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Aula – Dano Classificação do Dano

Por:   •  1/12/2018  •  Resenha  •  372 Palavras (2 Páginas)  •  141 Visualizações

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Aula – Dano

Classificação do Dano

  1. Dano Moral – Ofensa ao atributo da sua personalidade (nome, por exemplo);
  2. Dano Material –
  3. Dano a Imagem – é uma espécie autônoma de dano, ocorre quando o individuo explora economicamente a sua imagem;
  1. S. 403, STJ;
  2. O dano a imagem é um dano presumido;
  3. Tem que explorar economicamente;

Art, 20, CC/02

DANO MATERIAL

- Também chamado de dano patrimonial;

- Foi o primeiro dano instituído no ordenamento jurídico brasileiro;

- é o dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas;

- atinge o prejuízo sofrido e o que você deixou de ganhar;

- Dano emergente – Prejuízo sofrido;

- Lucro Cessante – é o que eu deixei de ganhar devido ao dano causado;

- A teoria da perda de uma chance é uma situação de dano a parte, não faz parte do caso de lucro cessante;

- é possível a cumulação de danos;

DANO EM RICOCHETE

- o dano atinge mais de uma pessoa, não necessariamente seja a vitima do dano principal;

- dano reflexo;

- lesado direto e lesado indireto – a vitima do dano principal, e as pessoas que foram atingidas pelo dano, ou seja, pessoas que sofreram algum dano devido ao dano principal;

- “viver é perigoso” – Guimarães Rosa;

- art. 12, parágrafo único, CC/02;

        - em teoria não precisam provar o dano;

        - mas se for o caso de um amigo intimo, de uma madrinha, esse deve provar o dano de uma forma mais robusta, sendo necessário até mesmo provar o nexo de causalidade, excluindo as situações de mero aborrecimento, uma situação comum na sociedade, um aborrecimento comum da vida em sociedade;

- STF – possibilidade da justiça em impedir algumas biografias que não foram autorizadas – o STF diz que pode escrever a biografia, mas se causar prejuízo pode vim a ser obrigado a indenizar.

        - exceção da verdade – defesa da verdade;

        - Afastar um dano baseado na verdade, essa verdade deve ser provada, salvo se a “verdade” for amplamente conhecido;

- S. 388, STJ – a simples devolução do cheque gera dano moral;

-

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