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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO

Por:   •  20/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  954 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA/ES

ANTONIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n.º, expedida por..., inscrito no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliado na Rua..., n.º, bairro, Vila Velha/ES, CEP; e MARIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n.º, expedida por..., inscrita no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliada na Rua..., n.º, bairro, Vila Velha/ES, CEP, por sua advogada legalmente constituída que, para fins do art. 39, I do CPC, indica o endereço profissional situado na Rua..., n.º, bairro, cidade, estado, CEP, vêm, perante Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de JAIR, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n.º, expedida por..., inscrito no CPF/MF sob o n.º; e residente e domiciliado na Rua..., n.º, bairro, Vitoria/ES, CEP; e FLAVIA, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade n.º, expedida por..., inscrita no CPF/MF sob o n.º, residente e domiciliada na Rua..., n.º, bairro, Vitoria/ES, CEP, e JOAQUIM, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n.º, expedida por..., inscrito no CPF/MF sob o n.º; e residente e domiciliado na Rua..., n.º, bairro, Vitoria/ES, CEP,  pelas razões de fato e de direito passa a expor:

DOS FATOS:

No dia 20 de dezembro de 2013, os dois primeiros réus na presente demanda, alienaram o imóvel situado em Vitoria/ES, para seu filho mais novo, ora terceiro réu, pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mediante Escritura de Compra e Venda lavrada no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória/ES, e devidamente transcrita no competente Cartório de Registro de Imóveis.

Entretanto, como pode se aferir pelos documentos anexos, os dois autores também são descendentes dos dois primeiros réus. Contudo, estes não foram consultados acerca de tal alienação, tampouco anuíram para tal negócio jurídico, eis que não consta, tanto na escritura, quanto no RGI, a respectiva anuência destes.

Insta frisar que a ora combatida alienação fora realizada por preço muito abaixo àquele de mercado, visto que, à época, o valor mercadológico era de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

Desta forma, afim de evitar maculas aos direitos dos autores, sobretudo, os sucessórios, posteriormente, mister se faz a busca da tutela jurisdicional para resolução de tal conflito.

DOS FUNDAMENTOS:

Conforme afere-se na percuciente análise do caso em tela, resta latente que o presente negócio jurídico está eivado de vício que impede que este se afirme no universo jurídico, devendo, portanto, ser anulado.

À luz do art. 496 do Código Civil, é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo, se os demais descendentes houverem, de forma expressa, externado sua respectiva anuência.

Destarte, ante o minucioso exame da Escritura de Compra e Venda e da matricula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, nota-se que tais anuências, embora necessárias à realização do negocio jurídico perfeito, encontram-se ausentes, não pretendendo os autores ratificá-lo.

Impende destacar que a presente demanda fora distribuída dentro do prazo prescricional vintenário indicado no bojo da Súmula 494, do STF, afastando qualquer dúvida acerca do tema.

Noutro giro, cristalino se torna que tal vício transborda os limites do direito dos contratos e dos negócios jurídicos, uma vez que cria reflexos em outros ramos jurídicos, senão vejamos.

No que tange ao direito sucessório, em razão do preço irrisório do negocio jurídico em tela, em relação ao valor de mercado do imóvel, tem-se que os réus visaram violar o princípio da igualdade das legítimas, uma vez que, apesar de se tratar de compra e venda, os R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) de diferença se tratam de uma simulação de doação, portanto, adiantamento de legítima.

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