AÇÃO DE ARGUIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Por: veronicakrenn • 28/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.750 Palavras (7 Páginas) • 113 Visualizações
Nome: SOLANGE BRITO DE SOUZA OLIVEIRA
Matrícula: 201707011151
PRÁTICA CONSTITUCIONAL
Caso Concreto aula
ENUNCIADO:
CASO CONCRETO AULA 10
AÇÃO DE ARGUIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
AULA 10
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF
• O PREFEITO DO MUNICÍPIO ALFA, PREOCUPADO COM A ADEQUADA CONDUTA NO SEU MANDATO, PROCURA O PRESIDENTE NACIONAL DO SEU PARTIDO POLÍTICO BETA, O QUAL POSSUI REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL, E INFORMA QUE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO ALFA PUBLICADA EM 30/05/1985, ESTABELECE EM SEU ART. 11, DIVERSAS CONDUTAS COMO CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO, ENTRE ELAS, O NÃO ATENDIMENTO, AINDA QUE JUSTIFICADO, A PEDIDO DE INFORMAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL, INCLUSIVE COM A PREVISÃO DE AFASTAMENTO IMEDIATO DO PREFEITO A PARTIR DA ABERTURA DO PROCESSO POLÍTICO. INFORMOU, TAMBÉM, QUE A MESMA LEI ORGÂNICA, EM SEU ART. 12
• CONTÉM PREVISÃO QUE DEFINE A COMPETÊNCIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PREFEITO PELO COMETIMENTO DE CRIMES COMUNS PERANTE JUSTIÇA ESTADUAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
POR FIM, INFORMOU QUE, EM RAZÃO DA DISPUTA POLÍTICA LOCAL, HOUVE RECENTE REPRESENTAÇÃO OFERECIDA POR VEREADORES DA OPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE INSTAURAR PROCESSO DE APURAÇÃO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE COM FUNDAMENTO NO REFERIDO ART. 11 DA LEI ORGÂNICA, A QUAL PODERÁ SER ANALISADA A QUALQUER MOMENTO. O PARTIDO POLÍTICO, APÓS O DEVIDO TRÂMITE INTERNO ESTABELECIDO NO SEU ESTATUTO, CONCLUI QUE A NORMA MUNICIPAL ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM A CRFB/88 E DECIDE ADOTAR PROVIDÊNCIAS JUDICIAL
• EM RELAÇÃO AO TEMA. CONSIDERANDO A SITUAÇÃO NARRADA, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DO PARTIDO POLÍTICO BETA, UTILIZANDO-SE DO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL ADEQUADO, ELABORE A MEDIDA JUDICIAL DE CONTROLE OBJETIVO CABÍVEL.
LEI ORGÂNICA ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO, O ARTIGO NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO, O PREFEITO ESTÁ NA EMINÊNCIA DE SER PRESO, O DIREITO INDIVIDUAL ESTÁ SENDO INVIOLADO.
EXCELENTÍSSIMO SR. MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
PARTIDO POLÍTICO BETA, neste ato representado por seu presidente/Diretor XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX e do CPF nº XXXXXX, com sede XXXXXXXXX, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, XXXXXXXX, OAB/RJ xxxxxx, procuração em (anexo), com endereço profissional ( endereço completo), endereço eletrônico e-mail XXXXXXXX, vem mui respeitosamente a este juízo propor a seguinte
AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
₢om base no 103 da CF/88, indicando como ato do poder Público a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 102, § 1°, da CRFB/88 e na Lei nº 9882/99 em face dos arts. 11 e 12 da Lei Orgânica do Município Alfa, elaborada pela Câmara Municipal do Município Alfa, esperando que seja recebida e seguindo as formalidades de estilo, seja distribuída e ao final, conforme a Constituição Federal, pelos motivos a seguir apresentados.
I – DO OBJETO DA AÇÃO
De acordo com o art. 102, § 1º, da CRFB/88, a ADPF deve ser apreciada pelo STF, e é cabível no presente caso, por tratar-se da análise de lei municipal anterior a CRFB/88, de acordo com o art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/99.
II – DA COMPETÊNCIA
Conforme determina o Art.102 da CF, que estabelece que é da competência Originária do Supremo Tribunal Federal, processamento e o Julgamento da Ação de Descumprimento Preceito Fundamental, eis que trata-se é o único Remédio Jurídico, contra a norma Municipal anterior a Constituição Federal de 88, na forma do Art. 1º parágrafo único e Art. 4º, parágrafo 1º da 9882/99. O ato impugnados são do Art. 11 e 12 da Lei orgânica do Município Alfa.
III – DA LEGITIMIDADE
O autor é legitimado ativo para a propositura da ação, de acordo com o art. 103, VIII da CRFB/88, e não precisa comprovar a pertinência temática diante da sua importância para o regime democrático, na forma do art. 17, da CRFB/88.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Lei nº 9.882 de 03 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal.
Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
§ 1o Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.
Além disso, possui representação no Congresso Nacional e foi criado de acordo com a Lei 9096/95, estando, portanto, habilitado para o ajuizamento desta ADPF.
IV– DO CABIMENTO DA ADPF
O caso em tela, pode-se perfeitamente a presente ação, que é o único Remédio, contra a Norma Municipal anterior a Constituição Federal, o ato impugnados são dos art. 11, 12 da Lei Odo Município Alfa.
A lei determina que em seu Art. 11, diversas condutas como crime de responsabilidade do Prefeito, e ainda, a lei orgânica do município ALFA, publicada em 30/04/1985, que estabelece em seu art. 11, diversas condutas, como crime de responsabilidade do Prefeito, o não atendimento ainda que justificado, a pedido de informação da Câmara Municipal, com previsão do afastamento imediato do Prefeito, a partir da abertura do processo político.
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