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Atps Direito Civil

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.780 Palavras (16 Páginas)  •  246 Visualizações

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ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDADE GUARULHOS

CURSO DE DIREITO

Edgar Alves Neto  -  RA 2951592847

Edson Santos Souza  -  RA 2951593261-1

Renata Silva Oliveira  -  RA 9094462300

Rogério Monteiro  -  RA  9893551819

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

Guarulhos, 2014.

ANHANGUERA EDUCACIONAL – UNIDADE GUARULHOS

                                     

                                       Edgar Alves Neto  -  RA 2951592847

                                       Edson Santos Souza  -  RA 2951593261-1

                                       Renata Silva Oliveira  -  RA 9094462300

                                       Rogério Monteiro  -  RA  9893551819

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

 

Trabalho apresentado como requisito parcial para

obtenção de nota  na disciplina de Direito Civil, no

curso de Direito, na Anhanguera Educacional.

Prof ª. Vanessa Da Ana

Fontes do Direito

Fontes de direito são os meios pelos quais se forma ou se estabelece as normas jurídicas. Ou em outra denominação de instâncias de manifestação normativa.

Fontes de Direitos e suas Classifficações:

À classificação das fontes, são importantes no ordenamento jurídico na hierarquia, jurisprudência, Doutrina e Equidade;

As fontes do direito requer estudo, pois sua classificação tem suas razões de existir, especialmente o que se pretende pesquisar. A Lei é uma das mais importantes, em especial no direito moderno, pela sua colaboração na normas jurídicas legisladas.

Fontes históricas: é o auxilio que se recorre para complementar a análise ou para uma tese, aplicadas em decreto, constituição, narrações e, em muitas outras situações.

Fontes formais: são as fontes de atuação imediata, são instrumentos pelos quais as normas jurídicas são comunicadas à sociedade, alcançando os cidadãos e esclarecimento e suas finalidades e seus autores, como os juristas.

 

A Lei e a Sua Classificação

Criada para estabelecer regras que devem ser seguidas e respeitada, um

Ordenamento jurídico, possibilitando as ações dos indivíduos e seu comportamento no meio social. Estando classificadas das seguintes formas:

01)Generalidade é preceito de ordem geral., obrigatório a atos que se acham igual situação juridica.  É o que e vale para todos..

02) Imperatividade: Consiste na aplicação da lei vigente, forçando o operador do direito a limitar sua atuação jurídico-social à legalidade positivista preexistente.  À Interatividade se divide em:

03) Cogentes e Dispositivas ; A primeira que determinam /ordena ou proíbe o cidadão Regras que devem se integralmente cumpridas, mesmo que as partes tenham posições contrarias diante do fato.

04) Dispositivas   Se aplica na falta das partes em se manifestar.

05) Autorizamento: são as que por sua violação autorizam a aplicação de 2 sanções: a nulidade do ato praticado ou o restabelecimento da situação anterior e ainda a aplicação de uma pena ao violador; b) perfeitas, que são aquelas cuja violação as leva a autorizar a declaração da nulidade do ato ou a possibilidade de anulação do ato praticado contra sua disposição e não a aplicação de pena ao violador; c) menos que perfeitas, que são as que autorizam, no caso de serem violadas, a aplicação de pena ao violador, mas não a nulidade ou anulação do ato que as violou; d) imperfeitas, que são aquelas cuja violação não acarreta qualquer consequência jurídica

06) Permanência: Sua aplicação perdurara até que seja revogada.

07) Emanação de autoridade competente: Quem disciplina para legislar é a Constituição Federal.

Leis e suas hierarquia:

A) Constitucionais: são aquelas constantes na Constituição;

B) Leis complementares: assunto específico de normatização por decreto legislativo ou resolução, exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente  a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões especial.

C) Leis Ordinárias:  Poder Legislativo, cria as leis ordinárias e sua  aprovação só se da por maioria simples dos membros presentes à sessão, desde que presente  a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou de suas Comissões especial

D) Leis Delegadas: São leis elaboradas pelo Presidente da República, que solicita autorização expressa do poder legislativo; sendo esta solicitação aprovada se transforma em resolução com regras sobre seu conteúdo..

E) Decretos Legislativos: Tem por função regular as matérias de exclusiva competência do Congresso Nacional, enumeradas no artigo 49 da Constituição federal, sem a necessidade da sanção do Presidente da República. 

 F) Instrumentos normativos : A Instrução Normativa pode ser definida como um ato puramente administrativo, uma norma complementar administrativa, tão somente. Esta tende a completar o que está em uma Portaria de um superior hierárquico, num Decreto Presidencial ou em uma Portaria Interministerial. Desta forma, a Instrução Normativa jamais poderá inovar o ordenamento jurídico. Assim, a Instrução Normativa nunca poderá passar colidir com Leis ou decretos, pois estes devem guardar consonância com as Leis. 

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