Atps direito do trabalho II
Por: Gustavo Maioni • 30/11/2015 • Trabalho acadêmico • 14.092 Palavras (57 Páginas) • 351 Visualizações
Universidade Anhanguera
Universidade do Grande ABC
Bacharelado em Direito
ATPS DIREITO DO TRABALHO II |
Daniela Tatiana Tamashiro
Gustavo Maioni Carvalho
Jhocelin Teixeira Leal
Sidney Diamantino
Matheus Araújo
Wesley França
Santo André
2015
Daniela Tatiana Tamashiro
Gustavo Maioni Carvalho
Jhocelin Teixeira Leal
Sidney Diamantino
Matheus Araújo
Wesley França
ATPS DIREITO DO TRABALHO II |
ATPS apresentada como exigência para aprovação na disciplina de Direito do trabalho II da Universidade Anhanguera. |
Orientador: Prof. Ms. Ricardo Abreu Barbosa |
Santo André
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 ETAPA I JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO PARA DESCANÇO, DESCANÇO SENAMANAL REMUNERADO.
2.1 Jornada de Trabalho
2.1.1 Tempo efetivamente trabalhado
2.1.2 Horas “in itinere”
2.1.3 Tempo a disposição do empregador
2.2 Intervalo para descanso
2.2.1 Intervalo intrajornada
2.2.2 Intervalos intrajornada remunerados
2.2.3 Intervalo Inter jornada
2.3 Descanso semanal remunerado
2.4 Questões Propostas no Corpo da ATPS
1) Quais os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre, há alguma diferença?
2) Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
3) É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
3 ETAPA II- TRABALHO DA MULHER, TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho consiste na resolução de questões propostas em resposta ao desafio proposto na ATPS da disciplina de Direito do Trabalho II.
Para tal feito, revisaremos a doutrina a fim de fundamentarmos nosso parecer acerca dos temas de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado e intervalo para descanso, na etapa I e Trabalho da mulher e da criança e adolescente na etapa II.
O fundamento jurisprudencial exigido será distribuído ao longo do texto de revisão e em na resposta das questões, afim de que se torne didaticamente mais efetivo a relação com o conteúdo.
A legislação citada e selecionada se encontrará disposta em notas no final do trabalho a fim de facilitar a consulta.
2 ETAPA I JORNADA DE TRABALHO, INTERVALO PARA DESCANÇO, DESCANÇO SENAMANAL REMUNERADO.
2.1 Jornada de Trabalho
A ideia de jornada de trabalho, é uma resposta às extenuantes jornadas de trabalho que a Revolução Industrial[1] ratificou ao longo do tempo. Na maioria dos países da Europa, por volta de meados de 1800, a jornada de trabalho era de 12 a 16 horas, principalmente entre mulheres e menores. Nos Estados Unidos, no mesmo período, a jornada de trabalho estava balizada entre 11 e 13 horas. (MARTINS,1999)
Após os movimentos reivindicatórios, visando diminuir a jornada de trabalho, a legislação trabalhista passa, no tocante a jornada em si, estipular horas ideais para que o trabalhador cumprisse. (MARTINS,1999)
Na Inglaterra, em 1847, foi fixada a jornada de 10 horas. Na França, em 1848, foi estabelecida a jornada de trabalho de 10 horas; em Paris, 11 horas. Em 1868, nos Estados Unidos, a jornada foi determinada em oito horas no serviço público federal.O Papa Leão XIII, na Encíclica Rerum Novarum, de 1891, já se preocupava com a limitação da jornada de trabalho, de modo que o trabalho não fosse prolongado por tempo superior ao que as forças do homem permitissem. Prevê a Encíclica que "não deve, portanto, o trabalho prolongar-se por mais tempo do que as forças permitem. Assim, o número de horas de trabalho diário não deve exceder a força dos trabalhadores, e a quantidade do repouso deve ser proporcional à qualidade do trabalho, às circunstâncias do tempo e do lugar, à compleição e saúde dos operários". Houve certa influência dessa Encíclica, tanto que alguns países começaram a limitar a jornada de trabalho em oito horas. Na Austrália, em 1901, foi especificada a jornada de oito horas. A partir de 1915, foi se generalizando a jornada de oito horas na maioria dos países.A declaração de princípios feita na Conferência das Nações Aliadas, realizada em Paris, e incorporada ao Tratado de Versalhes, estabeleceu que as Nações contratantes se obrigavam a adotar a jornada de oito horas ou a semana de 48 horas de trabalho. (Martins, 1999. Pág. 383)
O Direito Internacional, também se tornou sensível a limitação da jornada de trabalho, Segundo Martins 1999:
A Convenção n.° 1 da OIT[2], de 1919, trata em seu art. 2.° da jornada de trabalho de oito horas diárias e 48 horas semanais. A Convenção n.° 30, de 1930, estabelece a jornada de trabalho de oito horas para os trabalhadores no comércio e em escritórios, sendo que a jornada de trabalho é considerada como o tempo à disposição do empregador. A Convenção n.° 31, de 1931, versa sobre a jornada de trabalho dos trabalhadores das minas de carvão, que é fixada em 7h45min. A Convenção n.° 40, de 1935, reduziu a jornada semanal para 40 horas. A Convenção n.° 47, de 1935, estipula a semana de 35 horas. A Convenção n.° 67, de 1939, prevê a jornada de 48 horas para os trabalhadores de empresas de transporte rodoviário. A Recomendação n.° 116, de 1962, trata da adoção progressiva da semana de 48 horas, sendo que devem ser adotadas medidas para a restauração da semana de 48 horas, caso excedido o referido limite. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, fixou, de maneira genérica, que deveria haver uma "limitação razoável das horas de trabalho" (art. XXIV). (MARTINS, 1999, Pág. 384)
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