AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Por: gau1023 • 26/8/2019 • Trabalho acadêmico • 2.774 Palavras (12 Páginas) • 200 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO DOURADO – BAHIA.
URGENTE: COM PEDIDO DE LIMINAR
, brasileira, maior, aposentado, portador do RG sob o n°_________________ e do CPF sob o n°_________________, residente e domiciliado na Rua- Bahia, por seu advogado infrafirmado, devidamente constituídos através do instrumento procuratório em anexo, com endereço para intimações descrito no rodapé do mesmo, com fulcro nos arts 186, 475 e 927, seguintes do Código Civil, vem propor a presente, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE DÉBITOS CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS em face do _____________________________ .
PRELIMINARMENTE, requer à autora que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade, com fulcro no Art. 4º, da Lei nº. 1.060/50 e demais legislações que dispuserem sobre a matéria, haja vista se encontrar impossibilitado de arcar com o pagamento de custas processuais e honorárias advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Em janeiro de 2019, a Autora deslocou-se até a agência bancária do Banco do Bradesco na cidade de João Dourado – BA, para receber sua aposentadoria mensal, constatou que o valor da aposentadoria depositado naquele mês era inferior que nos meses anteriores fato que lhe causou estranheza.
Ao indagar a atendente da agência sobre o valor depositado a menor, foi informada que tinham ocorrido alguns descontos referente ao empréstimo feito, contrato no valor de R$ 3.000,00(três mil reais), que foi parcelado em 60 prestações de R$ 111,54, (cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos) este fato causou mais estranheza ainda na Autora, uma vez que além de descobrir, que tinha sido feito um empréstimo, em sua conta a autora descobriu também que o valor de R$ 3.000,00(três mil reais) que entrou em sua conta foi transferida para uma conta de uma terceira pessoa de nome Cristiane Aparecida da Silva, isso tudo sem conhecimento da autora e sem autorização da mesma.
De posse dessas informações, imediatamente o Autor dirigiu-se até uma delegacia de polícia e registrou um boletim de ocorrência do acontecido (doc. Anexo).
Excelência cabe ressaltar, que tal infortúnior ocorreu sem o consentimento da Autora, o que lhe vem causando problemas diariamente, pois sua única renda é o benefício da qual está sendo descontado o referido empréstimo, que consequentemente, diminuindo a renda da familiar, diminuindo seu poder de compra, o que causa não só constrangimento e prejuízo material, mas também moral e psicológico. É oportuno ainda salientar Excelência, que o benefício que a Autora percebe é totalmente assistencialista, ou seja, tem cunho alimentício, sendo dele que provem o sustento de sua família, paga as contas e compra remédios, ou seja, qualquer centavo que lhe é retirado fará grande falta.
Impede salientar, que as parcelas que estão sendo descontadas do benefício da Autora estão lhe causando um grande prejuízo, por vez, colocando a Reclamante em dificuldade financeira, pois com o que lhe está sobrando não consegue mais adimplir seus compromissos, o que em pouco tempo pode virar uma bola de neve.
Pois bem, pelo todo demonstrado não restam dúvidas que a Autora, diante destes acontecimentos, deparou-se com uma situação incômoda, vexatória, humilhante e absolutamente constrangedora, merecendo, por certo, ver a Reclamada ser responsabilizada por todo ocorrido.
DO DIREITO
A empresa ora acionada, ao descontar os valores de R$ 111,54 (cento e onze reais e cinquenta e quatro centavos), na conta corrente da titular atingiu a mesma, na sua moral e integridade. A dor, o sofrimento, a angústia da acionante ao ter sua credibilidade abalada de uma hora para outra, foi imensa. Sem falar, na sensação dos prejuízos matérias e moral, e devido ao ato ilícito praticado pela empresa, onde só a mesma pode avaliar, foi sentido na alma.
Não bastasse a esfera patrimonial plenamente atingida, os efeitos do ato ilícito praticado pela parte ré, alcançaram à vida íntima do autor, que de uma hora para outra se viu violentada no seu conceito perante privacidade intima, quebrando a paz, a tranquilidade, a harmonia, deixando sequelas e trazendo profundos sulcos, abatendo a mesma, que se tornou inerte, apática, com sentimento de indiferença a si e ao mundo, causando-lhe sérios danos morais.
O Código Civil é claro neste aspecto, quando preleciona em seu art. 159, que:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
Assegura ainda o art. 1521, do mesmo Código:
“São também responsáveis pela reparação civil:
III – O patrão, amo ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele...”.
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR consagra em seu art. 14 – “caput’, que:
“O fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
É notória a responsabilidade objetiva da empresa, pois independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que ocorreu uma ponderosa falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo à prestação de serviços, bem como, por informações insuficientes e inadequadas, advindas do acidente por FATO DO SERVIÇO.
Na melhor doutrina, temos ARNOLD WALD, in da responsabilidade civil do banco pelo mau funcionamento de seus serviços – rt 497, p. 37/38, que afirma:
“SE HOUVE NEGÓCIO JURÍDICO COM ASSUNÇÃO DE DEVER PELA EMPRESA, A VIOLAÇÃO A ESSE DEVER JURÍDICO PREEXISTENTE CARACTERIZA ELA MESMA PRESSUPOSTO À RESPONSABILIDADE CIVIL”.
Já, com relação ao dano
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