Auxilio Doença
Por: Lincoln Varnier • 1/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.210 Palavras (5 Páginas) • 226 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE - UF
NOME DA PARTE, parte já cadastrada eletronicamente, vem com o devido respeito perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador, propor
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO
POR INCAPACIDADE RURAL
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
- FATOS
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, sendo indeferida a sua prorrogação, conforme documento anexo. Alega que continua sendo acometida pela mesma moléstia que, outrora, já determinou a concessão do benefício em tela pela Autarquia Previdenciária.
Dados sobre a enfermidade
1. Doença/enfermidade | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
2. Limitações decorrentes da moléstia | Não possui condições de desenvolver atividades laborativas. |
1. Número
| XXX.XXX.XXX-X |
2. Data de início do benefício | XX/XX/XXXX |
3. Data de cessação do benefício | XX/XX/XXXX |
3. Razão do indeferimento | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Insta salientar que, segundo as informações médicas trazidas de forma documental aos autos, a parte Autora, dentre outras patologias, sofre de melanoma maligno de pele, devendo expressamente evitar a exposição ao sol. Ocorre que a Autora retira seu sustento da atividade rural, sendo esta diretamente ligada à exposição às intempéries, ou seja, não pode a Demandante exercer seu labor sem por em risco sua saúde e até mesmo sua vida!
Destarte, evidente a sua incapacidade laboral na qualidade de segurada especial rural.
2. FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, porquanto, não possui condições para executar atividades laborativas.
Ademais, o benefício de auxílio-doença já foi concedido à Autora em outra oportunidade, de modo que, segundo os atestados médicos juntados, não houve melhoras significativas no quadro clínico da mesma, uma vez que tais moléstias exigem tratamento e recuperação vagarosos ou, até mesmo permanentes.
Caso venha a ser apontada sua total e permanente incapacidade, postula a concessão/conversão em aposentadoria por invalidez, a partir da data de sua efetiva constatação. Nessa circunstância, importante se faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048/99).
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que a patologia referida tão somente gerou limitação profissional à parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213/91.
Cumpre salientar que o Autor preenche todos os demais requisitos necessários para a concessão do benefício, eis que, de acordo com o extrato de detalhamento de crédito acostado aos autos, comprova-se gozou de benefício previdenciário até XX/XX/XXXX, o que torna carência e qualidade de segurada matérias incontroversas. Afora isto, os requisitos supracitados são igualmente amparados pelos blocos de produtor em anexo, sendo prova inequívoca do preenchimento dos mesmos para a concessão da benesse.
Destarte, resta evidente que a Autora trabalhava na criação de suínos e plantação de grãos, de modo que não possuía empregados para auxiliá-la em suas atividades, confirmando assim a qualidade de segurado especial.
A pretensão exordial vem amparada nos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/91 e a data de início do benefício deverá ser fixada nos termos dos arts. 43 e 60 do mesmo diploma legal.
3. TUTELA DE URGÊNCIA:
ENTENDE A DEMANDANTE QUE A ANÁLISE DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA PODERÁ SER MELHOR APRECIADA EM SENTENÇA.
A Requerente necessita da concessão do benefício em tela para custear a sua vida, tendo em vista que não reúne condições de executar atividades laborativas e, conseqüentemente, não pode patrocinar a própria subsistência.
Assim, após a realização da perícia pertinente ao caso, ficará claro que a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para o deferimento da Antecipação de Tutela, tendo em vista que o laudo médico fará prova inequívoca quanto à incapacidade laborativa, tornando, assim, todas as alegações verossímeis. O periculum in mora se configura pelo fato de que se continuar privada do recebimento do benefício, a Demandante terá seu sustento prejudicado.
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