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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR FRENTE ÀS EMPRESAS DE GRANDE PORTE

Por:   •  30/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  980 Palavras (4 Páginas)  •  368 Visualizações

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  1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MÉDIA E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA

CAMPUS JULIO DE CASTILHOS

A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR FRENTE ÀS EMPRESAS DE GRANDE PORTE

  1. PROJETO DE PESQUISA

Simone Melo da Silva

  1. Julio de Castilhos, RS, Brasil

2014


A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADMINISTRADOR FRENTE ÀS EMPRESAS DE GRANDE PORTE

por

  1. Simone Melo da Silva

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso Superior em Administração do Instituto Federal Farroupilha Campus Júlio de Castilho, como requisito parcial para aprovação na disciplina de

Metodologia da Pesquisa

  1. Julio de Castilhos, RS, Brasil

2014


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO

1.1 PROBLEMA

1.2 JUSTIFICATIVA

2 OBJETIVOS DA PESQUISA

2.1 OBJETIVO GERAL

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3 REFERÊNCIAL TEÓRICO

4 METODOLOGIA

4.1 TIPOLOGIA DA PESQUISA

4.2 POPULAÇÃO E AMOSTRA

5 CRONOGRAMA

6 ORÇAMENTO

7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXOS


1 INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje, a administração expõe-se como uma área do conhecimento humano enredada por desafios e complexidades, e a nossa sociedade institucionalizada é composta por organizações.

As organizações são as responsáveis pelo planejamento e execução de quaisquer atividades relacionadas à produção de bens (produtos) ou prestação de serviços. A administração é a condução racional das atividades de uma organização, podendo, ser lucrativa ou não.

Em função dos aspectos exclusivos de cada organização, o administrador define estratégias, efetua diagnósticos de situações, define recursos, planeja sua aplicação, resolve problemas, gera inovação e competitividade.

O ordenamento brasileiro adota o sistema de responsabilidade civil dualista, coexistindo o critério subjetivo, baseado na culpa e no dolo, e o objetivo no risco.

A regra geral é a de o dever de indenizar, fundamentando-se na culpa e no dolo do agente, sendo que, da prática dos atos ilícitos tenham causado prejuízo a outrem.

Porém, no código civil de 2002 verifica-se a existência de dispositivos legais que tratam da responsabilidade objetiva dos sócios, dos acionistas e dos administradores, em que a culpa e o dolo são prescindíveis.

1.1 PROBLEMA

Até que ponto o administrador de empresas responde civilmente frente à obrigação de meio nos atos da administração social das empresas de grande porte. Deve o administrador no exercício da gestão empresarial, aplicar o critério de empenho, dedicando se com cautela e probidade para que se atinja a função social da empresa.

1.2 JUSTIFICATIVA

Justifica-se a escolha do tema, devido às crescentes dificuldades externadas pelos Empresários das empresas de grande porte no Rio Grande Do Sul.

No mundo dos negócios globalizados, às empresas são forçadas a adquirir ou alterar sua postura  frente às pressões de uma sociedade que exigem compromisso social por parte das mesmas, favorecendo o estabelecimento de uma relação mais saudável de credibilidade entre empresa e sociedade.

Na sociedade moderna, a administração revela-se como uma área do conhecimento humano repleta de complexidade e desafios.

Através do art. 966, do Código Civil, pode-se chegar ao conceito de empresa, sendo que, da atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, explorada pelo empresário com fins lucrativos.

É inerente ao papel do administrador, o dever de diligência, lealdade, informação e sigilo, o que vem a gerar a responsabilidade civil do administrador. Exercendo, as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem, para satisfazer as exigências do bem público e da função social da empresa.

 OBJETIVOS DA PESQUISA

2.1 OBJETIVO GERAL

  • Analisar, se os atos do administrador das empresas de grande porte no Rio Grande do Sul no exercício de suas funções que lhes foram confiadas, agem dentro dos poderes outorgados. E em caso de ato ilícito, até que ponto o administrador responde civilmente, se comprovado a culpa, dano e o nexo causal entre o dano e a ação ou omissão do administrador.

2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Apresentar a evolução do Conceito de Responsabilidade Social;

- Deveres Fiduciários dos Administradores;

- Fundamento para a Responsabilização dos Administradores;

- Dever de Diligência;

- Dever de Lealdade;

- Dever de Informar;

- Dever de Obidiência;

- Responsabilidade Civil dos Administradores;

- Responsabilidade dos Administradores na Esfera Administrativa;

3 REFERÊNCIAL TEÓRICO

  • Definição do fenômeno;
  • Características do fenômeno;
  • Conclusão;

4 METODOLOGIA

Os métodos utilizados neste trabalho são, o descritivo e o dedutivo.

...

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