Atividade Financeira do Direito
Por: 26041982 • 16/4/2018 • Trabalho acadêmico • 559 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
Direito Financeiro e Tributário I
Tema: Atividade Financeira do Direito
Direito Financeiro
Conceito
Ramo do direito público que estuda as normas que disciplinam a atividade financeira do estado.
Atividade Financeira do Estado
Segundo Aliomar Baleeiro é a atividade pela qual o estado capta, gere, despende os recursos públicos com o objetivo de satisfazer as necessidades públicas e de prover os serviços eminentemente estatais.
Características das atividades financeiras do estado
Presença de pessoa jurídica de direito público
Conteúdo exclusivamente monetário
Ex: pagamento de salários de professores da universidade pública
Instrumentalidade
A atividade financeira do estado não é um fim em si mesmo, mas um meio que o estado dispõe para alcançar seu objetivo principal que é a satisfação das necessidades coletivas.
Elementos da atividade financeira do estado
1- receita pública
2- crédito público
3- orçamento público
4- despesa pública
Fontes do direito público
CF/88
Lei 4.320/64 normas gerais do direito financeiro
LC n° 101/2000 lei de responsabilidade fiscal
Princípios
Legalidade: art 165/CF
Para a realização de uma despesa pública é necessário, em regra a autorização legislativa que se dá mediante aprovação das leis orçamentárias.
Ex: LOA
Exceção
No caso de despesas extraordinárias, assim entendidos aqueles relacionados a calamidade pública ou guerra externa, poderá o administrador realizar a despesa e posteriormente submete-la a ratificação do legislativo.
OBS: é possível a sua utilização para realização de despesas extraordinárias, todavia há vedação expressa na CF quanto a sua utilização para instituição de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) Art. 62,$ 1°, “d”, CF
Economicidade: art. 70/CF
Considerando que as necessidades coletivas são ilimitadas e os recursos públicos são limitados o administrador ao realizar uma despesa deverá utilizar o mínimo possível, mas alcançar e beneficiar o máximo de pessoas possível.
Transparência: art. 48 da LRF (LC 101/2000)
Foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da LC n°131/2009 que deu nova redação ao art. 48 da LRF impondo aos entes federados a obrigação de disponibilizar em tempo real pela internet todas as informações relativas a arrecadação de receitas e realização de despesas bem como os resumos simplificados das leis orçamentárias.
Unicidade: art.165,I,$5°, CF
Todas as receitas e despesas do ente federado devem estar expressa em um único documento.
Ex: são 17 orçamentos.
1 p/ o estado e 1 p/ cada um dos 16 municípios
Universalidade:
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