Audiencia Trabalhista - resenha
Por: Rayza Helenna • 3/11/2019 • Resenha • 594 Palavras (3 Páginas) • 412 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Resenha Crítica de Associação ajuiza ADI contra novas regras da CLT sobre danos morais
Rayza Helenna Brito de Lucena
Trabalho da disciplina Contrato de Trabalho
Tutor: Prof. Maria Celia Ferreira
João Pessoa
2019
ASSOCIAÇÃO AJUIZA ADI CONTRA NOVAS REGRAS DA CLT SOBRE DANOS MORAIS
Referência: Artigo publicado pelo Supremo Tribunal Federal. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/662619705/associacao-ajuiza-adi-contra-novas-regras-da-clt-sobre-danos-morais . Acesso dia 02.11.2019.
A presente resenha trata sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados em face das novas regras da CLT sobre os danos morais.
A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, a qual tem por objeto as novas regras da CLT relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial que decorrem das relações trabalhistas.
O objeto de análise para a propositura da ADI foi o art. 223-G, incisos I, II, III, IV da CLT com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que tratam dos limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido. De acordo com a associação, essa limitação contraria o principio da isonomia. Ou seja, segundo a associação “A indenização decorrente de um mesmo dano moral (por exemplo, tetraplegia de um servente ou de um diretor de empresa) terá valor diferente em razão do salário de cada ofendido”. “No que tange ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores deveriam ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”, entende a associação.
Registre-se ainda, que a norma introduzida na CLT estaria restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral que decorrem da relação trabalhista, “ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”, segundo a ANAMATRA.
Nesse sentido, a Anamatra sustenta que a manutenção dos limites previstos poderá ocasionar um caos na Justiça Trabalhista, em virtude da atuação individual dos juízes de primeiro grau e dos Tribunais Regionais do Trabalho para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, o que pode acarretar uma grave insegurança jurídica aos jurisdicionados.
Como podemos observar, o art. 223-G da CLT é inconstitucional, pois os direitos fundamentais são universais, devendo ser tutelado para todos, não devendo a situação econômica do ofendido influenciar no valor de sua indenização por dano extrapatrimonial.
Por fim, destaca-se que as alterações promovidas na CLT contemplam violação à independência do juiz do trabalho para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional, o qual acolhe a ideia da reparação integral, e sua livre convicção motivada.
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