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Atividade Empresarial e Empresário

Por:   •  27/4/2017  •  Relatório de pesquisa  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  260 Visualizações

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Direito Empresarial

Atividade Empresarial e empresário

1-Atividade empresarial - Art. 966, caput CC - Características:

-Atividade econômica.

-A atividade tem que ser exercida com profissionalismo. Habitualidade.

- A atividade empresarial é uma atividade organizada destinada a circulaçao de bens (loja, supermercados), prestação de serviços(banco, escola, hospital) e atividade de produção.

Atividade não empresarial - p. único 966 CC

-Atividade do profissional intelectual(musico, advogado,dentista). Salvo se a atividade constiuir elemento de empresa. Quer dizer fator de produção ex. medico no hospital.

2- Empresário indiviadual: pessoa fisica de decide praticar uma atividade empresarial. O fato dela praicar/exercer tal atividade ja é considerada um empresario indivual. Tem a obrigação de se registrar 967 CC. Se não se registrar sofre punição. Se registra na junta comercial = registro público de empresas. A receita federal obriga a ter um CNPJ, não adquire personalidade jurídica.

o art 44 CC dispõe sobre quem tem personalidade jurídica.

Patrimônio: bens pessoais + bens empresariais: esses bens respondem pelas dívidas pessoais e empresariais.

O empresário individual é aquele que assume o risco integral. E assume a respondesabilidade ilimitada.

O empresario indivial é alguém que pode adotar a forma de micro empresário individual (MEI). Com limite de renda bruta anual até 81.000,00. 18 ALC 123/06.

3- Requisitos para ser Empresário Individual - 972 CC

3.1- Precisa ser capaz

O incapaz pode ser empresário individual quando: 974 a 976 CC:

1- for continuar a empresa (através de herança ou incapacidade superveniente-pessoa era capaz mas perdeu a capacidade).

2- depende de autorização judicial

3- representado ou assistente

3.2- Precisa ser livre de impedimentos(proibições)

1- servidor público federal (Pode ser sócio)

2- milinar na ativa  (Pode ser sócio)

3- falído

O impedido responde pelos atos praticados.

4- Empresa Induvidual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 980 A do CC: Surge de uma pessoa física que deseja praticar uma atividade empresarial.

Só existe EIRELI se houver registro.Se registra na junta comercial/registro público de empresas.

Pode exercer uma atividade não empresarial específica: Cessão de direitos autorais de imagem.

Se registra no Registro Civil de pessoas jurídicas. Tem CNPJ e personalidade jurídica.

O titular é uma pessoa jurídica.

Não tem sócio.

Depois do registro a EIRELE adiquire CNPJ e perso. jurídica.

o patrimônio do titular é separado do patrimônio da eireli.

o único jeito de atingir o patrimonio do titular só se tiver desconsideração.

capital social minimo de 100 salarios minimos, pode ser composta por dinheiro ou bens.

o administrador é quem usa o nome empresarial/ assina pela empresa, e quem pratica atos de gestão. O ADM pode ser o titular ou um 3º. 1064 CC

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