Aulas civil 6 da 1 a 5 com respostas
Por: Daurion • 19/6/2015 • Trabalho acadêmico • 438 Palavras (2 Páginas) • 412 Visualizações
Casos Civil VI
Aula 1:
Caso Concreto 1:
R: No caso em tela a abertura da sucessão de João se operou antes da entrada em vigência da CRFB/88, quando os filhos adotivos ainda não possuiam os mesmos direitos sucessórios dos filhos biológicos, portanto José não tem direito à sucessão de João.
Caso Concreto 2:
R: Não, como mauro possui herdeiros necessários, sua esposa e filha, a parte disponível de seu patrimônio passa a ser de 50%.
Caso Concreto 3:
R: Não, pois nesse caso como não se pôde determinar quem morreu primeiro, considera-se que faleceram ao mesmo tempo (co morriencia), não sendo possível a transmissão de herança entre falecidos, a herança de Ana vai integralmente para Daniela.
Aula 2:
Caso Concreto 1:
R: Marcelo responde pela dívida até os limites da herança recebida, no caso R$ 40.000,00, conforme o Art.1792 CC.
Caso Concreto 2:
A) R: Sim, de acordo com o Art. 1799, I C/C 1800, que estabelece ser possível, desde que a concepção ocorra até 2 anos após a abertura da sucessão.
B) R: Aos co-herdeiros ou curador, conforme estabelecido no Art. 1800, §1º.
C) R: Não, visto que o concepturo não nasceu dentro do prazo estabelecido no Art. 1800, § 4º, que é de 2 anos.
Questão objetiva:
R: 1 (F) // 2 (V) // 3 (F) // 4 (V) // 5 (F)
Aula 3:
Caso Concreto 1:
A) R: Não, a aceitação é uma faculdade, no entanto, se a recusar deve fazê-lo por instrumento público ou termo judicial, conforme Art. 1806.
B) R: Não, a aceitação ou renúncia à herança são atos irrevogáveis.
Questão objetiva 1:
R: Letra (B)
Questão objetiva 2:
R: Letra (D)
Aula 4:
Caso Concreto 1:
A) R: Não, só poderá ser excluído da herança em hipótese de ser condenado por decisão da qual não caiba mais recurso.
B) R: O indigno é considerado como falecido para fins da sucessão, sendo garantido aos descendentes deste o direito de representação na sucessão da qual o indigno deveria ter feito parte.
Questão objetiva 1:
R: Letra (B)
Questão objetiva 2:
R: Letra (D)
Aula 5:
Caso Concreto 1:
R: josé pode ajuizar ação de investigação de paternidade, porém não pode requerer a participação na sucessão pois a prescrição para a petição de herança é de 10 anos.
Caso Concreto 2:
A) R: Os sucessores legítimos de Jorge são: Sua esposa Lúcia, o filho Roberto e as netas Julia e juliana.
B) R: Lúcia e Roberto sucedem por direito próprio enquanto Julia e Juliana por direito de representação.
C) Como o casal optou pelo regime legal (CPB), Lúcia é meeira dos bens comuns e herdeira dos bens particulares, no caso a casa de Curitiba onde a divisão é por cabeça, cabendo 1/3 pra ela, outro para Roberto e as netas dividem o quinhão de carlos, premorto, sendo 1/6 para cada.
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