Atitudes do réu
Abstract: Atitudes do réu. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: batmir • 16/6/2014 • Abstract • 4.270 Palavras (18 Páginas) • 208 Visualizações
Resposta do Réu
→ Citação do réu art 203 CPC
Direito de defesa/resposta
O réu não é obrigado a se defender.
1) Atitudes do réu:
← Inércia;
← Réu reconhece o direito do autor;
← Defesa ( ofereça a defesa) Art 297 CPC → Contestação;
→ Exceção → Prazo de 15 dias após a
→ Reconvenção citação válida (art 241CPC)
válida para o rito ordinário, podendo ser em dobro de acordo com o art.298 e 191 p.ú CPC.
O art. 298 CPC → é quando se possui mais de 01 réu com diferentes procuradores o prazo ser-lhe -à contado em dobro para contestar, recorrer e falar em juízo de modo geral. Art 191 CPC.
Fato não contestado presumi-se verdade relativa.
2) Prazo
← Sumário – art 275 CPC
Procedimento
← Ordinário – Residual ( 15 dias – Art 297 CPC)
← Sumaríssimo /Especial
→ Especial Art 890 CPC / Lei 9099/95 (Juizados Especiais) / Lei 8.245/91 – Locação → o código estabelece prazo de resposta. Só será especial se tiver uma lei que o determine.
Quando do procedimento especial o autor já sai com a data da audiência de conciliação marcada.
O ponto forte dos Juizados Especiais é a audiência de instrução e julgamento. Não há prazo, mas sim, momento oportuno para a contestação.
→ Quando o procedimento é sumário não é citado o réu para oferecer defesa, mas sim para comparecer a audiência de conciliação, apresentar a contestação após a audiência de conciliação.
Se não for haver a prova oral e vistas de perito não
é necessário audiência de instrução e julgamento. Art 278 CPC
3) Contestação
Na contestação se contesta os fatos. Não se pode apresentar a contestação mais de uma vez. Nesta teremos 02 elementos de defesa:
← Verificar se estão presentes os pressupostos processuais → legitimidade de interesse / direito de ação/ capacidade processual e jurisdição.
← E a parte de mérito.
A contestação por negativa genérica só é possível quando for realizada po advogado dativo, MP, curador especial, Art 302 CPC
A regra é que NAO se faz contestação genérica.
4) Princípios que norteiam a contestação são:
← Impugnação especificada ( impugna fato a fato) Art 302 CPC e presunção relativa art 20 Lei 9099/95;
← Eventualidade ou concentração ( toda matéria ( mérito e processual) de defesa em um único momento Art 300 CPC.
5) Defesas Processuais
Matérias Processuais → normalmente se alega em contestação art 301 CPC. Essas defesas são chamadas de preliminares. Levam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Existem alguma hipóteses em que o juiz entendem que a objeção não é tão contundente que pede para emendar a inicial . Art 284 CPC.
Matérias Mérito → Direta e Indireta
→ Direta → na maioria das vezes o ônus da prova é do autor → aquela em que se nega o fato e as suas consequências.
→ Indireta → reconhece o fato, mas tem que apresentar um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor → na maioria das vezes o ônus passa a ser do réu.
Objeções de mérito → prescrição, novação, decadência,
etc ( levam a extinção do processo com julgamento do mérito)
No juizado especial o ônus da prova pode ser modificado ou invertido.
Transação acordo conciliação. Art 269 CPC.
A exceção → finalidade processual → não combate o mérito da causa → será sempre arguida a incompetência relativa. → questiona a parcialidade do juiz ( suspeição ou impedimento) e a incompetência do juízo.
São manifestações depois da contestação, porém são muito raras.
Art 303, I → relativa aos direitos supervenientes ( se instalam depois da contestação)
Art 303, II → relativo a incompetência absoluta. Ex. Quando um juiz que era competente se torna incompetente, por força de lei, pode alegar a incompetência absoluta.
Art. 303, III
Juízo = juiz+cartório
A reconvenção é uma modalidade de defesa em que o réu na contestação promove ação contra o autor. De forma simultânea.
A jurisdição é a prestação de serviços pelo Estado, ela não age sozinha deve ser provocada.
O estado substitui a vontade das partes, pois a sua decisão será imutável.
2) Exceção
A exceção, assim como, a contestação estão dentro da defesa do réu. E a importância é dar o aspecto de existência e validade a ela.
A exceção como incidente não constitui relação jurídica processual autônoma, pois não se pode ter exceção sem processo.
Sua decisão é de natureza interlocutória e desafia o recurso de agravo de instrumento.
1.1) Incidente Processual → ele não resolve nada do mérito, mas põe uma questão em destaque para que esta seja dirimida antes de ser alcançada a
sentença de mérito.
1.2) Defesa de cunho processual
1.3) Incompetência relativa do juízo → só quem
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