Atps como falar em publico
Por: Pirlon • 9/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 280 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PARA EVENTOS
Pelo presente contrato, de um lado FRX SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 12.766.294/0001-46, com sede à Rua Esaú Pereira da silva nº 1249, Santa Mônica – Florianópolis / SC, neste ato representado pelo senhor Itacir Oliveira, inscrito no CPF sob nº 52602648949, residente e domiciliado na rua: Fidelis Gouvani, 555, Areias do Campeche /SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado YAKUZA PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ 17.846.333/0001-39 Rua Maria Bernadete Hermes, nº 18 CEP: 88110-654, Bairro Nossa senhora do rosário – São José - SC – Neste ato nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, em conjunto denominadas Partes, ajustam o presente contrato nos termos a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, QUANTITATIVO, HORÁRIOS E LOCAIS 1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviços de Segurança para eventos. 1.2. Os quantitativos de Segurança, dias e horários: Quantidade de agentes: 14 seguranças e 01 coordenador no dia15/11/2014 das 10:00 hr as 19:00 hrs podendo ser alterado de acordo com a necessidade do cliente, desde que comunicado e acordado com antecedência de 48 horas. Local: R. João Grumiche - Roçado, São José - SC, 88108-100: 1 dia Data deste evento:15 de novembro de 2014 Horário: 10:00 hr as 19:00 hr 1.4. Local de prestação do serviço: A CONTRATADA executará os serviços de vigilância física para a empresa do CONTRATANTE, no EDUCANDÁRIO SÃO JOSÉ 1.5. Os agentes da empresa CONTRATADA deverão estar uniformizados e dispor de instrumental adequado para a perfeita prestação dos serviços contratados, inclusive telefone celular para o contato com a polícia e com os representantes da empresa. 1.6. Havendo qualquer impossibilidade de comparecimento por parte de qualquer agente da empresa CONTRATADA, a mesma deverá providenciar a sua imediata substituição, não ultrapassando de duas horas e não se admitindo qualquer tipo de justificativa para a ausência e interrupção da prestação de serviço.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 2. 1 Cronograma acordado: Na data a serem escolhidas e estabelecidas pelo contratante o valor é de R$ 1.850,00( hum mil e oitocentos e cinquenta reais) para esse evento. 2.2. O pagamento se efetuará até a data do evento ao termino dos trabalhos. 2.2. Em caso de eventual atraso no pagamento, o seu valor será acrescido de 10% (dez por cento) de multa, mais a correção apurada pelo índice IGP-M . 2.3.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E RESCISÃO 3.1. O prazo acordado do presente instrumento é de 03 dias a contar da data de assinatura deste contrato. 3.2. A ocorrência de rescisão ou resilição do presente instrumento não prejudica as penalidades contratuais e legais previstas. 3.3. No caso de extinção do Contrato, os termos aqui ajustados não mais produzirão efeitos jurídicos para ambas as partes, salvo no que diz respeito à responsabilidade civil, responsabilidade trabalhista, tributária, securitária, previdenciária, entre outras atinentes à responsabilidade da CONTRATADA pelo exercício de suas atividades e de seus empregados e/ou profissionais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DA CONTRATADA 4.1. Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste contrato ou em outras avenças, fica a CONTRATADA obrigada a: 4.1.1. Responsabilizar-se de forma pessoal e exclusiva por todos os encargos tributários, trabalhistas, securitários, previdenciários e sociais, entre outros relativos aos empregados e profissionais utilizados na execução dos serviços objeto deste contrato, sendo considerada como única empregadora, para todos os efeitos legais. 4.1.2. Substituir no período máximo de 2 horas após a comunicação por SMS ou email do contratante, os Seguranças que tenham prestado os serviços de maneira faltosa ou agido de forma incompatível ou inconveniente com o exercício. 4.1.3. Informar de imediato à CONTRATANTE sobre qualquer ocorrência que possa vir a afetar ou que possa, de alguma forma, interferir no bom andamento do serviço. 4.1.4. A CONTRATADA terá um prazo de duas horas (2:00h) após ser comunicado pela CONTRATANTE , por email e por SMS ou pelo celular para substituir e ou repor, em ocasião de falta ou incapacidade de executar a função, ( por motivos físicos ou psicológicos)
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1. A CONTRATADA é plenamente responsável pelos serviços a serem prestados, perante a CONTRATANTE e/ ou terceiros, por qualquer reclamação ou ação judicial que venha a ser apresentada à CONTRATANTE, relacionada aos serviços em objeto. 5.2. Na hipótese da CONTRATANTE ser envolvida em qualquer tipo de ação judicial ou procedimento extrajudicial relacionado ao objeto do presente, a CONTRATADA ficará obrigada a ir a Juízo e/ou à autoridade competente e assumir a autoria, requerendo a exclusão da CONTRATANTE da demanda.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 6.1. Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste Contrato ou em outras avenças, fica a CONTRATANTE obrigada a: 6.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato; 6.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, prestando esclarecimentos de forma a permitir o bom andamento dos serviços. 6.1.3. A contratante disponibilizara água e alimentação para os seguranças em atividades neste evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO 7.1. Fica expressamente estipulado que este instrumento não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia por parte da CONTRATANTE em relação à prestação direta de serviços pela CONTRATADA ou seus empregados, prepostos ou pessoais indicado para a realização dos serviços ora contratados, sendo a CONTRATADA única e exclusiva responsável como empregadora. As partes concordam que o presente contrato não importa a criação de qualquer vínculo societário, associativo ou de parceria , seus sócios ou afiliadas e/ou respectivos funcionários.
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