Atps direito civil
Por: fredao • 29/11/2015 • Trabalho acadêmico • 6.258 Palavras (26 Páginas) • 307 Visualizações
FACULDADE DE NEGÓCIOS ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE
Ana Paula dos Santos Freitas RA: 9902013695
Diego Charles de Oliveira RA:8404103941
Diego Henrique Ribeiro Malta RA: 9973021477
Frederico A. Nicolau do Carmo RA:8074864109
Juan Cardoso RA:8484200225
Karina Félix Viana Brito RA:8404110493
Professor(a): Thiago Vieira
ATPS – DIREITO CIVIL I
BELO HORIZONTE
2014
FACULDADE DE NEGÓCIOS ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE
Ana Paula dos Santos Freitas
Diego Charles de Oliveira
Diego Henrique Ribeiro Malta
Frederico A. Nicolau do Carmo
Juan Cardoso
Karina Félix Viana Brito
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
Direito Civil
Trabalho apresentado ATPS na disciplina de direito civil I, no curso Superior de Direito, da Faculdade de Negócios de Belo Horizonte Anhanguera, Professor: Thiago Vieira
BELO HORIZONTE
2014
Passo 1
Fichamento do Capítulo do PLT Direitos das personalidades
Dos direitos da personalidade
Os direitos de personalidade aos poucos foram sendo reconhecidos pela doutrina, trata-se de uma forma de direito inerente ao ser humano, que nasce com ele e perdura para além da morte, são direitos inalienáveis e a pessoa não pode se dispor dele de forma alguma, nem pela própria vontade.
Trata-se de uma forma de direito natural, dentre eles destacam-se o direito à vida, à liberdade, ao nome, a imagem e a honra. Essa qualidade dada a eles de direito subjetivo é recente e tem caminhado de forma moderada no direito privado, apesar dessa preocupação já ter existido na Antiguidade com a ajuda do Cristianismo.
Um grande passo para esta proteção foi dado com a Constituição Federal de 1988 e tem se afirmado que são heranças da Revolução Francesa.
Por fim, podemos afirmar que nada mais são do que valores individuais cada ser humano, devendo manter a sua integridade inalterada física, moral e intelectualmente.
Fundamentos dos direitos de personalidade
O direito de personalidade tem duas características: inato e adquirido. O direito inato tem como exemplo o direito à vida e à integridade física, é um direito adquirido antes do nascimento. O direito adquirido é o ramo do direito de personalidade adquirido ao longo do tempo.
Sobre o direito inato há controvérsias entre as escolas positivista e natural. A primeira não reconhece a existência do direito inato, já a escola natural defende que são inerentes à vontade humana.
Cabe ao Estado reconhecer e sancionar os direitos de personalidade no caso concreto.
Características do direito de personalidade
É sabido que salvo exceção nos casos previstos na lei os direitos da personalidade são intransferíveis, irrecusáveis e não podem ser limitados pela pessoa humana. Contudo sabes se também que são absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, e vitalícios. Em resumo são os direitos que a pessoa adquire desde a concepção (segundo a teoria dos jusnaturalismo). Porém alguns diretos deste podem ser dispostos salvo em caráter de uso comercial aonde a pessoa pode dispor deste direito afim de uma retribuição que lhe seja proveitosa de alguma forma. Ex: a imagem, os diretos autorais e etc...
São sete as características dadas a personalidade, são elas: A primeira é a intransmissibilidade e irrenunciabilidade, está nos diz que estes direitos são da pessoa e não há a possibilidade de transferi-los a ninguém. Nascemos com eles e não são passiveis de repassa-los a ninguém. A segunda é o absolutismo, este é o direito que a pessoa tem de ser respeitada como pessoa e é de caráter geral. A terceira é a Não limitação, esta característica é fundamentada no sentido a pessoa ter direito ao alimento, ao meio ambiente, ao culto religioso, ao pensar e expressar-se, a uma velhice digna, ou seja,é o direito de conviver em sociedade com o mínimo necessário a sobrevivência. O quarto direito é a imprescritibilidade, este direito não tem tempo limite de existência, enquanto a pessoa existir o desfrutará. As ações de danos moral é proveniente desta parte do direito e nos casos de feri-los a sua reparação está sujeita a prazos estipulados no direito processual. O quinto direito é a Impenhorabilidade, este direito nos diz que não podemos penhorar, vender e/ou alugar estes direitos anteriormente ditos a ninguém. Salvo o já mencionado direito a imagem que pode ser negociado para fins comerciais. O sexto direito é o de Não sujeição a desapropriação, esta parte se assemelha com direito mencionado acima, a pessoa não pode ser desapropriada de si ou de seus diretos, não podem dela ser retirados. O sétimo direito é a vitaliciedade, estes são os que acompanham a pessoa até o fim de sua vida podendo prolongar após sua morte resguardando a pessoa em respeito a memória do morto, a sua honra.
Com isso podemos observar que o Direito de Personalidade é o direito que a pessoa tem de defender tudo o que lhe é de subjetivo, com exceção de seu patrimônio. Quando defendemos a própria vida, a honra, a imagem dentre tudo que lhe é próprio. Toda vez que protegemos a identidade física, moral ou intelectual de uma pessoa constitui-se o DIREITO Á PERSONALIDADE
Disciplina no Código Civil
Observando o Código Civil, sendo o principal ramo do direito privado, tendo em vista que é um conjunto de normas jurídicas. Vemos que o direito e personalidade no código civil de 2002 visa múltiplos aspectos.
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