Aviso Prévio
Por: Maria Cecília Lízias • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 442 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
Aviso Prévio
- Qual conceito?
É o instituto do Direito do Trabalho em que é uma das partes do contrato de trabalhado notifica à outra parte, comunicando sua intenção de reincidir o contrato sem justa causa. Em que tem por finalidade evitar surpresas da ruptura abrupta do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Sob o prima conceitual é importante destacar que notoriamente o Aviso Prévio é uma modalidade típica nos contratos por prazo indeterminado, uma vez que no contrato por prazo indeterminado não precisa de uma ciência prévia de quando o contrato irá acabar, pois no momento que o contrato é firmado as duas partes já tem ciência de quando esse contrato irá acabar.
- Quais os elementos que o compõe?
- Pode ser verbal?
Não há previsão legal, entende-se que pode ser verbal ou escrito.
- Atualmente, o Aviso Prévio é de quantos dias? Confrontar a previsão da Constituição Federal com o artigo 487, I, da CLT
Antes de tudo ressalta que a CLT é anterior a Constituição Federal, então no que diz respeito à diferenciação do que está disposto no inciso “I” do artigo 487 da CLT, quanto ao Aviso Prévio inferior à 30 dias, não foi recepcionado pela Constituição Federal.
A Lei 12.506/2011 veio para regulamentar o artigo 7ª, XXI, da Constituição Federal, que regulou a proporcionalidade da duração do Aviso Prévio em relação ao tempo de serviço. O empregado que tiver até um ano de tempo de serviço na empresa terá 30 dias de Aviso Prévio, tempo este que já era o mínimo previsto na Constituição Federal. No parágrafo único do artigo 1ª desta mesma lei, prevê que para cada ano de serviço serão acrescentados 3 dias de aviso prévio. Ressalta que o projeto limita que serão acrescidos nos máximo 60 dias aos 30 dias do aviso mínimo, totalizando um Aviso Prévio de 90 dias. Em um caso hipotético esse tempo seria atingido quando o empregado alcançasse vinte e um anos de empresa.
- Ocorre em Contrato de Trabalho por prazo Determinado?
Em regra não ocorre nos Contratos de Trabalho por prazo Determinado, entretanto há uma ressalva, onde o contrato por prazo determinado pode fazer jus ao Aviso Prévio, é quando o contrato por prazo determinado há uma cláusula assecuratória de que as duas partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, previsto no artigo 481 da CLT, logo se rescinde o contrato a qualquer momento, sem dado o prévio aviso a outra parte, pode ser aplicado o instituto do Aviso Prévio, ainda que o contrato seja de experiência, entendimento da Súmula 163 TST. Essa teoria é defendida amplamente pelo o Professor e Desembargador Maurício Goudinho Delgado.
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