Avanços no Tratamento ao Usuário de Drogas na lei 11.343/06
Por: ronni32 • 1/6/2016 • Trabalho acadêmico • 2.007 Palavras (9 Páginas) • 420 Visualizações
FACULDADE DE TECNOLOGIA DO PIAUI – FATEPI
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
O TRATAMENTO AO USUÁRIO DE DROGAS EM TERESINA EM FACE A PENALIZAÇÃO OU DESPENALIZAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS
TERESINA
2016
RONNIEL MELO DO NASCIMENTO
O TRATAMENTO AO USUÁRIO DE DROGAS EM TERESINA EM FACE A PENALIZAÇÃO OU DESPENALIZAÇÃO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS
Projeto de pesquisa elaborado pelo o acadêmico Ronniel Melo do Nascimento e apresentado ao curso de Bacharelado em Direito da Fatepi, como requisito de aprovação na disciplina Monografia I, sob a orientação do professor Valdomir Marques de Sousa
TERESINA
2016
- JUSTIFICATIVA
Como acadêmico do curso de bacharelado em Direito muitas são as questões, que no anseio estudantil, são alçadas. Não são incomuns os debates ávidos, as discussões de pensamentos contrários e até reformadoras e questionadoras dos modelos que são postos no âmbito do direito, que envolvem entrementes as questões sociais. Embora essas sejam inúmeras, algumas trazem mais notoriedades, pois é como um grito da própria sociedade que clama por uma resposta eficaz e eficiente as demandas atuais. Uma dessas questões notórias é a drogadição. As drogas são um problema mundial e nestes dias tem sido maior a preocupação da sociedade, pois tem alcançado todas as camadas sociais. Hoje é comum ver dentro das famílias sempre algum caso ligado a essa questão, senão dentro mais pelo ao menos próximo alguém tem problema, seja um amigo, um vizinho. Por isso a preocupação mundial com a elaboração de uma lei antitóxicos que seja eficiente e capaz de controlar o uso de drogas, já que sabemos que elidi-las é praticamente utópico.
A nossa constituição e as leis que regem o nosso país devem ter medidas que alcancem as essas problemáticas e é nessa perspectiva que permeará a nosso trabalho, trazendo questionamentos, e fazendo pesquisas que demonstrem os pontos positivos e negativos quanto ao trato ao dependente químico de drogas ilícitas, nas comunidades terapêuticas, fazendo um paralelo ao modo como é tratado o usuário na lei de drogas (lei 11.343/2006), e realçando a sua inconstitucionalidade mediante os princípios pétreos da constituição, e a sua ineficiência haja vista o crescimento do número de usuários de drogas no nosso sistema judiciário, e na sociedade local.
Este trabalho, vista a sua contemporaneidade, busca ser uma fonte de pesquisa para acadêmicos, e pessoas que trabalham na área de tratamentos a usuários de drogas, assim como a toda sociedade.
A pesquisa buscará fazer um apanhado quanto ao tratamento aos usuários de drogas, buscando quantificar por período a entrada nas delegacias da região, e a entrada nas casas de acolhimento e tratamento em Teresina, colhendo informações in loco na Comunidade Terapêutica Betesda.
- OBJETIVO GERAL
Analisar o Tratamento dispensado ao Usuário de Drogas no mundo, as convenções e acordos de direitos humanos, no Brasil, tendo em vista os direitos e garantias individuais protegidos pela constituição, e os reflexos do artigo 28 da lei 11.343/2006 (lei de drogas) na aplicação da norma em Teresina, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2015.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Verificar os proventos trazidos da despenalização ao usuário de entorpecentes;
- Analisar que sanção é aplicada em ação de flagrância;
- Estudar a redução da pena e a quantidade da droga encontrada com o usuário de drogas, despenalizando o mesmo;
- Contextualizar o surgimento do procedimento alternativo de resolução dos problemas apontados com a nova lei.
- PROBLEMA DE ESTUDO
Qual o Impacto do Artigo 28 da nova lei de drogas quanto ao trato do usuário de drogas em Teresina no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2015?
- QUESTÕES NORTEADORAS
- Quais os proventos trazidos da despenalização ao usuário de entorpecentes no Brasil?
- Qual sanção é aplicada ao usuário em caso de flagrância?
- Como promover a redução da pena mediante a quantidade da droga encontrada com o usuário de drogas, despenalizando o mesmo;
- Refletir sobre o tratamento desprendido ao usuário no âmbito jurisdicional, e nas comunidades terapêuticas, observando os pontos positivos e negativos de cada modelo.
6. FUNDAMENTAÇÃO TEORICA
A problemática do uso indevido de drogas pelas diferentes faixas etárias, tornou-se ao longo dos tempos, motivo para uma reflexão necessária em face ao crescente avanço do numero de usuários. Cabe na discussão reflexiva deste problema, a sociedade como um todo, posto que refletir sobre o uso indevido de drogas requer uma postura democrática, que possibilite a ampliação dos direitos e deveres das partes envolvidas e suas possibilidades de intervenção. Mas antes é de fundamental importância entender melhor os conceitos fundamentais sobre drogas.
Droga, segundo a definição da Organização Mundial de Saúde: “É qualquer substância não produzida pelo organismo que tem a propriedade de atuar sobre um ou mais de seus sistemas produzindo alterações em seu funcionamento” (BRASIL, 2006 pág. 70).
Ora esse conceito é genérico, sendo assim imprescindível o conhecimento dos relevantes tipos de drogas e seus efeitos no organismo humano, para a efetiva compreensão dos problemas que estas drogas causam ao ser humano, pois enquanto que algumas drogas podem ajudar no tratamento de doenças, sendo consideradas medicamentos, outras, podem causar efeitos nocivos a saúde, como venenos ou tóxicos.
Do ponto de vista legal, as drogas são divididas em dois grandes grupos: As drogas lícitas são aquelas legalizadas, produzidas e comercializadas livremente e que são aceitas pela sociedade. Podemos citar o cigarro e o álcool como os mais conhecidos exemplos, mas também há outros como: anorexígenos (moderadores de apetite), benzodiazepínicos (remédios utilizados para reduzir a ansiedade), etc.
Já as drogas ilícitas, como o próprio nome sugere, são drogas cuja comercialização é proibida pela legislação. Teríamos como exemplo a cocaína, a maconha, o crack, a heroína, entre outras. Além disso, as mesmas não são socialmente aceitas, tornando os usuários indivíduos marginalizados à sociedade.
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