AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
Por: AdrianaFPS • 14/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.356 Palavras (6 Páginas) • 202 Visualizações
Excelentíssimo Pretor do Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo-RS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, menor, com 15 anos de idade, representado por seus pais XXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, R.G. nº, CPF nº, e XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, R.G. nº, CPF nº, ambos residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Osório Duque Estrada, nº 82, Bairro São Cristóvão, CEP 99060-460, por seus procuradores infra-assinados, ut instrumento de procuração em anexo (doc. 01), tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir aduzidas vem à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE REGISTRO NO SPC, CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL contra
TERRA NETWORKS BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 91.088.328/0001-67, estabelecida na Rua General João Manoel, nº 90, Caixa Postal 903, Porto Alegre, RS, CEP 90001-970, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
A Empresa Ré, negligentemente e sem qualquer autorização do Autor ou de seus representantes, gerou uma assinatura do provedor “TERRA” em nome do autor XXXXXXXXXXXXXXX. Constantemente efetua cobranças de débitos indevidos via boleto bancários e ligações telefônicas.
O Autor, ao entrar em contato com a Empresa Ré para explicar que não havia solicitado uma assinatura e, portanto, queria a exclusão da assinatura em seu nome, foi informado que o cancelamento de seu cadastro só poderia ser efetuado após o pagamento de duas mensalidades que, segundo a Ré, estariam “atrasadas” (doc. 02).
Desse modo, para que o caso fosse resolvido com a maior brevidade possível e com receio de que o nome do filho fosse parar no Serviço de Proteção ao Crédito, os pais do Autor efetuaram o pagamento das referidas mensalidades.
No entanto, após entrar em contato coma Empresa Ré para informar do pagamento e reiterar a solicitação de exclusão da assinatura, a Ré alegou que o RG e a data de nascimento do Autor não correspondiam com os dados do cadastro e, por isso, não faria o cancelamento da assinatura.
Atualmente, a Empresa continua fazendo lançamento de débidos cobranças indevidas, inclusive com ameaças de inserir o nome do Autor, menor absolutamente incapaz, no Serviço de Proteção ao Crédito.
2. DO DANO MORAL E PATRIMONIAL E DA APLICAÇÃO DO PUNITIVE DEMAGES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Data venia, por tudo isto, a empresa requerida deverá ser responsabilizada pelo dano patrimonial e moral sofrido pelo Autor com a abertura do contrato de assinatura sem qualquer autorização, pelas as constantes cobranças e pelo pagamento indevido de mensalidades.
Trata-se de um menor absolutamente incapaz que ainda nem iniciou sua vida econômica e já está sendo ameaçado de ter seu nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito. O menor se encontra abalado e transtornado pelo fato gerado pela Empresa Ré.
O dano a ser indenizado deve comportar, além do caráter patrimonial (parcelas indevidas pagas), o dano moral, que, segundo Stocco[1], traduz-se em mera compensação por conta de ofensas e danos a bens internos e imateriais da pessoa, expressos nas hipóteses de dor, sofrimento, vergonha, angústia, temor e humilhação, entre outros.
Além dos aspectos patrimoniais e morais acima referidos, ao se determinar o quantum indenizatório deve-se fixar uma indenização que desistimule a Empresa Ré ou qualquer outro indivíduo a agir da mesma forma lesiva em outras circunstâncias ou oportunidades (punitive demages).
A indenização punitiva surge como instrumento jurídico construído a partir do princípio da dignidade humana, com a finalidade de proteger essa dignidade em suas variadas representações. A ideia de conferir o caráter de pena à indenização do dano moral pode ser justificada pela necessidade de proteção da dignidade da pessoa e dos direitos de personalidade, pelo menos nessas situações especiais, nas quais não haja outro instrumento que atenda adequadamente a essa finalidade[2].
Segundo a teoria do valor do desestímulo, ao se fixar o valor de uma indenização àquele que sofreu o prejuízo devido ao fato danoso causado por outrem, deve-se levar em conta um valor suficiente para que impeça práticas semelhantes.
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