AÇÃO CIRURGIA PLANO DE SAÚDE
Por: diogomel • 13/12/2016 • Trabalho acadêmico • 6.884 Palavras (28 Páginas) • 240 Visualizações
EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Tramitação prioritária : IDOSO
(XXX), brasileira, viúva, aposentada, portadora da Carteira de Identidade nº (xxx) expedida pelo IFP e inscrita no CPF com o nº (xxx) residente nesta cidade na Rua (xxx), (xxx), no bairro denominado (xxx), vem, por seus advogados, infra-assinados, ut instrumento de Mandato (doc. 01), com escritório na Rua Gonçalves Dias, 51/3º andar, CEP.: 74050-030, no bairro denominado Centro, para efeitos do art. 39, I, do CPC, propor a presente
Ação Declaratória de Obrigação de Fazer,
com pedido de Antecipação de Tutela
em face de (XXX) UNIMED GOIANIA., empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF com o nº (xxx), com sede na Rua (xxx), (xxx), no bairro denominado Bairro (xxx), que deverá ser representada na forma de seus estatutos sociais, pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor:
Preliminarmente
Preliminarmente requer na forma da Lei 10.173/01, que o presente processo tenha a prioridade concedida às pessoas com mais de 65 anos vez que a Impetrante, como se comprova pela documentação inclusa tem 72 anos de idade. (doc. 02)
Da Competência
01. Primeiramente esclarece ser competente para acolher a presente demanda o foro Central da Comarca do Goiânia, vez que é o domicilio da empresa Ré, e em se tratando de demanda fundada no direito consumerista não resta dúvida que a lei faculta ao consumidor a escolha do foro, conforme descrito no art. 93, que abaixo transcrevemos, in verbis, somente para efeitos de melhor visualização
Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990
Art. 93 - Ressalvada a competência da Justiça Federal, é competente para a causa a justiça local:
I - no foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano, quando de âmbito local;
II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil nos casos de competência concorrente.
02. Ademais, o próprio Código de Processo Civil designa em seu art. 94, caput que “A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.”.
Dos Fatos
03. A Autora, como se comprova pela juntada do incluso “Contrato de Adesão Plano Individual” (doc. 03) e Carteira de Associada (doc. 04), aderiu ao Plano Individual 11.04.2002.
04. A Autora sempre cumpriu a sua contrapartida no contrato que vem a ser pagar as mensalidades no valor e na data determinada.
05. A Autora, no dia 9 de fevereiro de 2015, quarta-feira de cinzas, estava com muitas dores no joelho esquerdo e em suas costa, tendo sido levada, por seu filho, ao (XXX), clínica ortopédica credenciada pela Ré para atendimentos ortopédicos.
06. Nesta clínica, a Autora foi atendida pelo Dr. (XXX), que tendo feito os exames de praxe e radiografias diagnosticou que a mesma estava com uma artrose no joelho, e, ainda, a encaminhou para que a mesma efetuasse uma radiografia denominada “COLUNA VERTEBRAL PANORAMICA”, para que pudesse diagnosticar melhor o que estava ocorrendo nas costas da Autora.
07. No dia 11 de fevereiro deste ano, a Autora efetuou a radiografia pedida pelo Dr. (XXX), na Clínica (xxx), onde foi diagnosticado pelo Dr. (XXX), no laudo que ora se anexa (doc. 05), in verbis:
“...
- Sinais de espondiloartrose observando-se osteofitos anteriores em vários corpos vertebrais, redução dos espaços discais L$-L% e L5-S1 com esclerose subcondral em L5-S1.
- Nóduo de Schmorl em L4 e L5
- Moderada anterolistese do corpo vertebral de L4 em relação a L5
...
08. Com o diagnóstico da radiografia panorâmica em mãos o Dr. (XXX), encaminhou a Autora para fisioterapia especializada denominada “RPG”.
09. Tendo Autora efetuado as seções de fisioterapia na modalidade “RPG” e, não tendo resultados positivos, o Dr. (XXX) aconselhou a Autora a procurar um especialista em coluna vertebral.
09. No dia 4 de março de 2005, a Autora esteve no consultório do Dr. (XXX), renomado neurocirurgião, Chefe do Serviço de Neurocirurgia do Hospital (XXX), Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Neurocirurgia e Titulo de Especialista em Neurocirurgia, que após examina-la a encaminhou para que fosse feita uma ressonância magnética da coluna lombo-sacra.
10. No dia 6 de março de 2005, a Autora, fez a ressonância solicitada no CDPI e como se pode verificar no laudo (doc. 06) existem várias alterações na coluna vertebral da Autora levando o Dr. (XXX) à conclusão que existe “Osteoartrose, notadamente em L4-L5, onde observa-se estenose do canal raquiano”.
11. De posse da ressonância magnética a Autora, no dia 11.03.15, retornou no consultório do Dr. (XXX), onde o mesmo explicou a Autora que a única solução possível para esta seria o procedimento cirúrgico.
12. No dia seguinte, 12.03.2015, o Dr. (XXX), entregou a Autora uma correspondência endereçada à Ré com o laudo de atendimento, a indicação cirúrgica, constando data provável da cirurgia e hospital e, ainda, a lista de material que era necessário para que se efetuasse o procedimento cirúrgico (doc. 07).
13. Como se pode notar no documento acostado como documento 07, que ora se transcreve para melhor visualização da referida lista consta:
1) Cesta para fusão lombar anterior Stabilis – 2 unidades
2) Sistema XIA para artrodese lombar posterior
a) Parafusos peduculares – 6 unidades
b) Bloqueadores do parafuso – 6 unidades
c) Barras de titânio – 2 unidades
d) Conector MAC – 1 unidade
3) Osteosynt (exerto ósseo inorgânico) – 20 gramas
4) Broca para “drill” – 1 unidade
14. O Dr. (XXX), para facilitar mais ainda indicou o representante-fornecedor do material solicitado no corpo do pedido.
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