Aulas de Direito Processual do Trabalho
Por: Antonio Silva • 16/12/2019 • Trabalho acadêmico • 3.906 Palavras (16 Páginas) • 195 Visualizações
UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
DPT I . TURMA
PROF. PÓS-DUTOR OCELIO DE JESUS MORAIS
AULA DO DIA 12.08. 2019
UNIDADE I -
PRIMEIRA AULA
NORMAS JURÍDICAS E PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1.1. Conceito. 1.2. Princípios. 1.3. Fontes. 1.4. Autonomia. 1.5. Interpretação, integração e eficácia
1. NORMAS JURÍDICAS GERIAS:
1.1. Conceito (Uma patê do Direito -> Um dado complexo -> subsistemas)
1.2. Funções: (estabelecer homogeneidade e segurança jurídica -> não-contradição)
1.3. Normas aplicáveis ao processo do trabalho: Diálogo das fontes: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988; CLT (Decreto-Lei 5.452/1 1945); Lei 5.584/ 1970; Lei 1.060/ 1950; Lei 9.957/ 2000 (rito sumaríssimo; Lei 605/1949 (RSR); Lei 4. 090/ 1962 (13º salário).
1.4. Normas aplicáveis ao processo do trabalho: Lei 8.036/1990 (FGTS); ); Lei 8. 212/ 1991/ Decreto 3048/ 1999; Lei 8. 213/ 1991; Lei 11.101/ 2005 (Recuperação Judicial); Lei 6.830/ 1990 (Execução fiscal); Lei 13. 105/ 2015 (NCPC).
1.5. Aplicação do CPC:
→ a) Art. 769 da CLT: a) casos omissos; b) compatibilidade
→ b) Novo CPC, Art. 15:
(Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente) .
Supletivo (serve de suplemento ou que completa; supletório );
Subsidiário (importância secundária; acessória)
2. CONCEITO (Direito):
Complexo de dados da realidade (subsistemas) -> normas x valores x princípios.
3. PRINCÍPIOS:
Bases estruturais do sistema (de Direito). Organiza e operacionaliza os fundamentos do sistema. Conferem coerência lógica e teleológica ao sistema.
3.1. PRÍNCÍPIOS CONSTITUCIONAIS:
3.1.1. Funções:
→ a) Função informativa (destina-se ao legislador)
→ b) Função interpretativa (destina-se ao intérprete; ao julgador)
→ c) Função normativa (destina-se ao julgador e à sociedade)
→ Princípio da igualdade ou da isonomia: (Art. 5º, CFRB/ 1988);
→ Princípio do direito de ação : (Art. 5º, XXXV, CRFB/1988);
→ Princípio do contraditório e da ampla defesa: (ART. 5º, XXXV, CRFB/ 1988);
→ Princípio da motivação das decisões: (Art. 93, IX, CRFB/ 1988);
→ Princípio do devido processo legal: (Art,5º, LIV), CRFB/ 1988).
→ Princípio do duplo grau de jurisdição (Art. 5º, LIV e LIV).
→ Princípio do direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Art. 5º, XXXVI, CRFB de 1099);
→ Princípios da moralidade, da publicidade e da transparência: (Art. 37, CRFB/ 1988)
→ Princípio da efetividade da decisão judicial (Art. 5º, LXXVIII);
→ Princípio da eficiência do Poder Judiciário: (Art. 37, CRFB/ 19888)
ATENÇÃO,
Recomenda-se como ampliação do conhecimento e fixação do estudo a leitura complementar da bibliografia a seguir..
Referências:
BRASIL. Legislação. Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. CLT (Decreto-Lei 5.452/1 1945); Lei 5.584/ 1970; Lei 1.060/ 1950; Lei 9.957/ 2000 (rito sumaríssimo; Lei 605/1949 (RSR); Lei 4. 090/ 1962 (13º salário)., Lei 8.036/1990 (FGTS); ); Lei 8. 212/ 1991/ Decreto 3048/ 1999; Lei 8. 213/ 1991; Lei 11.101/ 2005 (Recuperação Judicial); Lwi 6.830/ 1990 (Execução fiscal); Lwi 13. 105/ 2015 (NCPC).
CARRION, Valetin. Comentários à CLT. São Paulo; Saraiva, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Conflito de normas. São Paulo : Saraiva, 2009.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2015.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015
AULA DPT - DIA 19 /08/ 2019
3.2. PRINCÍPIOS COMUNS AO DPT E AO DPC
→ a) Princípio do dispositivo: (ou princípio da demanda ou da inércia da jurisdição): correlato ao princípio do direito de ação (Art. 5º, XXXV, CRFB/ 1988);
→ b) Princípio inquisitório: ( Art. 765 da CLT e Art. 139 do CPC).
→ determinar todas as medidas indutivas, coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto
→ determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa.
→ c) Princípio da preclusão: (Art. 794, CLT e Art. 209, § 2º, Art. 278CPC) -> momento da nulidade do nulidade do ato.
→ 1. Preclusão consumativa: opera-se com a prática do ato;
→ 2) Preclusão lógica: perda da prática de um ato por estar em contradição com atos anteriores, ofendendo a lógica. Art. 805 da CLT. (Exceção de incompetência e conflito de jurisdição)
→ 3) Preclusão máxima: (efeitos da coisas julgada material).
→ D) Princípio da lealdade e da boa-fé processuais (Art. 5º do NCPC). (Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.). Aplicação supletiva.
→ E) Princípio da cooperação à solução rápida e justa do processo: Art. 6º, NCPC: (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.). Aplicação supletiva.
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