Atps direito civil lll
Por: pepita • 4/4/2015 • Trabalho acadêmico • 4.072 Palavras (17 Páginas) • 587 Visualizações
ATPS DIREITO CIVIL III.
APRESENTAÇÃO.
Esse trabalho foi precisamente elaborado e desenvolvido , a partir dos conceitos de sala de aula, Professora michele e o PLT da disciplina, Carlos Roberto gonsalves.
Esse trabalho contribuio para um melhor entendimento do assunto, é um trabalho curto más de um conteudo bastante objetivo, que ajuda na compreenção e melhor entendimento do assunto justamente pela sua objetividade.
ETAPA - 3 - AULA- TEMA: transmissão de obrigações Pagamento. Pagamento indireto. Formas de pagamento pagamento. indereto e formas de pagamento Direto.
PASSO - 1
2.1 - Explicar a Cessão de Crédito.
Cessão de crédito é um negócio jurídico, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação jurídica obrigacional.
a cessão de crédito pode ser onerosa ou gratúita. Pode caracterizar tanbém, daçao em pagamento de uma dívida.
onerosa quando se assemelha a uma venda, entretanto a cessão de crédoto tem por objeto bens incorporeos (crédito) e a compra e venda bens corporeos.
Na cessão de crédito temos:
a) - de crédito - credor que transfere os seus créditos.
b) - de direto - cecionário que recebe os direitos.
c) - cedido - que não participa da cessão de crédito.
Objeto - são todos os crédito vencidos ou não (art.286 C.C.).
Acessórios - por exemplo, juros e o direito de garnatias.( Art. 287 C.C.)
Créditos que não se submetem a cessão.
Direito crédito personalismo.
direito de crédito de família.( Direto a alimentaçao).
A cessão de crédito pode ser Pró Soluta ou Pro Solvendo. Na cessão pro soluta o cedente responde responde pala exist^rmcia e legalidade do crédito, más não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo o cedente responde pala solvência do devedor. De acordo com os artigos 295 a 297 do Código Civil, a regra geral é a de que o cedente garante apenas a existência do crédito cedido, porém se mesmo expresso alem de garantir a existência do crédito tanbem garante a solvência do devedor, a cessão é pro soluta. O mesmo ocorre se a cessão for garantia e o cedente agir de má-fé. Já de acordo com o Artigo 295 do Código Civil, na cessão por título oneroso o cedente ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela eistência do créditoao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas causas por título gratuito, se tiver procedido de má-fé, slvo estipolado expressamente em comtrário o cedente não responde pela solvência do devedor. Ainda de acordo com o Artigo 296 do Código Civil, o cedente responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais que aquilo que recebeu com os respectivos juros; más tende ressarci-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cbrança.
3.1 - explicar a Assunção de Crédito.
Trata-se de um negócio jurídico, que tanbém é chamado pala doutrina de Cessão de Débito, pelo qual o devedor trasfere a outrem sua posição na relação jurídica, (ceder sua dívida para outra pessoa)A assunçao de dívidaé novidade introduzida pelo código civil de 2002 tratada nos artigos 299 a 303 C.C.
a assunção die dívida trm como função produzir produzirefeito de exonerar o devedor primitivo; isso só não ocorrerá se o assuntor ( terceiro) era insolvente e o credor o enganava. A assunção exige a anunência do do credor (art. 299 CC). A assunão de dívida requer anunência expressa do credor, na assunão de dívida qualquer uma das partes assinar-lhe praso para consenrimento, interpretando-se o silêncio como recusa (Art.299 parágrafo único cáput CC).
4.1 - Explicar Cessão de Posição comtratual.
A Cessão de posição Contratual é um negócio jurídico cedente transfere a sua posição contratual a um terceiro de maneira ampla, desde que haja consentimento da outra parte. Exemplo: A deve para B e B deve para C na cessão de posição de comtrato, B pede autorização a C para tomar a posição dele na relação com A.
A Cessão de posição Contratual, é tanbém conhecida pelos doutrinadores de contrato.
5.1 - Em relação ao adimplemento das Obrigações, explicar:
I - Natureza jurídica do pagamento;
II - Efeitos do pagamento;
lll -Requisitos do pagamento;
lV - Requisitos subjeivos do pagamento;
l - REQUISITOS DO PAGAMENTO - tem natureza jurídica contratual, pois, tenbém resulta de umacrdo de vontade estando sujeito a todos as suas normas.
ll - EFEITOS DO PAGAMENTO - o principal efeito do pagamento é a extinção da obrigação. Para que ocorra a extinçao certos requisitos devem ser preenchidos.
lll - REQUISITOS DO PAGAMENTO- existência de um vínculo obrigacional, intenção de solve-lo, cumprimento da prestação. Presença de pessoa que efetua o (solvens)pagamento e presença daquele que recebe o pagamento ( acepiens).
lV - REQUISITOS SUBJETIVOS DO PAGAMENTO -
6.1 - Explicar o tempo, o lugar e a forma do pagamento.
l - O TEMPO DO PAGAMENTO - se não houve ocordo se não faoi combinado entre o credor e o devedor quanto o tempo do pagamento, o credor poderar cobrar imediatamente, cabe ao credor, provar que o devedor tinha ciência das obrigações condicionais. No caso de falência do devedor, o credor poderá cobrar a dívida imediatamente. O mesmo ocorre no caso de falência de concursos de de credores, se os bems hipotecados forem garantias reais de outro credor.
ll - UGAR DO PAGAMENTO - em regra todo pagamento feito no lugar onde o devedor é domiciliado, sendo designado dois lugares, cabe ao credor a escolha do local que deseja que o pagamento seja efetuado. Em relação a bens imóveis, o lugar será onde o bem si situa, ocorrendo motivo grave comprovadamente o devedor poderá pagar em outro lugar sem causar prejuízo au credor.
A FORMA DO PAGAMENTO PODE SER DIRETA OU INDIRETA.
lll - AORMA DO PAGAMENTO DIRETA - é auela que se dá quando constitui a satisfação exata que constitui o objeto da prestação, ou seja quando o devedor se exonera da obrigação entregando efetivamente a coisa devida.
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