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Audiência Criminal de Instrução

Por:   •  21/5/2023  •  Relatório de pesquisa  •  895 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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Audiência Criminal de Instrução

Processo: 0022404-76.2016.8.12.0001

Tema: Ação Penal - Furto e Tráfico de Drogas - Procedimento Ordinario

Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento

Presidente do Ato: Olivar Augusto Coneglian

 

 

Na presente audiência de instrução e julgamento, presidida pelo Excelentíssimo Senhor                      

Doutor Juiz de Direito Olivar Augusto Coneglian e conduzida pela Promotoria e pela                        

Defensoria Pública, ocorreu a oitiva de testemunha ocular dos fatos, o sr, Carlos Nei                          

Marques.

Audiência Criminal de Instrução

Processo: 0022404-76.2016.8.12.0001

Tema: Ação Penal - Furto e Tráfico de Drogas - Procedimento Ordinario

Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento

Presidente do Ato: Olivar Augusto Coneglian

 

 

Na presente audiência de instrução e julgamento, presidida pelo Excelentíssimo Senhor                      

Doutor Juiz de Direito Olivar Augusto Coneglian e conduzida pela Promotoria e pela                        

Defensoria Pública, ocorreu a oitiva de testemunha ocular dos fatos, o sr, Carlos Nei                          

Marques.

Audiência Criminal de Instrução

Autor: Ministério Público

Réu: Glaucia Maria Padim Piacentini Alves

Processo: 0022404-76.2016.8.12.0001

Tema: Ação Penal - Furto e Tráfico de Drogas - Procedimento Ordinario

Tipo de Audiência: Instrução e Julgamento

Presidente do Ato: Olivar Augusto Coneglian

 

 

Audiência presidida pelo M.M. Dr. Olivar Augusto Coneglian, onde explica que serão ouvidas quatro testemunhas, comuns à acusação e a defesa. Entretanto, uma não foi intimado, um está em gozo de férias e outro pertence a Força Nacional, o qual não tem previsão de retorno. Para tanto, é informado que o Ministério Público desistiu da oitiva de uma das testemunhas (Alex da Silva), porém a defesa, por sua vez, solicitou a substituição da referida testemunha por Everton Caramuru Alves. As partes também pedem a substituição de David da Silva e Souza, por Roberto Ribeiro Leite. Todas deferidas.

Aberta a audiência, realizou-se a oitiva da testemunha, o sr. Carlos Nei Marques Machado.

O Juiz faz algumas ponderações acerca da dinâmica da oitiva e passa a palavra ao promotor. Este informa se tratar da ação penal em desfavor da sra. Glaucia Maria Alves, pelos crimes de tráfico e furto. Perguntado ao sr. Carlos se tem conhecimento dos fatos, ele informa que desconhece, mas afirma que fora chamado a delegacia para falar sobre os fatos. Acrescenta que reside na proximidades do ocorrido, de ter ouvido vários disparos seguidos, se assustando e saindo de casa para verificar o que teria ocorrido. Após chegar ao local do crime, teria encontrado uma mulher, encostada em uma moto, pedindo socorro, bem como viu a possível vítima agonizando. A polícia chega pouco tempo depois. Neste meio tempo, a testemunha se ausenta para realizar uma ligação e, quando retorna ao local, não encontra mais a mulher. Questionado se saberia dizer se a mulher estaria envolvida nos fatos ou conhecia a pessoa alvejada, informa não saber.

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