Atps Direito Administrativo
Por: Jhenymoraes • 7/3/2016 • Trabalho acadêmico • 337 Palavras (2 Páginas) • 364 Visualizações
O principio da supremacia do interesse publico sobre o interesse privado, ao analizarmos criticamente logo percebemos que não costa na Constituiçao Federal de 88. Ao ver de Meirelles, 2006, “Apesar desse principios não estar previsto na Cconstituiçã de 88, trata-se de um pressuposto logic do convivio social e encerra o prncipio geral do Direito”.
Então o interesse publico é o mesmo interesse da coletividade, o mesmo que o interesse de um coletivo social,cabendo ao Estado o dever de zelar pelo bem comum.
A supremacia do interesse publico sobre o interesse privado éo segmento obrigtorio pela administaçaoI publica, como previsto no artigo 02, paragrafo único,II da lei 9.784/1999.
“Artigo 02 “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência“ Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:” II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
Mostrando que o interesse geral coletivo prevalecera sobre o interesse privado.
O Direito Administrativo sobre o efeito da posição entre estado e o cidadão e o interesse publico verso o interesse privado, deve ser cedido mediante a uma explicação do Direito Adminsitrativo, em suas relações administrativas pela administraçao publica.
Em analise podemos verificar que o interesse privado vem estar ligado indiretamente ao poder publico. Passamos a ver que o principio da supremacia do interesse publico sobre o interesse privado, não chega a ser totalmente um principio juridico nem uma norma principio que no caso norma principio não necessariamente precisa estar escrito para se tornar vigente.
Incluem qualquer atividade administrativa, podendo ser sobre aquelas que tenham alhguma restrição ou obrigações aos particulares. Segundo: a única idéia que vem a ser apropriadopara se explicar a relação entre interesses públicos e particulares, ou entre o Estado e o cidadão, é o sugerido postulado da unidade da reciprocidade de interesses, o qual implica uma principial ponderação entre interesses reciprocamente relacionados (interligados) fundamentada na sistematização das normas constitucionais.
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