AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Por: Thiago Cunha • 26/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.209 Palavras (5 Páginas) • 418 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VITÓRIA-ES
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
Marcos de Souza Andradas, menor impúbere, nacionalidade..., profissão…, solteiro, RG…, CPF…, natural…, neste ato representado por sua genitora Moema das Andradas, brasileira, desempregada, solteira, RG…, CPF…, natural de Vitória, ambos residente e domiciliado em Vitória, no Espírito Santo, na Rua Aquino Lisboa, 501, Praia do Forte, por seu advogado que esta subscreve (conforme instrumento de mandato em anexo, documento…) no endereço abaixo indicado em que receberá intimações (CPC, art. 39, I), vem respeitosamente, à presença de vossa excelência, com fundamentos na lei 5.478/68, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
em face de Tomás de Souza, brasileiro, solteiro, RG…, CPF…, natural do Rio de Janeiro, empresário, residente no endereço…, pelos motivos abaixo expostos:
I - PRELIMINARMENTE:
- DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA:
O Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o este não possui rendimentos suficiente para custear as despesas processuais sem detrimento de seu sustento e de sua família.
O Requerente acosta a presente a sua Declaração de Insuficiência Financeira (documento…), afirmando que suas condições financeiras são parcas e, por isso, torna-se impossível arcar com as despesas processuais sem detrimento de seu sustento e de sua família.
Desta feita, de acordo com a dicção do artigo 1°, § 1° da Lei n° 5.478/68, basta a asseveração de que a parte não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial para que veja concedido o benefício em pleito.
Portanto, requer o autor a V. Exª, que se digne a conceder a gratuidade de justiça, com amparo nos argumentos legais da Lei n° 1.060/50.
II - DOS FATOS
Moema das Andradas conheceu Tomás de Souza - pai do Requerente -, dando início a um relacionamento afetivo. Aquela frequentou todos os lugares com este, que sempre a apresentou como sua namorada.
Em abril de 2014, Moema engravidou de Tomás de Souza, que registrou a criança - no momento do nascimento - como sendo seu filho.
Do nascimento da criança até o mês de junho de 2015, o requerido proveu o sustento de seu filho.
Porém, ao final do mês citado, Tomás de Souza descobriu que Moema mantinha relacionamento com o seu melhor amigo Mauro, rompendo, desde então, o seu relacionamento com ela, informando que a partir deste momento, como forma de punição pela traição, não iria mais contribuir economicamente para a subsistência de seu filho, devendo este ser criado exclusivamente por Moema.
Moema, do final do relacionamento até a decisão de não ajudar mais a custear os gastos da criança, encontra-se desempregada e sem condições de buscar um emprego, pois Marcos (seu filho) ainda é muito pequeno, não possuindo nem um ano de vida completo. Observa-se que, em razão disso, ela não possui condições mínimas e necessárias para a manutenção de sua casa e sobrevivência do filho.
III - DO DIREITO:
III.I - DAS NECESSIDADES DO REQUERENTE
É importante ressaltar que o artigo 229 da Constituição Federal estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, não sendo apenas mera prestação de alimentos, mas também o suprimento de toda uma condição sócio-afetiva-cognitiva, que seja suficiente para a manutenção de uma vida digna.
Destarte, observando o princípio da dignidade da pessoa humana, subscrito no artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal, a assistência social e alimentar é condição de preservação desta dignidade, fazendo-se também - nesta relação - presente os direitos sociais, conforme artigo 6° - devido ao ser que inicia a sua vida humana -, a educação, a saúde, a alimentação, a segurança, a proteção à infância, a assistência aos desamparados, entre outros.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, incumbe, no seu artigo 22, aos pais, o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, observando, no interesse deste, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Acrescentando também que a relação entre os pais, qual seja a situação conjugal, não suprime o direito de nortear a criação e a educação dos filhos, conforme expressão do artigo 1.634, inciso I do Código Civil.
O próprio artigo 1.694 do Código Civil expressa a possibilidade de parentes pedir alimentos para manutenir, de forma compatível, a condição social de vida, atendendo-se também as necessidades de educação. Colaborando neste sentido, o artigo 1.696 deste mesmo Código, mostra a importância da prestação alimentícia quando demonstra a reciprocidade entre pais e filhos, estendendo a obrigação a todos os ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau, em falta de outros.
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