Atividade de Autodesenvolvimento - Direito Internacional Público
Por: Rafael Massulo • 4/4/2017 • Trabalho acadêmico • 465 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Inegavelmente, os Estados têm direitos e deveres, sendo que a todo direito de um Estado corresponde um dever de outro ou dos demais Estados. São direitos dos Estados enumerados por Accioly (2012, p. 321 - 367): liberdade, igualdade, respeito mútuo, defesa e conservação, direito internacional do desenvolvimento, direito de jurisdição e de não intervenção.
A ordem jurídica internacional reconhece esses direitos em diversos diplomas, como é a Carta das Nações Unidas, assinada em São Francisco em 26 de junho de 1945.
Para a presente atividade, considere o texto da Carta das Nações e os direitos dos Estados enumerados por Accioly (2012, p. 321 - 367), seguindo os passos seguintes:
Passo 1: Leia atentamente o artigo 2º, item 1 e o artigo 51 da Carta das Nações Unidas, documento disponível para consulta e leitura no link: <https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-EbzZUQ3hGTnZGQTg>. Acesso em: 31 out. 2012.
Passo 2: A partir do livro-texto e de outras fontes que poderá livremente pesquisar, estude cada um dos direitos dos Estados enunciados por Accioly (2012, p. 321 – 367).
Passo 3: Identifique, agora, quais dos direitos estudados estão presentes em cada um dos dispositivos da Carta das Nações Unidas citados no primeiro passo.
Passo 4: Por fim, no máximo em 20 linhas, faça uma relação entre cada um dos citados dispositivos da Carta das Nações Unidas e o direito correlato identificado, discorrendo brevemente a respeito do direito.
Dica: Para saber mais detalhes sobre as normas da ABNT e, ainda, sobre como fazer referências bibliográficas em trabalhos acadêmicos, consulte: <http://www.anhanguera.com/bibliotecas/biblioteca-virtual/pagina/normalizacao> e <http://www.sare.anhanguera.com/index.php/index/citacao>. Acessos em: 12 dez. 2014.
O desenvolvimento das relações comerciais e políticas entre as diversas nações do planeta levou a necessidade da criação da Organização das Nações Unidas, uma entidade supranacional cuja missão é regular as relações entre seus Estados-Membros e, acima de tudo, garantir a manutenção da paz mundial.
Em seu documento constituidor, a Carta das Nações Unidas, são enunciados diversos direitos dos Estados-Membros da ONU, os quais, segundo Accioly (2012, p. 321-367) são, dentre outros: igualdade, defesa e conservação.
O art. 2º, item 1 da Carta das Nações Unidas enuncia que a Organização das Nações Unidas tem como um de seus princípios a “igualdade de todos os seus membros.” A ideia de igualdade, direito fundamental de 2ª Dimensão, tão cara aos ideais iluministas e revolucionários franceses não poderia ser descartada no âmbito das relações internacionais, uma vez que todos os Estados do planeta são dotados de soberania nacional, não se estabelecendo entre eles relação verticais. Admitir o contrário (desigualdade entre os Estados) seria admitir uma forma nefasta de neocolonialismo.
Por outro lado, o artigo 51 do mesmo diploma resguarda o direito de defesa e conservação. Dessa forma todo Estado-Membro da ONU tem o direito de se defender de agressões sofridas por outros Estados sem a necessidade de aguardar a deliberação da Organização sobre o assunto.
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