Francisca das Chagas Portela da Silva, parceira da Requerente na área de licitações, alugou junto à empresa Ré uma Van, placa NFK 9981, para condução dos integrantes da banda “Fundo de Quintal”, que realizariam show promovido por ela.
Aduz que o pagamento para o citado aluguel de veículo fora feito por meio de fatura (duplicata), título de n° AGYN038348, emitido em 21 de junho de 2005 e com vencimento em 22 de julho do mesmo ano, no valor de R$ 1.643,85 (hum mil seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos), que tem por beneficiária a empresa Ré.
Entretanto, afirma a Autora que a sua parceira comercial, Sra. Francisca das Chagas Portela da Silva, não tinha poderes para a efetivação em seu nome de tal negócio, motivo pelo qual seria ilegítima a cobrança. Com base nisto, não pagou a referida dívida.
Em face da inadimplência no pagamento do título objeto da presente demanda, a Autora recebeu em seus estabelecimentos um protesto, no valor de R$ 1.718,06 (hum mil setecentos e dezoito reais e seis centavos), emitido pelo 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia, GO.
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