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AÇÃO CIVIL PÚBLICA MEIO AMBIENTE

Por:   •  24/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.121 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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FAMETRO- FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS

TRABALHO DE PROCESSO CIVIL V

AÇÃO CIVIL PUBLICA AMBIENTAL

Professor: Rodrigo Fernando

ALUNA: CRISTINA DA SILVA SOUZA DE ARAUJO

MANAUS-AM

2017

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL

Ação Civil Pública é instrumento especial que visa corrigir problemas sociais anteriormente desamparados. Dentro da Ação Civil Pública, existem duas modalidades que visam penalizar a parte que não cumpre com os preceitos acordados no termo de ajustamento de conduta, a pena pecuniária e a obrigação de fazer e/ou de não fazer. Entendendo a Ação Civil Pública como gênero, pode-se elencar como uma de suas espécies a Ação Civil Pública Ambiental que versa sobre a tutela do meio ambiente que tem por objetivo a proteção de direitos difusos e coletivos. Analisando as sanções das obrigações citadas tem-se uma dicotomia doutrinaria e jurisprudencial sobre a cumulação das duas obrigações, ou seja, executar o inadimplemento através de pena pecuniária e também obriga-lo a, fazer, conduta comissiva que vem ao encontro a conservação dos recursos naturais como a adoção de medidas mitigadoras dentro do processo produtivo ou de não fazer conduta omissiva, deixar de agredir a natureza através da não emissão de matéria ou energia em desacordo com os parâmetros legais.

        

OBJETO

A  Ação Civil Pública conforme o art. 3 da Lei 7.347/85 (A Ação Civil pode ter como objeto obrigação de fazer, não fazer ou condenação em dinheiro, responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados.)

CABIMENTO

Cabe ao Ministério Público impetrar por meio das Promotorias de Justiça a Ação Civil Pulica, podendo celebrar Termos de Ajustamento de Conduta juntamente com a presença dos interessados. A função do Ministério Público e propor a Ação Publica prevista no Art. 129, III da CRFB/88. Já a Lei 7.347/85 delegou ao MP a possibilidade de instaurar Inquérito Civil e novas prerrogativas de investigação civil.

Nas ações civis públicas quando o Ministério Público não for parte, deverá atuar como fiscal da lei, por força do disposto no art. 5°, §1° da mesma Lei.

É cabível o litisconsórcio facultativo entre os órgãos do Ministério Público da União e Estados para propor ação civil pública.

TUTELAS

        TUTELAS CIVIS COLETIVAS AMBIENTAIS

        As ações civis coletivas que visam tutelar os direitos difusos e coletivos estão adstritas ao processo civil, são elas ação civil publica conforme se verá com maior riqueza de detalhes a seguir, a ação popular com regulamentação na Lei n. 4.717/65, com previsão constitucional no art. 5°, inciso LXXIII, mandado de injunção, com previsão constitucional no art. 5°, inciso LXXI e mandado de segurança coletivo com previsão constitucional no art. 5°, inciso LXX e suas alíneas. Todas tem o seus objetivos de proteger o bem maior da humanidade que é o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, que está previsto no art. 225 e seus parágrafos na Constituição de 1988.

Dentro dessas ações civis protetivas, a que mais se aplica no que tange a tutela da natureza é a ação civil pública normatizada, como já especificado anteriormente pela Lei nº 7.347/85.

         Não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente, mas sim, a comparação que houve o dano ambiental.

        No art. 12 da Lei 7.435/85 faculta-se ao Juiz a concessão da medida liminar, que na maioria dos casos é indispensável à proteção ambiental. Porém no art. 14 da mesma Lei concede que o Juiz autorize o efeito suspensivo a fim de evitar dano irreparável a parte. Esta sentença possui eficácia erga omnes, salvo se ação for julgada improcedente por deficiência de provas.

        A tutela do equilíbrio ecológico é a um só tempo de natureza pública e indisponível e provisoriedade “provisória porque pode ser renovada ou modificada a qualquer tempo, não estando sujeita a imutabilidade própria da coisa julgada.

EFETIVIDADE

        A Ação Civil Pública Ambiental está focado em proteção ao meio ambiente, com sua efetividade promover a justiça social através da medida educativa que busca através da tutela ambiental o desenvolvimento sustentável e ecologicamente equilibrado.

        Conforme o art. 5 da Lei 7.347/85 que autoriza a propositura de ações civis publicas por associações que incluam entre sua finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

        Segundo o art. 3° da Lei 7.347/85 são previstos para a ação publica três espécies de provimento jurisdicional, compreendendo a condenação em dinheiro, o pagamento de indenização e o cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer.

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