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As Teorias do Contrato Social

Por:   •  17/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.532 Palavras (7 Páginas)  •  267 Visualizações

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Faculdade Educacional de Dois Vizinhos

Teorias do Contrato Social

Aluna: Jhenifer Lemes dos Santos

Curso: Direito    Turma: 1ºB

Disciplina: Ciência Política

Professor: Gutenberg Alves Fortaleza Teix

Dois Vizinhos- PR, Abril de 2015

Três grandes pensadores modernos marcam a reflexão sobre a questão política, dentre estes três existe um ponto em comum decorrente do pensamente a respeito da política: a idéia de que a origem do Estado está no contrato social.

O contrato social é um acordo entre membros de uma sociedade, na qual uma autoridade é reconhecida, igualmente entre todos, dentro de suas regras e do regime político.

        Esse contrato traz a idéia implícita de que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou para uma autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social.

        O contratualismo parte do pressuposto, de que todos o vão respeitar, isso tem base com a teoria da obediência. As várias teorias do contratualismo se difundiram como forma de explicar a origem dos governos, das obrigações políticas e dos súditos, ou seja, do povo, vindo a causar certas divergências entre a opinião dos filósofos.

        O ponto de início dessas teorias é de que, elas explicam o nascimento do Estado, na ausência de qualquer ordem social estruturada, que normalmente é chamada de “Estado de Natureza”.

Estado de Natureza: significa que as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência

Essas teorias  mostram como foi do próprio interesse racional do individuo abdicar da liberdade que possuíam no estado da natureza para obter os benefícios da ordem política.

Os contratualistas são céticos, eles não tomam como ponto de partida nenhuma teoria metafisica sobre a natureza do ser humano, eles apenas levam em conta a racionalidade.

        Hobbes e Locke, falavam de um “estado de natureza”, onde não havia nenhuma forma de autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada um entrar em acordo com os demais a fim de estabeler um governo comum entre todos.

        Os termos desse acordo, iriam determinar qual a forma de governo estabelecido entre todos, para Hobbes esse termo teria que ser absoluto, enquando para Locke deveria ser limitado constitucionalmente, mas isso, explicaremos mais adiante.

        Thomas Hobbes supunha que a humanidade, sofrendo com o estado de natureza e verificando as desvantagens de estar naquelas condições, concluíram racionalmente, que a convivência harmônica lhes era mais favorável em todos os sentidos. Segundo algumas opiniões, foi esse acordo que garantiu a preservação da espécie humana.

Nesse sentido, para que essa convivência fosse possível foi necessário que cada homem, individualmente e voluntariamente, concordasse em renunciar ao seu direito absoluto sobre todas as coisas e delegar em parte a sua liberdade, ao passo que todos os demais também o fizessem.

Hobbes dizia que o contrato foi feito porque existe no homem um desejo de destruição e de manter o domínio sobre o seu similar. Por isso, torna-se necessário existir um poder que esteja acima das pessoas individualmente para que o estado de guerra seja controlado, isto é, para que o instinto destrutivo do homem seja dominado. Neste sentido, o Estado surge como forma de controlar esse desejo de destruição e, assim, garantir a preservação da vida. Para que isso aconteça, é necessário que o soberano tenha amplos poderes sobre os súditos. Os cidadãos devem transferir o seu poder ao governante, que irá agir como soberano absoluto a fim de manter a ordem.

O contrato social é descrito por John Locke como um fato, mas como o mais racional dos fatos. Não se reúnem os homens debaixo de um regime político por a isso serem induzidos por qualquer necessidade exterior que os coaja. Os perigos e as desvantagens do estado de natureza não são tais que os privem de qualquer possibilidade de ditar condições ou de fixar limites à autoridade a que se submetem. A submissão ao poder público não é, pois, incondicional; e as suas condições são representadas por aquelas exigências fundamentais para cuja satisfação cada indivíduo, por hipótese, entrou no regime da convivência política.

John Locke, tal como Thomas Hobbes, acreditava no ser humano no seu estado de natureza. No entanto, o pensamento lockiano acredita que o homem é anterior a sociedade e o Estado.

  Ao contrário de Hobbes, onde o estado de natureza é um estado de guerra, insegurança e violência, o estado de natureza lockiano é um estado de paz e harmonia com homens dotados de razão e consumidores da liberdade e dos direitos naturais.

Locke assumia que esse contrato teria um papel de consentimento entre a sociedade onde os homens concordariam em construir uma sociedade com a finalidade de preservar e consolidar os direitos naturais. Ele partia da idéia de que o Estado existe em função da necessidade de existir uma instância acima do julgamento parcial de cada cidadão, de acordo com os seus interesses. Os cidadãos livremente escolhem o seu governante, atribuindo-lhe poder para conduzir o Estado, a fim de garantir os direitos essenciais expressos no pacto social. O Estado deve preservar o direito à liberdade e à propriedade privada. As leis devem ser expressão da vontade da assembléia e não fruto da vontade de um soberano. Locke é um opositor ferrenho da tirania e do absolutismo, colocando-se contra toda tese que defenda a idéia de um poder inato dos governantes, ou seja, de pessoas que já nascem com o poder.

Num primeiro momento Rousseau e Hobbes têm uma mesma inspiração, qual seja, “uma forma de associação que defenda e proteja com toda força comum a pessoa e os bens de cada um”, isto é, um Estado soberano que garanta a segurança e a produção da vida e das pessoas.

Mas ao contrário da teoria de Hobbes, onde a lei é um constrangimento à liberdade, em Rousseau a lei é a expressão dessa mesma. Por sua vez, o principal constrangimento à liberdade colocado pelo filósofo é a dependência material, por exemplo, de uma criança em relação a sua família.

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