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Aulas civil 6 da 1 a 5 com respostas

Por:   •  19/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  438 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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Casos Civil VI

Aula 1:

Caso Concreto 1:

R: No caso em tela a abertura da sucessão de João se operou antes da entrada em vigência da CRFB/88, quando os filhos adotivos ainda não possuiam os mesmos direitos sucessórios dos filhos biológicos, portanto José não tem direito à sucessão de João.

Caso Concreto 2:

R: Não, como mauro possui herdeiros necessários, sua esposa e filha, a parte disponível de seu patrimônio passa a ser de 50%.

Caso Concreto 3:

R: Não, pois nesse caso como não se pôde determinar quem morreu primeiro, considera-se que faleceram ao mesmo tempo (co morriencia), não sendo possível a transmissão de herança entre falecidos, a herança de Ana vai integralmente para Daniela.

Aula 2:

Caso Concreto 1:

R: Marcelo responde pela dívida até os limites da herança recebida, no caso R$ 40.000,00, conforme o Art.1792 CC.

Caso Concreto 2:

A) R: Sim, de acordo com o Art. 1799, I C/C 1800, que estabelece ser possível, desde que a concepção ocorra até 2 anos após a abertura da sucessão.

B) R: Aos co-herdeiros ou curador, conforme estabelecido no Art. 1800, §1º.

C) R: Não, visto que o concepturo não nasceu dentro do prazo estabelecido no Art. 1800, § 4º, que é de 2 anos.

Questão objetiva:

R: 1 (F) // 2 (V) // 3 (F) // 4 (V) // 5 (F)

Aula 3:

Caso Concreto 1:

A) R: Não, a aceitação é uma faculdade, no entanto, se a recusar deve fazê-lo por instrumento público ou termo judicial, conforme Art. 1806.

B) R: Não, a aceitação ou renúncia à herança são atos irrevogáveis.

Questão objetiva 1:

R: Letra (B)

Questão objetiva 2:

R: Letra (D)

Aula 4:

Caso Concreto 1:

A) R: Não, só poderá ser excluído da herança em hipótese de ser condenado por decisão da qual não caiba mais recurso.

B) R: O indigno é considerado como falecido para fins da sucessão, sendo garantido aos descendentes deste o direito de representação na sucessão da qual o indigno deveria ter feito parte.

Questão objetiva 1:

R: Letra (B)

Questão objetiva 2:

R: Letra (D)

Aula 5:

Caso Concreto 1:

R: josé pode ajuizar ação de investigação de paternidade, porém não pode requerer a participação na sucessão pois a prescrição para a petição de herança é de 10 anos.

Caso Concreto 2:

A) R: Os sucessores legítimos de Jorge são: Sua esposa Lúcia, o filho Roberto e as netas Julia e juliana.

B) R: Lúcia e Roberto sucedem por direito próprio enquanto Julia e Juliana por direito de representação.

C) Como o casal optou pelo regime legal (CPB), Lúcia é meeira dos bens comuns e herdeira dos bens particulares, no caso a casa de Curitiba onde a divisão é por cabeça, cabendo 1/3 pra ela, outro para Roberto e as netas dividem o quinhão de carlos, premorto, sendo 1/6 para cada.

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