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Auxilio Reclusão

Por:   •  16/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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                                     AUXILIO RECLUSÃO

Pensando pelo lado das jornalistas achei o comentário muito sem sentindo, sarcástico a meu ver,  mas vou pensar no sentido figurado nessa frase, pois assim está escrito.”Hoje quase 40.000 presos podem dormir tranqüilos em sua cela, com a certeza que sua família está amparada pelo estado”, acredito que estejam  falando de presos em geral!

Jamais alguém dentro de uma cela dormirá tranqüilo, e sobre o auxilio reclusão é um direito do preso, desde que tenha contribuído  junto a Previdência Social no mínimo de 12 meses,a previdência social prestará auxilio reclusão na forma dos art. 37,38,39 e 40 da Lei nª 3.870 de 26 de agosto de 1960,  esse beneficio será o amparo à esposa e os filhos que ficaram sem o arrimo  para sustentá-los, o valor pago aos dependentes é um valor único, não importa quantos dependentes ele tenha.

Penso eu, que o estado tem o dever e a obrigação sim de ampará-los, ouvi uma frase de um advogado criminalista,” Bandido não tem Carteira assinada” e “nunca diga que lugar de bandido é na cadeia”, assim firmo minha opinião sobre o auxilio reclusão, apenas não concordo com o  piso em que é calculado o valor destinado ao auxilio reclusão, pois conheço caso em que a pessoa foi presa e o registro na Carteira de Trabalho estava acima do piso, não tendo o direito de receber,pois o contribuinte individual for maior que R$ 971,78 sua família não poderá receber o benefício e ai pergunto? como fica a família?

Para requerer o auxilio reclusão a esposa mediante a assistente social do local em que se encontra o preso solicitará uma certidão do despacho da prisão, juntando demais documentos e encaminhando a previdência social, e  assim o pagamento será mantido enquanto durar a reclusão ou detenção do segurado que será comprovado através de atestados trimestrais por autoridade competente.

Bom concluindo penso ser obrigação do estado o pagamento do auxílio reclusão pois a família não tem culpa que por infelicidade o seu provedor tenha sido preso, mas discordo totalmente do piso, penso que não deveria haver uma valor para o calculo.

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