AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGOCIO JURÍDICO
Por: atailesRocha • 31/8/2017 • Trabalho acadêmico • 1.247 Palavras (5 Páginas) • 208 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA - BA.
JOANA..., brasileira, solteira, técnica em contabilidade, residente e domiciliada na rua..., no bairro..., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, CEP..., por meio do seu advogado que esta subscreve (mandato incluso), vem perante V. Exa., com fundamento no art. 156, inciso II, do art. 171 1 art. 178, todos do CC/02, 2 art. 319 e seguintes do CPC/15, propor AÇÃO ANULATORIA DE NEGOCIO JURÍDICO contra JOAQUIM..., brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua..., bairro..., no Município de Itabuna, Estado da Bahia, CEP..., e o faz com base nas razões de fato e de direito expostas a seguir.
I – OS FATOS
A autora é mãe de um filho, chamado Marcos, que foi vitima de uma prisão ilegal e encaminhado ao presidio XXX. Tendo que contratar um advogado criminalista as pressas que cobrou R$ 20.000.00 de honorários.
A autora viu-se desesperada e, não havendo alternativa, a restou vender seu único automóvel pelo valor de R$ 20.000.00 ao réu, que é seu vizinho e quem a tudo acompanhou.
No dia seguinte ao negocio jurídico realizado, Joana descobriu que a avó paterna do seu filho havia contratado outro advogado para atuar no caso e que tinha conseguido a liberdade do seu filho através de um habeas corpus.
Após este transtorno, a autora ciente de que vendeu o seu único automóvel, muito abaixo ao valor venal, cerca de R$ 50.000.00, tentou desfazer o negócio jurídico com o réu, mas sem sucesso.
A autora, sabedora dos seus direitos, especialmente quanto a nulidade do negocio jurídico, tendo em vista que foi praticado na tentativa de tirar seu filho da injusta prisão, não teve alternativa senão ingressar com a presente ação perante V. Exa. Que será o fiel da balança para restabelecimento do bom direito aplicável ao caso concreto.
Senão vejamos!
II- OS FUNDAMNETOS JURÍDICOS
O negócio jurídico realizado entre a autora e o réu é passível de anulação. Vez que foi praticado em claro ambiente de estado de perigo. Pois o valor arrecadado de R$ 20.000.00, muito abaixo do valor venal, que é de R$ 50,000,00, tinha como destino unicamente o pagamento do advogado criminalista do seu filho, vitima de prisão ilegal.
Reza o art. 156, do CC/02: configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Os negócios jurídicos realizados sob essa condição isto é, em estado de perigo, devem ser anulados, conforme determina o inciso II do art. 171 do CC/02.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negocio jurídico:
(...)
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Para que isso não ocorra a qualquer tempo, o art. 178, do CC/02, estabelece o prazo decadencial de quatro anos para que o negócio jurídico realizado com defeito possa ser anulado.
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