Aula – Dano Classificação do Dano
Por: Fábio Farias • 1/12/2018 • Resenha • 372 Palavras (2 Páginas) • 136 Visualizações
Aula – Dano
Classificação do Dano
- Dano Moral – Ofensa ao atributo da sua personalidade (nome, por exemplo);
- Dano Material –
- Dano a Imagem – é uma espécie autônoma de dano, ocorre quando o individuo explora economicamente a sua imagem;
- S. 403, STJ;
- O dano a imagem é um dano presumido;
- Tem que explorar economicamente;
Art, 20, CC/02
DANO MATERIAL
- Também chamado de dano patrimonial;
- Foi o primeiro dano instituído no ordenamento jurídico brasileiro;
- é o dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas;
- atinge o prejuízo sofrido e o que você deixou de ganhar;
- Dano emergente – Prejuízo sofrido;
- Lucro Cessante – é o que eu deixei de ganhar devido ao dano causado;
- A teoria da perda de uma chance é uma situação de dano a parte, não faz parte do caso de lucro cessante;
- é possível a cumulação de danos;
DANO EM RICOCHETE
- o dano atinge mais de uma pessoa, não necessariamente seja a vitima do dano principal;
- dano reflexo;
- lesado direto e lesado indireto – a vitima do dano principal, e as pessoas que foram atingidas pelo dano, ou seja, pessoas que sofreram algum dano devido ao dano principal;
- “viver é perigoso” – Guimarães Rosa;
- art. 12, parágrafo único, CC/02;
- em teoria não precisam provar o dano;
- mas se for o caso de um amigo intimo, de uma madrinha, esse deve provar o dano de uma forma mais robusta, sendo necessário até mesmo provar o nexo de causalidade, excluindo as situações de mero aborrecimento, uma situação comum na sociedade, um aborrecimento comum da vida em sociedade;
- STF – possibilidade da justiça em impedir algumas biografias que não foram autorizadas – o STF diz que pode escrever a biografia, mas se causar prejuízo pode vim a ser obrigado a indenizar.
- exceção da verdade – defesa da verdade;
- Afastar um dano baseado na verdade, essa verdade deve ser provada, salvo se a “verdade” for amplamente conhecido;
- S. 388, STJ – a simples devolução do cheque gera dano moral;
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