Aspectos Jurídicos Licenciamento de obras
Por: marianavitor5 • 21/5/2018 • Trabalho acadêmico • 500 Palavras (2 Páginas) • 205 Visualizações
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Aspectos Jurídicos
Licenciamento de obras
Mateus Leme
É um município brasileiro do estado de Minas Gerais, pertence à região metropolitana de Belo Horizonte.
Seu território é composto pelos distritos de Serra Azul, Sítio Novo e Azurita.
Licenciamento de obras
A licença de obra é um documento concedido pela prefeitura que permite o cidadão realizar a execução de obras particulares seja de construção, reconstrução, reforma, demolição ou qualquer outra obra dentro da área urbana e urbanizável do município.
Nenhuma obra civil, seja de que natureza for pode ser iniciada sem prévio pedido de licença á prefeitura e sem o pagamento da taxa devida.
Requerimento
A licença só será concedida mediante prévia aprovação das plantas ou projetos das obras, na forma da legislação urbanística em vigor.
Os respectivos projetos, deverão ser acompanhados de um material em que se especifiquem detalhadamente as obras projetadas e se justifique sua necessidade. Antes de aprovar os projetos das obras, a Prefeitura poderá mandar fazer uma vistoria no edifício ou lote para verificar suas condições e conveniência ou não da licença.
Os documentos necessários para aprovação do projeto ou planta de construção são:
Pessoas Físicas:
3 Cópias do Projeto.
ART Assinado caso seja rascunho ou apresentar pagamento.
Cópia de escritura do terreno.
Pessoa jurídica (Incluir documentos abaixo):
Última alteração contratual.
Contrato Social.
Cartão CNPJ
Os projetos serão aprovados se estiverem de acordo com o Código de Obras ( em Mateus Leme LEI 338) e Código Civil (Art.1301 – Direito da Vizinhança)
Um dos critérios de aprovação descritos no Código de Obras da cidade é a subdivisão de terreno, a áreas mínimas para os lotes:
Lotes residenciais, 12m e 360m², respectivamente;
Lotes comerciais, situados nos distritos comerciais, e onde não se permitirá residência, 8m e 200m² respectivamente;
Lotes industriais, 15m 600m², respectivamente.
Alvará
Ligações definitivas (Água e Luz)
Para a solicitação da certidão do habite-se, o construtor deverá estar com todas as ligações definitivas estabelecidas pelos serviços públicos.
A ligação definitiva de água e energia deve ser solicitada na prefeitura que emitira uma certidão de número, esta será apresentada pelo proprietário do imóvel nas concessionarias dos serviços (Cemig e Copasa) requerendo a instalação.
A concessionária realizará vistoria para verificar se o projeto arquitetônico aprovado no alvará de construção corresponde à obra construída. Não havendo problemas, é ativado o fornecimento de energia e água junto à rede pública, além do esgoto.
Habite-se
Com a carta de licença de instalação em mão pode solicitar a liberação da certidão do habite-se.
Os parâmetros legais para conclusão de uma obra, têm como ponto máximo, a solicitação da certidão do habite-se, que é emitido pela prefeitura.
Ele é solicitado novamente na prefeitura mediante a requerimento no setor de protocolo.
É realizada uma vistoria na obra, se for percebido algum problema no descumprimento do projeto, a prefeitura concede um prazo para ajustes quanto às disposições legais ou deverá ser aplicada multa pela modificação, condicionada à sua quitação para obtenção da certidão.
A prefeitura de Mateus Leme fornece o Habite-se em 8 a 15 dias se não houver descumprimento do projeto.
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