Autodesenvolvimento - Direito Internacional Público
Por: carlosalberto21 • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 365 Palavras (2 Páginas) • 309 Visualizações
No segundo Artigo, item A, da Carta das Nações, coloca como principio fundamental para o funcionamento da ONU, a igualdade entre todas essas nações, igualdade essa vista de forma paritária, onde todos os entes possuem em tese igual poder e importância dentro do grupo.
Essa igualdade abrange, outros princípios, como o respeito entre as nações e o direito de jurisdição de todas elas. Por consequência, estes parâmetros possibilitam a relativa liberdade dentro da conduta geral da ONU e a conservação do grupo como entidade internacional.
O artigo 51 abrange o direito de legítima defesa dos entes estatais, versando em linhas gerais sobre a manutenção da paz mundial.
Este artigo deixa evidente que possui em sua base, como princípios norteadores, o da liberdade, e principalmente, o da defesa e conservação, aplicado como mecanismo de defesa na intenção de promover a manutenção da própria segurança dos entes estatais da ONU.
Dessa forma, é evidente que a ONU tem um papel importante no que diz respeito a sua importancia no mundo altamente globalizado dos dias atuais, podendo ter muitas questoes de extrema relevancia para a atividade mundial contemporânea.
O artigo 51 abrange o direito de legítima defesa dos entes estatais, versando em linhas gerais sobre a manutenção da paz mundial.
Este artigo deixa evidente que possui em sua base, como princípios norteadores, o da liberdade, e principalmente, o da defesa e conservação, aplicado como mecanismo de defesa na intenção de promover a manutenção da própria segurança dos entes estatais da ONU.O artigo 51 abrange o direito de legítima defesa dos entes estatais, versando em linhas gerais sobre a manutenção da paz mundial.
Este artigo deixa evidente que possui em sua base, como princípios norteadores, o da liberdade, e principalmente, o da defesa e conservação, aplicado como mecanismo de defesa na intenção de promover a manutenção da própria segurança dos entes estatais da ONU.O artigo 51 abrange o direito de legítima defesa dos entes estatais, versando em linhas gerais sobre a manutenção da paz mundial.
Este artigo deixa evidente que possui em sua base, como princípios norteadores, o da liberdade, e principalmente, o da defesa e conservação, aplicado como mecanismo de defesa na intenção de promover a manutenção da própria segurança dos entes estatais da ONU.
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