As hipoteses de cabimento de Recurso extraordinário
Por: Flavia.Torres • 10/11/2015 • Trabalho acadêmico • 655 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
As hipóteses de cabimento do recurso é fazer averiguação quanto a existência de previsão legal e aprovar sua adaptação para acolher determinada decisão judicial. O art. 102 da Constituição Federal, elenca as hipóteses do cabimento do recurso extraordinário, quais sejam;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição cabendo-lhe: (...) III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) Contrariar dispositivo desta Constituição;
Quando qualquer decisão vier a contrariar a Constituição
b) Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) Julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face da lei federal.
Se o governo local praticar algum ato que é lesivo à Constituição será apreciado em recurso extraordinário.
d) Julgar válida lei local contestada em face da lei federal
O município ou Estado colocar alguma lei que venha a contrariar a Constituição, será também de competência do STF, o julgamento da lei
Para que o recurso extraordinário chegue até a Suprema Corte é necessário que o jurisdicionado tenha se valido de todos os meios ordinários, e o recorrente tenha preenchido os requisitos legais disposto no art. 102, III da Constituição.
No que tange do direito constitucional e infraconstitucional, essa obrigação de uniformizar o entendimento das normas compete simultaneamente ao Superior Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal Federal.
Após ser apreciado pelo órgão “ad quem” que detém a competência para realizar pela segunda vez o juízo de admissibilidade verificando se algum por menor não fora detectado pelo juízo anterior, é então, estejam presentes todos os requisitos de admissibilidade será apreciado.
Os requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário são:
a) O julgamento da causa, em última ou única instância, entendida como causa tanto o que envolve decisão final do mérito, como a questão resolvida em decisão interlocutória.
b) A existência da questão Federal Constitucional, o recurso extraordinário somente poderá ser uma questão de direito, ou seja, que envolva diretamente a interpretação e aplicação da lei.
c) A demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutida no caso, somente prevalece em relação ao recurso extraordinário interpostas contra decisão publicada a partir de regulamentação da matéria.
d) Observância do prazo legal, será de 15 (quinze) a contar da intimação impugnada, o Supremo Tribunal Federal não concederá intempestivo o recurso manifestado antes do julgamento dos embargos de declaração, se não for posteriormente ratificado.
Para que houvesse uma redução significativa nos processos que chegassem a Suprema Corte, foi que se inspirou e justificou a reforma operada pela EC nº 45. A repercussão geral deve ser sobre questões que ultrapassem os interesses subjetivos
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