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Aviso Prévio

Por:   •  20/11/2015  •  Artigo  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Aviso prévio

Para os empregados com até 1 ano de contrato o aviso prévio será de 30 dias. A cada ano de contrato, posterior ao primeiro, serão acrescidos 3 dias na duração do aviso, até o limite de 60 dias. Dessa forma, a duração do aviso poderá ter até 90 dias. Prevalece o entendimento que esse direito de prorrogar o aviso prévio é somente do trabalhador.

Nos casos de garantia provisória do emprego (membro da CIPA, empregado acidentado) é incabível a concessão do aviso prévio. Somente após o término da garantia provisória de emprego é que cabe a concessão do aviso prévio

Súmula 369 TST- o empregado durante o aviso prévio, em regra, não adquire a estabilidade. Assim sendo, caso ele se candidate a membro da CIPA ou dirigente sindical e seja eleito, no curso do cumprimento do aviso prévio ele não gozará da estabilidade

O TST tem entendimento que a constatação da gravidez por exames laboratoriais durante o período de aviso prévio indenizado, gera direito à garantia provisória de emprego.

O empregador não poderia reduzir esse período (2h diárias/ 7 dias mensais) por pagamento de horas correspondentes. Se não for reduzida a hora de trabalho, em duas horas diárias ou 7 dias mensais, considera- se que o aviso não foi dado, uma vez que não possibilitou ao empregado buscar um novo emprego. Portanto, a empresa deverá pagar o aviso novamente.

No aviso indenizado, o término do contrato será imediato, ou seja, serão pagos os 30 dias sem que o empregado preste serviço.

Tanto no aviso trabalhado, como no indenizado, o tempo de serviço será projetado, para todos os fins, na contagem de férias, no 13º, no depósito do FGTS. Inclusive, embora o término seja imediato, a anotação da CTPS será realizada computando a data do período do aviso e a prescrição somente se inicia com o término do aviso.

Súmula 276- o direito de aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, logo, mesmo o aviso prévio indenizado não retira o empregador do respectivo pagamento. Excepcionalmente é admitido ao empregado renunciar ao aviso para assumir novo emprego.

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