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Avanços no Tratamento ao Usuário de Drogas na lei 11.343/06

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.007 Palavras (9 Páginas)  •  421 Visualizações

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FACULDADE DE TECNOLOGIA DO PIAUI – FATEPI

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

O TRATAMENTO AO USUÁRIO DE DROGAS EM TERESINA EM FACE A PENALIZAÇÃO OU DESPENALIZAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS

TERESINA

2016

RONNIEL MELO DO NASCIMENTO

O TRATAMENTO AO USUÁRIO DE DROGAS EM TERESINA EM FACE A PENALIZAÇÃO OU DESPENALIZAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS

Projeto de pesquisa elaborado pelo o acadêmico Ronniel Melo do Nascimento e apresentado ao curso de Bacharelado em Direito da Fatepi, como requisito de aprovação na disciplina Monografia I, sob a orientação do professor Valdomir Marques de Sousa  

TERESINA

2016

  1. JUSTIFICATIVA

Como acadêmico do curso de bacharelado em Direito muitas são as questões, que no anseio estudantil, são alçadas. Não são incomuns os debates ávidos, as discussões de pensamentos contrários e até reformadoras e questionadoras dos modelos que são postos no âmbito do direito, que envolvem entrementes as questões sociais. Embora essas sejam inúmeras, algumas trazem mais notoriedades, pois é como um grito da própria sociedade que clama por uma resposta eficaz e eficiente as demandas atuais.  Uma dessas questões notórias é a drogadição. As drogas são um problema mundial e nestes dias tem sido maior a preocupação da sociedade, pois tem alcançado todas as camadas sociais. Hoje é comum ver dentro das famílias sempre algum caso ligado a essa questão, senão dentro mais pelo ao menos próximo alguém tem problema, seja um amigo, um vizinho. Por isso a preocupação mundial com a elaboração de uma lei antitóxicos que seja eficiente e capaz de controlar o uso de drogas, já que sabemos que elidi-las é praticamente utópico.

A nossa constituição e as leis que regem o nosso país devem ter medidas que alcancem as essas problemáticas e é nessa perspectiva que permeará a nosso trabalho, trazendo questionamentos, e fazendo pesquisas que demonstrem os pontos positivos e negativos quanto ao trato ao dependente químico de drogas ilícitas, nas comunidades terapêuticas, fazendo um paralelo ao modo como é tratado o usuário na lei de drogas (lei 11.343/2006), e realçando a sua inconstitucionalidade mediante os princípios pétreos da constituição, e a sua ineficiência haja vista o crescimento do número de usuários de drogas no nosso sistema judiciário, e na sociedade local.

Este trabalho, vista a sua contemporaneidade, busca ser uma fonte de pesquisa para acadêmicos, e pessoas que trabalham na área de tratamentos a usuários de drogas, assim como a toda sociedade.

A pesquisa buscará fazer um apanhado quanto ao tratamento aos usuários de drogas, buscando quantificar por período a entrada nas delegacias da região, e a entrada nas casas de acolhimento e tratamento em Teresina, colhendo informações in loco na Comunidade Terapêutica Betesda.

  1. OBJETIVO GERAL

Analisar o Tratamento dispensado ao Usuário de Drogas no mundo, as convenções e acordos de direitos humanos, no Brasil, tendo em vista os direitos e garantias individuais protegidos pela constituição, e os reflexos do artigo 28 da lei 11.343/2006 (lei de drogas) na aplicação da norma em Teresina, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2015.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Verificar os proventos trazidos da despenalização ao usuário de entorpecentes;
  • Analisar que sanção é aplicada em ação de flagrância;
  • Estudar a redução da pena e a quantidade da droga encontrada com o usuário de drogas, despenalizando o mesmo;
  • Contextualizar o surgimento do procedimento alternativo de resolução dos problemas apontados com a nova lei.
  1. PROBLEMA DE ESTUDO

Qual o Impacto do Artigo 28 da nova lei de drogas quanto ao trato do usuário de drogas em Teresina no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2015?

  1. QUESTÕES NORTEADORAS
  • Quais os proventos trazidos da despenalização ao usuário de entorpecentes no Brasil?
  • Qual sanção é aplicada ao usuário em caso de flagrância?
  • Como promover a redução da pena mediante a quantidade da droga encontrada com o usuário de drogas, despenalizando o mesmo;
  • Refletir sobre o tratamento desprendido ao usuário no âmbito jurisdicional, e nas comunidades terapêuticas, observando os pontos positivos e negativos de cada modelo.

6.  FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

A problemática do uso indevido de drogas pelas diferentes faixas etárias,  tornou-se ao longo dos tempos, motivo para uma reflexão necessária em face ao crescente avanço do numero de usuários. Cabe na discussão reflexiva deste problema, a sociedade como um todo, posto que refletir sobre o uso indevido de drogas requer uma postura democrática, que possibilite a ampliação dos direitos e deveres das partes envolvidas e suas possibilidades de intervenção. Mas antes é de fundamental importância entender melhor os conceitos fundamentais sobre drogas.

Droga, segundo a definição da Organização Mundial de Saúde: “É qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas produzindo alterações em seu funcionamento” (BRASIL, 2006 pág. 70).  

Ora esse conceito é genérico, sendo assim imprescindível o conhecimento dos relevantes tipos de drogas e seus efeitos no organismo humano, para a efetiva compreensão dos problemas que estas drogas causam ao ser humano, pois enquanto que algumas drogas podem ajudar no tratamento de doenças, sendo consideradas medicamentos, outras, podem causar efeitos nocivos a saúde, como venenos ou tóxicos.

Do ponto de vista legal, as drogas são divididas em dois grandes grupos: As drogas lícitas são aquelas legalizadas, produzidas e comercializadas livremente e que são aceitas pela sociedade. Podemos citar o cigarro e o álcool como os mais conhecidos exemplos, mas também há outros como: anorexígenos (moderadores de apetite), benzodiazepínicos (remédios utilizados para reduzir a ansiedade), etc.

 Já as drogas ilícitas, como o próprio nome sugere, são drogas cuja comercialização é proibida pela legislação. Teríamos como exemplo a cocaína, a maconha, o crack, a heroína, entre outras. Além disso, as mesmas não são socialmente aceitas, tornando os usuários indivíduos marginalizados à sociedade.

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