TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Atividade Prática Supervisionada – Direito Civil – Direitos Reais e Propriedade Intelectual

Por:   •  13/5/2019  •  Dissertação  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  308 Visualizações

Página 1 de 2

Atividade Prática Supervisionada – Direito Civil – Direitos Reais e Propriedade Intelectual

Análise de case.

- POSSE - Bem Público - Disputa entre Particulares - Acórdão - Recurso Especial nº 1.484.304 - DF - Relator: Ministro Moura Ribeiro - Órgão: STJ - Publicação: DJe: 15/03/2016.

Aulas de Referência: Aulas 1, 2, 3, 4 e 5.

Criar uma resenha apresentando sua opinião sobre os posicionamentos jurídicos adotados nas decisões constantes no acórdão e fundamentando sua posição.

_______________________________________________________________

No caso apresentado, o entendimento do tribunal disse que houve uma mera detenção por parte de João, uma vez que ele não poderia alegar usucapião em sua defesa tendo em vista que era uma terra pública (conforme art. 183 parágrafo 3 da C.F.).

Ao passar por cima de uma lei e entendimentos já conhecidos do STJ, o ministro geraria uma insegurança jurídica criando brechas para que ocorra a usucapião de terras públicas (proibido pelo artigo 183 parágrafo 3 da C.F.), por mais que ele coloque em discussão a posse entre os particulares, a terra ainda era pública.

Mesmo que as teorias digam a respeito do que caracteriza posse (como o Animus Domni da teoria subjetiva de Savigny) e realmente existir a vontade de João de ter a posse, a lei é clara, não tem como uma pessoa ter a posse de uma terra pública, podendo o estado apenas tolerar a presença, caracterizando apenas mera detenção em relação a união.

Com isso discordo da posição do ministro que foi contra ao entendimento já estabelecido, pois não há necessidade de discutir a melhor posse de uma terra que não pode ser apossada a nenhum deles, considerando o caso mera detenção e excluindo a legitimidade de João entrar com a ação de reintegração de posse, já que conforme o art. 1.208 do Código Civil, não será induzida a posse aos atos de mera detenção ou permissão.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (1.9 Kb)   pdf (98 Kb)   docx (212.4 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com