Aula 01 processo civil
Por: Paulo Aguiar • 3/9/2015 • Ensaio • 809 Palavras (4 Páginas) • 366 Visualizações
10-05-2013
Das clausulas especiais da compra e venda
- Retro venda (505 -508) – Todas as cláusulas são pactos adjetos.
É uma possibilidade de recomprar aquilo que foi vendido
Desfazimento do contrato de compra e venda (retorno ao estatus quo anterior)
-Propriedade resolúvel
-Direito de recompra independentemente da vontade do adquirente
- Bens imóveis
-prazo máximo de três anos
-possibilidade de uso da ação de consignação em pagamento
- preço integral + despesas + atualização (?)
- Para gera eficácia contra terceiros é necessário haver REGISTRO
- Cessão por causa mortes a herdeiros legatórios
- Não paga o imposto do retorno do bem ao vendedor
- Da venda a contento e da sujeita a prova (509 – 512)
- “Cláusula ad gustum” AO GOSTO DO COMPRADOR
- Venda sob condição suspensiva
-O comprador é mero comodatário até que manifeste o aceite (com ele adquire a propriedade)
- Devem encerra as qualidades essenciais do objeto apresentadas
- Direito pessoal intransmissível
- Tradição não transfere o domínio
- Ato potestativo da parte
- O ACEITE TORNA A VENDA PERFEITA!
- Preempção ou Preferência
Quando ou se o alienante quiser vender este deverá primeiramente oferecer novamente ao vendedor.
-Pacto adjeto da compra e venda onde é pactuado que o adquirente quando e se ele quiser vender deve oferecer ao vendedor para que ele exerça o direito de prelação.
- PRAZOS -Até 180 dias (móveis)
-Até dois anos (imóveis)
- Bens móveis e imóveis
- Direito intransmissível – ( Não se pode ceder nem passar herdeiros)
- Venda com reserva de domínio (521 – 528)
- Requisitos
- Compra e venda a crédito
- Objeto móvel individuado
- A tradição não transfere a propriedade mas sim a posse direta;
- A propriedade é portanto adquirida ao final do pagamento das prestações (o pagamento do valor é um elemento futuro e incerto)
- A propriedade é resolúvel, pois se trata de uma venda sob condição suspensiva.
- Da venda sobre documento (529 – 532)
Dar agilidade aos negócios mercantis
Substitui a tradição da coisa pela entrega do seu titulo representativo e prevalece a boa fé do adquirente.
- Bens móveis
- Troca (533)
Aplicam-se subsidiariamente todas as disposições da compra e venda com as exceções do art. 533
- Despesas são rateadas, salvo disposição em contrário
- Anulabilidade da troca de valores desiguais
- Bilateral
- Oneroso
- Consensual
- Comutativo
- Típico
- Nominado
Necessita ser formal quanto a bens imóveis
- Doação (538 e seguintes)
Liberalidade onde o doador gratifica o donatário
- Unilateral
- Bilateral (execução / doação com encargo)
- Consensual
- Comutativo
- Tipica
- Nominado
- Classificação
- Doação contemplativa ( primeira parte do art. 540)
- Doação remuneratória (parte fina do art. 540l)
- Doação verbal ou verbal– faz-se a promessa e em seguida se entrega o bem (art. 541 parágrafo único) (ÚNICA CONSENSUAL)
- Doação feita a nascituro: ela se condiciona ao nascimento com vida (Art. 542)
- Doação feita para incapaz- presumiu-se o aceite quando for pura (art. 543)
- Doação de ascendente ao descendente ou de um cônjuge a outro importa adiantamento de legítima. (art. 544)
- Doação de colação (PROCURAR PARA ESTUDAR)
- Doação inoficiosa (art.549)
- Subvenção periódica ( art. 545)
- Doação feita em contemplação de casamento futuroe prole futura (546)
- Doação com clausula de reversão – (art.547)
- Doação universal: é NULA (art 548)
- Doação inoficiosa: é quando ultrapassa a parte que o testador poderia testar (NULA é a parte que ultrapassa aquilo que se poderia dispor em testamento, ultrapassou a pparte disponivel)
- Doação ao cônjuje adúltero: É ANULAVEL (prazo de 2 anos) quando feita posterior ao adulterio.
- Doação conjuntiva: é feita em comum a mais de uma pessoa (art. 551) Doação passa para o conjuje vivo.
- Doação com encargo: Bilateral (553)
- Doação a entidade futura: Prazo de dois anos para ocorrer aregularização da entidade (art. 554)
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