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Atps direito civil

Por:   •  24/4/2016  •  Resenha  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  582 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI

ETAPA 3 

 Aula-tema: Pesquisa e análise de Julgamentos dos Tribunais Estaduais, STJ e STF.

Esta atividade é importante para que você adquira conhecimento das formas de pesquisa de jurisprudências junto aos sites de internet dos principais Tribunais Estaduais, STJ e STF; além analisar as diferenças existentes entre o entendimento de cada um dos Tribunais sobre as mesmas matérias.

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

PASSOS

Passo 1 – DAIANA-

Pesquisar 03 (três) julgados/jurisprudências, sendo 01 proveniente de recursos de apelação (Tribunais Estaduais), 01 de Recurso Especial (STJ) e 01 de Recurso Extraordinário (STF) nos sites da internet sugeridos abaixo, sobre a seguinte matéria: Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão, Ação de Depósito – caracterização do encargo de fiel depositário para o devedor, bem como do cabimento ou não da pena de prisão.

Sites sugeridos para pesquisa:

1. . Acesso em: 24 abr. 2012.

2. . Acesso em: 24 abr. 2012.

3. . Acesso em: 24 abr. 2012.

4. . Acesso em: 24 abr. 2012.

5. . Acesso em: 24 abr. 2012.

Hudson José Ribeiro

Pág. 6 de 8

6. . Acesso em: 24 abr. 2012.

7. . Acesso em: 24 abr. 2012.

Passo 2 –MILENE-

Pesquisar 03 (três) Súmulas provenientes de cada um dos Tribunais Estaduais, STJ e STF sobre a seguinte matéria: Alienação Fiduciária, Busca e apreensão, ação de depósito – caracterização do encargo de fiel depositário para o devedor, bem como do cabimento ou não da pena de prisão; podendo ser utilizado como ferramenta de pesquisa os mesmos sites de internet indicados no “Passo 1”.

Passo 3 –ERICK-

Produzir um texto, com comentários críticos, sobre as jurisprudências e Súmulas pesquisadas, devendo conter:

1. Cópia dos julgados de cada Tribunal (pesquisa solicitada no “Passo 1”);

2. Breve descrição dos respectivos casos;

3. Decisão de Instância “ad quo”;

4. Opinião do grupo sobre as razões da reforma ou manutenção da decisão, bem como embasamento doutrinário e jurisprudencial;

5. Cópia das Súmulas de cada Tribunal (pesquisa solicitada no “Passo 3”);

6. Cópia do julgamento que deu origem à Súmula. Entregar ao professor

ENVIAR NO EMIAL DO ERICK ATE O DIA 16/5/2016

ETAPA 4 

MARCAR UM DIA PRA FAZERMOS ESSA ETAPA, POR SER UM CASO E PODERMOS DISCUTIR, POIS CADA UM TEM UM PENSAMENTO DIFERENTE, CHEGA UM SENSO E FAZERMOS JUNTOS.

 Aula-tema: Prática e Problemática.

Esta atividade é importante para você analisar uma situação processual, de caso concreto, visando dar a solução mais adequada, de acordo com toda a matéria estudada, pesquisas jurisprudenciais e doutrinárias elaboradas durante as “Atividades Práticas Supervisionadas”; assim você estará adquirindo conhecimento prático sobre as matérias compreendidas no Plano de Ensino e Aprendizagem do curso de Direito, 6ª série, matéria de Direito Civil VI (Direito das Coisas).

Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.

PASSOS

Passo 1 (Equipe)

A equipe deverá ler e discutir o problema citado no item, dando sequência à finalização do trabalho com a resolução da problemática.

Problemática:

“No caso em questão, Fulana de Ribeiro ajuizou ação de usucapião de bem móvel contra o Banco Cicrano, sustentando que, em dezembro de 1995, adquiriu um automóvel de Bertaziano Pereira, o qual, por sua vez, adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do Hudson José Ribeiro Pág. 7 de 8 banco Cicrano. Alegou que diante da inércia da instituição financeira, exerce a posse tranquila e de boa-fé do bem desde a sua aquisição.

O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da usucapião, já que sobre o automóvel incide gravame de alienação fiduciária e remanesce débito de R$ 10.000,00. O Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do foro central da comarca de Porto Alegre julgou o pedido procedente e declarou a aquisição do domínio por parte da autora, mediante usucapião, determinando a expedição de registro desembaraçado de qualquer gravame.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que independentemente de justo título e boa-fé é possível deferir a pretensão quando já implementado o prazo de cinco anos de posse direta decorrente de contrato de alienação fiduciária. Concluiu, ainda, que a inércia da instituição financeira em reaver o bem de sua propriedade enseja o reconhecimento da posse por usucapião.

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