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Atps direito civil 4

Por:   •  28/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.363 Palavras (10 Páginas)  •  344 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

      Esta atividade tem por objetivo mostrar relatórios sobre os assuntos relativos aos contratos, suas formações, finalidades e funções principais. Abordaremos o tema sobre a função social do contrato, seus princípios e opiniões pertinentes ao tema.

     De forma resumida e rápida pretendemos colaborar com o entendimento das conseqüências e da necessidade que toda pessoa que deseja firmar um acordo de vontade, se submete a produzir ou aceitar um contrato como garantia de cumprimento de uma obrigação.

     Falaremos sobre o vicio redibitório seus defeitos ou vícios ocultos, e como o legislador decidiu criar formas e normas para proteger ambas as partes contratantes, forma de proteção que em casos de vantagens excessivas a parte lesada possa recorrer ao Estado exigindo solução e reparação do dano sofrido.

     Este trabalho foi elaborado e realizado através de fundamentos doutrinários, jurisprudências e legislação vigente podendo ser usado como fonte de pesquisa, observando as normas e regras da ABNT.

  1. ETAPA 1 – FORMAÇÃO DOS CONTRATOS

     Os contratos São a representação física do acordo e vontade das partes tendo por finalidade criar, modificar ou até mesmo extinguir direitos e obrigações. Um contrato para ser valido necessita de alguns requisitos: A capacidade do agente; objeto licito; podendo ser prescrito ou não defeso em lei, mas nunca contrario a lei, sua realização devera ser através do consentimento recíproco.

     Por ser ato volitivo, é necessária a interpretação pra alcance do seu verdadeiro significado, mas, nem sempre o contrato traduz exatamente a vontade das partes, trazendo em si clausulas ambíguas ou contraditórias, o contrato de adesão por exemplo, traduz apenas a vontade de uma das partes, limitando a outra apenas a aceita-lo, sofrendo assim uma grande desvantagem. Pensando nessa desvantagem que o aderente poderia sofrer o legislador decidiu favorecer a parte que leva maior desvantagem Art. 423 CC.

     A função social do contrato é proteger a coletividade, distribuindo de forma justa e equilibrada as riquezas, e não apenas as partes contratantes, se ninguém for lesado o contrato cumpriu sua função social, para Miguel Reale a função social do contrato é trazer limites a autonomia da vontade, somado ao principio da sociabilidade da boa fé. Art. 421.

     

     

  1. ETAPA 2 – VÍCIO REDIBITÓRIO

     Os contratos são constituídos através do resultado da proposta e da aceitação entre os contratantes, independente de forma especial, podendo ser: Aleatórios (a parte assume um risco.); Gratuitos (apenas uma parte é beneficiada.); e Cumulativo a garantia é assumida pela onerosidade, por prestações certas e determinadas.

     O contrato cumulativo tem proteção nos Art. 441 e 442 cc, contra os vícios redibitórios. Segundo Maria helena Diniz: “São estes os defeitos ou falhas ocultas na coisa, que a torna imprópria para uso, ou que diminuem significamente sua função, de tal modo que o negocio não se realizaria se o defeito fosse conhecido.” 

     Por se tratar de oculto, muitas vezes o conhecimento do defeito se da após sua posse e depois de algum tempo de uso. Caso queira desistir do bem com defeito, devera reclamar através de uma ação redibitória para restituir o valor total pago, mas, poderá permanecer com o bem, pedindo apenas o abatimento do valor por uma ação quanti minoris.

     O alienante tem responsabilidade total sobre o bem oferecido, ainda que o vício for descoberto em poder do alienatário Art. 444 cc, se o alienante desconhecia o vicio restituirá os valores pagos mais custas do contrato, se usou de ma fé, além dos valores os danos morais. Art. 443cc, observando os prazos estabelecidos no Art.445 cc.

  1. CONCLUSÃO

     Em nossa sociedade atual os contratos são essenciais, e representam a garantia da conclusão do negocio jurídico, são tão fundamentais que representam não somente, a vontade das partes participantes, mas também a supremacia da ordem publica, que limita a autonomia das partes para que não haja excessos e desvantagens para uma das partes.

   Pensando na proteção social o legislador criou normas para garantir equilíbrio e justiça entre as partes, devendo sempre observar o principio da boa fé, entre pagador e devedor, também protege os contratantes quanto aos defeitos que possam ocorrer depois da transmissão e uso do bem. Com o principal objetivo de garantir que não haja desvantagem entre as partes.

  1. BIBLIOGRAFIA

  • Código Civil Brasileiro
  • www.stj.jus.br>. Acesso em: 25 março 2014.
  • Livro-Texto PLT (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Contratos e Atos Unilaterais. 10ª ed. São Paulo: Saraiva 2013, v.3)
  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 25ª ed. São Paulo: Saraiva 2009, v.3.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Contratos Teoria Geral. 5ª ed. São Paulo: Saraiva 2009, v.4.
  • COELHO, Fabio Ulhoa. Curso de Direito Civil: Direito dos Contratos. 2ª ed. São Paulo: Saraiva 2007, v.3.
  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Disponível em .  Acesso em: 21 mar. 2014.
  • • Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Disponível em: . Acesso em: 21 mar. 2014.
  • • Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: .  Acesso em: 21 mar. 2014.
  • Disponível em site de MIGUEL REALE http://www.miguelreale.com.br/ artigos/funsoccont.htm Acesso em 21mar 2014
  1. ANEXOS

6.a. Citações

Maria Helena Diniz: 

“justificando, assim, que o adquirente responsabilize o alienante pela devolução do valor que este recebeu, e, inclusive das perdas e danos, ou “pelo abatimento no preço se o adquirente pretender conservar a coisa” (Diniz, Maria Helena, p.118, 2002).

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