Direito Empresarial Título de Credito
Por: Carlos Henrique • 19/11/2018 • Dissertação • 718 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
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Direito Empresarial
Título de credito
- Histórico
- Títulos de credito
- Conceito
- Titulo de credito e o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo dele mencionado;
- Princípios fundadores
- Cartularidade
- “Cártula”
- é o instrumento material, instrumento;
- Literalidade
- O titulo vale aquilo o que nele estar escrito;
- Quanto vale o titulo;
- Autonomia (Causa)
- Relacionada a independência das causas que deram sua ação;
- Sem vinculação à causa que deu origem;
- Não tem relação à causa originaria;
- Abstrativação (Origem/criação)
- Principiais características
- Natureza comercial
- Documentos formais: Públicos ou privados?
- Natureza de bens moveis
- Representam obrigações sensíveis?
- Título de resgate
- Título de circulação
- Classificação dos títulos de credito
- Quanto à forma de circulação
- Título ao portador
- Titulo nominal
- Títulos nominativos
- Quanto ao modelo
- Livre
- Vinculados
- Quanto a estrutura
- Sacador
- Sacado
- Tomador
- Quanto as hipóteses emissão
- Títulos causais
- Títulos abstratos
Títulos de credito em espécie
- Letra de cambio
- Conceito
- Origem
- Aplicação
- Aceite
- Vencimento
3 Sujeitos empresariais
- Empresário individual
- Sociedade empresária
- Empresa individual de responsabilidade limitada
Empresa
- Empreendimento (Atividade)
- É a atividade de produção ou circulação de bens ou serviços
- Requisitos
- Profissional a habitual
- Fins lucrativo
- Atividade organizada
- Atividade de produção ou circulação de bens ou de serviço
Exceções ao conceito de empresa
1º Exceção) Profissional Intelectual – Art. 966, §único, CC
- Naturezas
- Cientifica
- Literária
- Artística
Obs.: Não existe medico falido, advogado falido.
Será empresa entretanto:
- A profissão intelectual que for elemento de empresa, isto é:
- Se o profissional intelectual assumir a condição de empregado.
- Se o profissional intelectual exercer atividade empresarial em conjunto com sua profissão intelectual.
2º Exceção) Produtor rural que optar pelo Registro Civil.
- Caso opte pela junta comercial, será empresário ou sociedade empresaria (971/984).
3º Exceção) Toda sociedade cooperativa positiva possui natureza civil - Art. 982, §único
Estabelecimento
- Conjunto de bens organizado para exercer atividade de empresa – Art. 1142
- Capital
- Ativos
Bens
- Corpóreos
- Moveis
- Imóveis
- Incorpóreos
- Marcas
- Patente
- Créditos
- Ponto comercial (Posto empresarial)
- É a capacidade que certo o local de que atraia cliente.
Art. 51, lei 8245/91 – 5 anos
Patrimônio
- Ativos
- Passivos (Obrigações) (Divida)
- As dividas não pertencem ao conceito de estabelecimento.
Saida honrosa → Trepasse (Venda extrajudicial) adquirente assume o passivo (1146)
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