Atps direito civil
Por: hilarioalmeida • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.327 Palavras (18 Páginas) • 314 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
CURSO DE DIREITO
4º SEMESTRE - MATUTINO
ACADEMICOS
NOME E RA
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM ETAPA 1 e 2
PROF.º RÉGIS JORGE JUNIOR
DIREITO CIVIL III
CAMPO GRANDE - MS
2013
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – DESAFIO DE APRENDIZAGEM ETAPA 1 e 2
Atividade Prática Supervisionada – ATPS - Desafio de Aprendizagem, apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande, solicitado pelo Prof.º Régis Jorge Junior, como requisito para a avaliação da disciplina Direito Civil III.
CAMPO GRANDE - MS
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÕES. MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES. 5
2.1 RELAÇÃO ENTRE AS MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO. 5
2.1.1 DA OBRIGAÇÃO DE DAR: 6
2.1.1.1 OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA: 6
2.1.1.2 OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA: 6
2.1.2 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER: 6
2.1.2.1 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER INFUNGÍVEIS, IMATERIAL OU PERSONALÍSSIMA: 7
2.1.2.2 DA OBRIGAÇÃO DE FAZER FUNGÍVEL, MATERIAL OU IMPESSOAL: 7
2.1.3 DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: 7
2.2 ACORDÃOS COM OBJETO DA OBRIGAÇÃO. 8
2.2.1 OBRIGAÇÃO DE DAR: 8
2.2.2 OBRIGAÇÃO DE FAZER: 8
2.2.3 OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: 9
2.3 ANÁLISE: 9
2.3.1 QUAL O PAPEL DA MULTA NO INSTITUTO DAS OBRIGAÇÕES? 9
2.3.2 EM SE TRATANDO DE DEMANDAS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, É CABÍVEL A APLICAÇÃO 9
2.3.3 A LEI FEDERAL 9.494/ 97 APRESENTA ALGUMA EXCEÇÃO? 10
2.3.4 DETERMINADO PINTOR, QUE É ÍMPAR EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, COMPROMETEU-SE 10
3. DAS OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS E OUTRAS MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO. 11
3.1 SOLIDARIEDADE E SUA APLICAÇÃO PRÁTICA NAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. 11
3.2 OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS. 12
3.3 EXEMPLOS MODALIDADES OBRIGACIONAIS 12
3.3.1 OBRIGAÇÃO DE FAZER PERSONALÍSSIMA (INFUNGÍVEL) 12
3.3.2 OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO PERSONALÍSSIMA (FUNGÍVEL) 13
3.3.3 OBRIGAÇÕES DE DAR 14
3.3.4 OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA 14
3.3.5 OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA 14
3.3.6 OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER 15
3.3.7 OBRIGAÇÕES DE FAZER: 16
3.4 OBRIGAÇÃO DE MEIO E OBRIGAÇÃO DE RESULTADO 16
3.5 OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL LIBERAL, MÉDICO E ADVOGADO: 16
3.6 OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS OU ACESSÓRIAS, OBRIGAÇÕES DIFERIDAS OU CONTINUADAS 16
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18
1. INTRODUÇÃO
Devido vivermos atualmente no capitalismo global e a crescente necessidade de consumir da sociedade existem muitas relações jurídicas de obrigações atualmente. Junto com essa intensa atividade econômica, também surge à necessidade de criação de normas jurídicas fossem para controlar essas atividades e regulamentar as negociações contratuais, equilibrando a relação entre os sujeitos ativos e passivos.
Contendo enorme importância, o Direito das Obrigações consiste num complexo de normas que regem relações jurídicas de ordem patrimonial, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Nosso Grupo buscou apresentar nesta atps exemplos do nosso cotidiano para melhor compreensão.
2. NOÇÕES GERAIS DE OBRIGAÇÕES. MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES.
Para conceituar as noções gerais de obrigações, é necessário entender que as obrigações são decorrentes de uma relação direta entre pessoas, estas denominadas credor e devedor, ou seja, uma relação jurídica entre as partes de natureza pessoal, de crédito e débito, de caráter transitório.
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, 2013, o credor também relatado como sujeito ativo tem o direito de exigir do devedor, este sujeito passivo, que se cumpra determinada prestação. Uma relação que permite ao credor cobrar e coagir legalmente o devedor a dar, fazer, não fazer, restituir alguma coisa ao credor, proporcionando o não cumprimento, a aplicação de alguma sanção.
Voltando-se ao conceito histórico a definição clássica vem das Institutas no direito romano, que expressa as obrigações como vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o direito civil.
Observando o contexto, os elementos constitutivos da obrigação são três essenciais: o subjetivo, concernente aos sujeitos da relação jurídica; o objetivo ou material, atinente a prestação; e o vínculo jurídico ou elemento imaterial, este abstrato ou espiritual.
2.1 RELAÇÃO ENTRE AS MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO.
Modalidades ou espécies das obrigações podem ser classificadas em categorias, reguladas por normas especificas, de acordo com diferentes
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