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Aula 01 processo civil

Por:   •  3/9/2015  •  Ensaio  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  366 Visualizações

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10-05-2013

Das clausulas especiais da compra e venda

  1. Retro venda (505 -508) – Todas as cláusulas são pactos adjetos.

É uma possibilidade de recomprar aquilo que foi vendido

        Desfazimento do contrato de compra e venda (retorno ao estatus quo anterior)

                        -Propriedade resolúvel

                        -Direito de recompra independentemente da vontade do adquirente

                        - Bens imóveis

                        -prazo máximo de três anos

                        -possibilidade de uso da ação de consignação em pagamento

                        - preço integral + despesas + atualização (?)

  • Para gera eficácia contra terceiros é necessário haver REGISTRO
  • Cessão por causa mortes a herdeiros legatórios
  • Não paga o imposto do retorno do bem ao vendedor

  1. Da venda a contento e da sujeita a prova (509 – 512)

- “Cláusula ad gustum” AO GOSTO DO COMPRADOR

- Venda sob condição suspensiva

-O comprador é mero comodatário até que manifeste o aceite (com ele adquire a propriedade)

- Devem encerra as qualidades essenciais do objeto apresentadas

- Direito pessoal intransmissível

- Tradição não transfere o domínio

- Ato potestativo da parte

- O ACEITE TORNA A VENDA PERFEITA!

  1. Preempção ou Preferência

Quando ou se o alienante quiser vender este deverá primeiramente oferecer novamente ao vendedor.

        -Pacto adjeto da compra e venda onde é pactuado que o adquirente quando e se ele quiser vender deve oferecer ao vendedor para que ele exerça o direito de prelação.

  • PRAZOS        -Até 180 dias (móveis)

                        -Até dois anos (imóveis)

  • Bens móveis e imóveis
  • Direito intransmissível – ( Não se pode ceder nem passar herdeiros)

  1. Venda com reserva de domínio (521 – 528)
  1. Requisitos
  • Compra e venda a crédito
  • Objeto móvel individuado
  • A tradição não transfere a propriedade mas sim a posse direta;
  • A propriedade é portanto adquirida ao final do pagamento das prestações (o pagamento do valor é um elemento futuro e incerto)
  • A propriedade é resolúvel, pois se trata de uma venda sob condição suspensiva.
  1. Da venda sobre documento (529 – 532)

Dar agilidade aos negócios mercantis

Substitui a tradição da coisa pela entrega do seu titulo representativo e prevalece a boa fé do adquirente.

                - Bens móveis

                

  1. Troca (533)

Aplicam-se subsidiariamente todas as disposições da compra e venda com as exceções do art. 533

  • Despesas são rateadas, salvo disposição em contrário
  • Anulabilidade da troca de valores desiguais
  • Bilateral
  • Oneroso
  • Consensual
  • Comutativo
  • Típico
  • Nominado

Necessita ser formal quanto a bens imóveis

  1. Doação (538 e seguintes)

Liberalidade onde o doador gratifica o donatário

  • Unilateral
  • Bilateral (execução / doação com encargo)
  • Consensual
  • Comutativo
  • Tipica
  • Nominado
  1. Classificação
  • Doação contemplativa ( primeira parte do art. 540)
  • Doação remuneratória (parte fina do art. 540l)
  • Doação verbal  ou verbal– faz-se a promessa e em seguida se entrega o bem (art. 541 parágrafo único) (ÚNICA CONSENSUAL)
  • Doação feita a nascituro: ela se condiciona ao nascimento com vida (Art. 542)
  • Doação feita para incapaz- presumiu-se o aceite quando for pura (art. 543)
  • Doação de ascendente ao descendente ou de um cônjuge a outro importa adiantamento de legítima. (art. 544)
  • Doação de colação (PROCURAR PARA ESTUDAR)
  • Doação inoficiosa (art.549)
  • Subvenção periódica ( art. 545)
  • Doação feita em contemplação de casamento futuroe prole futura (546)
  • Doação com clausula de reversão – (art.547)
  • Doação universal: é NULA (art 548)
  • Doação inoficiosa: é quando ultrapassa a parte que o testador poderia testar (NULA é a parte que ultrapassa aquilo que se poderia dispor em testamento, ultrapassou a pparte disponivel)
  • Doação ao cônjuje adúltero: É ANULAVEL (prazo de 2 anos) quando feita posterior ao adulterio.
  • Doação conjuntiva: é feita em comum a mais de uma pessoa (art. 551) Doação passa para o conjuje vivo.
  • Doação com encargo: Bilateral (553)
  • Doação a entidade futura: Prazo de dois anos para ocorrer aregularização da entidade (art. 554)

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