Atps de direito civil
Por: lindalvas2 • 2/12/2015 • Trabalho acadêmico • 576 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
O Direito do Trabalho, assim como os outros ramos do direito, vem para sanar e/ou amenizar, no caso do Direito do Trabalho, divergências entre empregadores e empregados. Para Tal o Ministério do Trabalho se amplia sempre e se modifica conforme a sociedade necessita de mudança. Através da Lei nº 6.514 de 1977 foram criadas as NR's – Normas Regulamentadoras – que são relativas à medicina e segurança do trabalho. As NR's foram criadas para dar um formato final nas leis de Segurança do Trabalho e tais normas têm força de lei, pois foram criadas pela Lei nº 6.514 de 1977.
Dentre as normas existentes, há algumas que serão comentadas neste texto, tal como a NR nº 5 que discorre sobre a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados e tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de risco, com a participação do maior número possível de trabalhadores.
A NR nº 15 versa sobre Atividades e Operações Insalubres, ou seja, versa sobre a disponibilidade do trabalhador estar em um ambiente com perfeitas condições de trabalho. Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante sua vida laboral. Essa NR assegura ao trabalhador uma adicional no salário.
Iremos falar agora sobre a NR 16 que considerada atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
É um risco que cada funcionário de veículos destinados a transportes de tais líquidos, sofre todos os dias quando saem a fazer seu trabalho, mas por outro lado o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Essa NR sofreu modificação no que se refere a líquidos combustível através da Portaria SIT 312/2012.
A NR 17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
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