Aulas de Direito Tributario
Por: Antonio Augusto Vilela • 12/5/2015 • Exam • 3.753 Palavras (16 Páginas) • 361 Visualizações
PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DESPESA PÚBLICA
PROF. THIAGO ARAMIZO
TESTE DE DIREITO FINANCEIRO DIA 25-09-2014-CONSULTA VADE-MERCUM
PROVA DIA 25-10-2014
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AULA DIA 04/08/2014
Estado agindo
DIREITO ADMINISTRATIVO
FINANCEIRO
RECEITA TRIBUTÁRIA (RECEITA IMPOSTA) – AUTONOMA DIDÁTICA
DESPESAS
CRÉDITO
HISTÓRICO
a) Estado Patrimonial
Período que corresponde aos Estados europeus do Séc. XVI.
Os Estados Patrimoniais tem por características a obtenção de receitas primordialmente pela exploração de petróleo.
b) Estado Fiscal
Corresponde ao advento do Estado Liberal e corresponde ao Estado de Direito.
O Estado transfere o custo de seu sustento para a população, dividindo-se em dois períodos:
b1 – Estado Fiscal Minimalista
Estado Liberal Clássico
b2 – Estado Fiscal Social
- Estado do Bem Estar Social
- Estado fiscal democrático (a partir de 1989)
- Corresponde ao período atual, caracterizado pelo Estado de Segurança (sociedade de risco, globalização, etc.)
- Caracterizado pelo espirito participativo
- Reforçado pela crise de 2008.
CONCEITOS:
a) Atividade financeira
Conjunto de ações do Estado para a obtenção de receita e realização de gastos para o atendimento das necessidades públicas;
b) Fazenda Pública
b1 Objetivo: complexo de recursos e obrigações do Estado – Ente Federativo
b2 Subjetivo: se confunde com a própria pessoa de direito público, considerando que a responsabilidade do Estado é apenas financeira.
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AULA DIA 11/08/2014
CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO
Ramo de direito público incumbido do Estudo e sistematização da atividade financeira do Estado.
Natureza jurídica: Direito Público
Relação com outros ramos do direito
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Direito Processual
- Direito civil e demais ramos do direito privado
Relação com outras ciências
- Economia
- Contabilidade
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
CONCEITOS PRELIMINARES
a) Despesa: Aplicação de certa quantidade de dinheiro, por parte do agente público possuidor de autorização legislativa, para a execução de um fim público.
b) Receita: Todo ingresso de dinheiro aos cofres para o atendimento das finalidades do Estado.
c) Orçamento: Peça que contém a aprovação prévia do conjunto de receitas e despesas para um período determinado. É o ato pelo qual o poder legislativo autoriza o executivo, por certo período, a realizar despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins, bem como a arrecadação de receitas já previstas em lei.
MODELO DE ORÇAMENTO
ATIVO | PASSIVO | |||
Royote | R$ 1000,00 | Fl. Pgtº | R$ 4000,00 | * Não pode ter gastos fora do orçamento. Só através de emenda orçamentária |
Receita Tributária | R$ 10.000,00 | Const. Ponte | R$ 10000,00 | |
Com | R$ 500,00 | Saúde | R$ 25000,00 | |
Segurança | R$ 100,00 |
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AULA DIA 14/08/2014
DESPESAS PÚBLICAS
a) Definição científica
É a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de investimentos e prestação de serviços públicos.
As despesas públicas, em seu sentido cientifico, caracteriza-se por ser progressivamente crescente, ou seja, as despesas previstas nos exercícios anteriores mais as previstas para o exercício.
b) Definição orçamentária
Aplicação de certa quantidade de dinheiro por parte do agente público detentor de uma autorização legislativa, para a satisfação dos fins públicos.
O estudo e a previsão das despesas antecede a análise das receitas, uma vez que a prestação dos serviços públicos INDEPENDE da obtenção de recursos.
CLASSIFICAÇÃO
a) Quanto à forma
- Despesa em espécie: Despesa realizada em dinheiro
- Despesa In-natura: Despesa realizada em serviços, bens ou direitos (não é objeto do direito financeiro).
b) Quanto ao aspecto econômico
- Despesa Real ou de serviço: Obra que vai construir ou serviços prestados
- Despesa de transferência: Pode ser subsídio, não gera necessariamente um serviço, uma riqueza ou mesmo transferência em dinheiro, pode ser para particulares ou entes federais.
c) Quanto ao espaço
- Despesa interna: investimentos / gastos realizados no interior do país.
- Despesa externa: Fora do país.
d) Quanto à duração
- Despesa ordinária: é aquela que reiteradamente tem que praticar (01JAN a 31DEZ)
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