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Aulas de Direito Tributario

Por:   •  12/5/2015  •  Exam  •  3.753 Palavras (16 Páginas)  •  361 Visualizações

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PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DESPESA PÚBLICA

PROF. THIAGO ARAMIZO

TESTE DE DIREITO FINANCEIRO DIA 25-09-2014-CONSULTA VADE-MERCUM

PROVA DIA 25-10-2014

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AULA DIA 04/08/2014

Estado agindo

DIREITO ADMINISTRATIVO

FINANCEIRO

RECEITA TRIBUTÁRIA (RECEITA IMPOSTA) – AUTONOMA DIDÁTICA

DESPESAS

CRÉDITO

HISTÓRICO

a) Estado Patrimonial

Período que corresponde aos Estados europeus do Séc. XVI.

Os Estados Patrimoniais tem por características a obtenção de receitas primordialmente pela exploração de petróleo.

b) Estado Fiscal

Corresponde ao advento do Estado Liberal e corresponde ao Estado de Direito.

O Estado transfere o custo de seu sustento para a população, dividindo-se em dois períodos:

b1 – Estado Fiscal Minimalista 

Estado Liberal Clássico

b2 – Estado Fiscal Social

- Estado do Bem Estar Social

- Estado fiscal democrático (a partir de 1989)

- Corresponde ao período atual, caracterizado pelo Estado de Segurança (sociedade de risco, globalização, etc.)

- Caracterizado pelo espirito participativo

- Reforçado pela crise de 2008.

CONCEITOS:

a) Atividade financeira

Conjunto de ações do Estado para a obtenção de receita e realização de gastos para o atendimento das necessidades públicas;

b) Fazenda Pública

b1 Objetivo: complexo de recursos e obrigações do Estado – Ente Federativo

b2 Subjetivo: se confunde com a própria pessoa de direito público, considerando que a responsabilidade do Estado é apenas financeira.

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AULA DIA 11/08/2014

CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO

Ramo de direito público incumbido do Estudo e sistematização da atividade financeira do Estado.

Natureza jurídica: Direito Público

Relação com outros ramos do direito

- Direito Constitucional

- Direito Administrativo

- Direito Penal

- Direito Tributário

- Direito Processual

- Direito civil e demais ramos do direito privado

Relação com outras ciências

- Economia

- Contabilidade

ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

CONCEITOS PRELIMINARES

a) Despesa: Aplicação de certa quantidade de dinheiro, por parte do agente público possuidor de autorização legislativa, para a execução de um fim público.

b) Receita: Todo ingresso de dinheiro aos cofres para o atendimento das finalidades do Estado.

c) Orçamento: Peça que contém a aprovação prévia do conjunto de receitas e despesas para um período determinado. É o ato pelo qual o poder legislativo autoriza o executivo, por certo período, a realizar despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins, bem como a arrecadação de receitas já previstas em lei.

MODELO DE ORÇAMENTO

ATIVO

PASSIVO

Royote

R$ 1000,00

Fl. Pgtº

R$ 4000,00

* Não pode ter gastos fora do orçamento. Só através de emenda orçamentária

Receita Tributária

R$ 10.000,00

Const. Ponte

R$ 10000,00

Com

R$ 500,00

Saúde

R$ 25000,00

Segurança

R$ 100,00

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AULA DIA 14/08/2014

DESPESAS PÚBLICAS

a) Definição científica

É a soma de gastos realizados pelo Estado para a realização de investimentos e prestação de serviços públicos.

As despesas públicas, em seu sentido cientifico, caracteriza-se por ser progressivamente crescente, ou seja, as despesas previstas nos exercícios anteriores mais as previstas para o exercício.

b) Definição orçamentária

Aplicação de certa quantidade de dinheiro por parte do agente público detentor de uma autorização legislativa, para a satisfação dos fins públicos.

O estudo e a previsão das despesas antecede a análise das receitas, uma vez que a prestação dos serviços públicos INDEPENDE da obtenção de recursos.

CLASSIFICAÇÃO

a) Quanto à forma

- Despesa em espécie: Despesa realizada em dinheiro

- Despesa In-natura: Despesa realizada em serviços, bens ou direitos (não é objeto do direito financeiro).

b) Quanto ao aspecto econômico

- Despesa Real ou de serviço: Obra que vai construir ou serviços prestados

- Despesa de transferência: Pode ser subsídio, não gera necessariamente um serviço, uma riqueza ou mesmo transferência em dinheiro, pode ser para particulares ou entes federais.

c) Quanto ao espaço

- Despesa interna: investimentos / gastos realizados no interior do país.

- Despesa externa: Fora do país.

d) Quanto à duração

- Despesa ordinária: é aquela que reiteradamente tem que praticar (01JAN a 31DEZ)

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