AÇÃO DE DANO MORAL E DANO ESTÉTICO EM FACE DA ELETRÔNICO S/A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) PELOS FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR EXPOSTOS.
Por: daudtadv • 19/4/2020 • Trabalho acadêmico • 496 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA ______VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA COMARCA Y
Soraia(sobrenome) inscrita no CPF residente e domiciliada no (endereço), menor incapaz, neste ato representada por sua mãe Sílvia (sobrenome), (profissão), (estado civil), (existência de união estável), escrita no CPF sob (numero), residente e domiciliada no (endereço), usuária do endereço eletrônico (e-mail), por seu advogado abaixo assinado (procuração em anexo), com escritório (endereço) onde recebera suas, intimações, conforme artigo 77, V do CPC, vem respeitosamente propor a presente.
AÇÃO DE DANO MORAL E DANO ESTÉTICO EM FACE DA ELETRÔNICO S/A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) PELOS FATOS E FUNDAMENTOS A SEGUIR EXPOSTOS.
DOS FATOS
Em maio de 2020 a autora propôs ação de indenização por danos morais e estéticos em razão do acidente de consumo, ocorrido em janeiro de 2016, atraindo a responsabilidade pelo fato do produto.
Cabe ressaltar que após a explosão do aparelho de TV da marca da parte ré, adquirido pela Mãe da parte autora, esta perdeu a visão do olho direito, no entanto na época tinha apenas 7 anos de idade, sendo absolutamente incapaz, razão pela qual requer a condenação da recorrida ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos danos estéticos sofridos. No mais, destaca-se ser desnecessário a delação probatória, uma vez que realizou a juntada de todas as provas documentais que pretende produzir, inclusive laudo pericial feito na época, apontando o defeito do produto.
Dos Direitos
O código de defesa do consumidor logo em seu artigo 2°, caput, estabelece o conceito de consumidor, sendo o mesmo como:“pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, o que afasta a alegação do juízo sentenciante de que é improcedente a ação da autora, por nao ter participado de relação contratual com a ré, o que não é visto, segundo exposto no transcrito artigo, como impedimento para caracterização da relação de consumo, além disso, no artigo 3°do mesmo código, é transcrito que o fornecedor é toda pessoa que desenvolvem atividades, seja de produção ou montagem.
Ainda, no CDC, em seu artigo 17º, reforça a existência desta relação consumista ao estabelecer que equiparando os consumidores e todas as vítimas do evento. No caso em questão, ao fato do produto, que teve como consequência o acidente sofrido pela autora do processo.
Se faz necessário falar ainda que no artigo 12 do código citado acima, trata sobre a responsabilidade objetiva da ré, independente da existência de culpa, pelo dano causado em consequência do defeito do produto, que inclusive, foram incluídos aos autos do processo laudo pericial apontando o defeito do produto, existindo portanto a relação entre o dano.
DO PEDIDO
Em face do exposto requer-se:
1-A sentença, para que seja julgada procedente a ação, condenando o apelado a pagar ao apelante, os danos morais e estéticos nos termos da inicial;
2-Requer ainda, a condenação do apelado nas verbas sucumbenciais, tais como as custas processuais e honorários advocatícios a serem arbitrados, conforme artigo 85 CPC
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, data, mês e ano.
Advogado
OAB-RJ
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