AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Juh Almeida • 4/6/2018 • Tese • 3.875 Palavras (16 Páginas) • 230 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BELO HORIZONTE/MG – UNIDADE BARREIRO
R. C, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº ........., SSPMG, inscrito no CPF sob o nº ......... residente e domiciliado na Rua G. D., nº..., Bairro ...., Belo Horizonte/MG, CEP. ....., email: ......., vem respeitosamente perante Vossa Excelência por seus procuradores subscritores (procuração anexa) ajuizar a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de
TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 04.206.050/0079-40, com endereço na Avenida Raja Gabáglia, nº 1781, 18º andar, São Bento, Belo Horizonte, CEP 30350540, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
No ano de 2016 o Requerente ao tentar fazer um crediário em um estabelecimento varejista, teve seu crédito negado pelo motivo do seu CPF estar restrito no cadastro de pessoas inadimplentes. Inconformado e constrangido com a situação, no dia 24 de março de 2016 o Requerente compareceu ao CDL (Câmara de dirigentes lojistas) para fazer uma consulta de balcão para se informar da situação do seu CPF.
Ocorre que para sua surpresa o Requerente teve a confirmação de que seu nome havia sido inscrito no cadastro de restrição ao crédito pela Requerida no ano de 2011 referente a 2 (dois) contratos de nºs GSM019057314122 e GSM0190566650269, no valor de R$579,91 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) e R$362,64(trezentos e sessenta e dois e sessenta e quatro centavos), respectivamente conforme prova em anexo.
Diante o ocorrido, o Requerente entrou em contato por diversas vezes com a Requerida para saber o motivo que ensejou na restrição do seu CPF ao crédito. A atendente da Requerida não entrou muito em detalhes, mas apenas informou ao Requerente que a restrição se tratava simplesmente de um débito que se encontrava em aberto.
Ocorre Excelência, o Requerente é pessoa honrada com seus compromissos, sempre satisfez os pagamentos de suas contas pontualmente e sendo assim construindo uma reputação idônea perante a sociedade o que inquestionavelmente o fez por merecer.
Ademais o Requerente alega desconhecer a origem do débito cobrado pela Requerida, pois o mesmo nunca fez qualquer tipo de contrato com a mesma.
Vale salientar que o Requerente tentou por todas as formas amigavelmente perante a requerida para que esta reconhecesse o seu erro a fim de desconsiderar a cobrança indevida bem como realizar a exclusão da restrição do seu nome no cadastro de proteção ao crédito, o que de fato não aconteceu.
Diante desse problema não solucionado o Requerente veio a sofrer muitos dissabores durante muito tempo, pois esteve impedido de realizar as operações de consumo mais triviais da vida moderna, como por exemplo: realizar compras com pagamento a prazo, pelo crediário, financiamentos junto ao comércio, além de outras, em virtude da restrição que constava contra o seu nome. Tendo que efetuar com muita dificuldade suas compras e gastos somente com pagamento a vista.
Ocorre excelência que no início deste ano de 2017, mais precisamente no mês de o Requerente recebeu uma carta de cobrança da Requerida oferecendo uma proposta de negociação da dívida com desconto pela metade do valor cobrado inicialmente, conforme prova em anexo. Mas ao abrir a correspondência observou os seguintes dizeres: “Pague o boleto abaixo, até a data de vencimento, em qualquer agencia bancaria e aproveite esta chance. Após o pagamento o seu CPF/CNPJ será regularizado junto ao SPC e SERASA com relação a (s) faturas acima mencionada (s) ”, ou seja, o seu CPF somente seria reabilitado perante aos órgãos de proteção ao crédito mediante quitação do novo valor da dívida.
Assim o nome do Requerente sofreu uma restrição, além de indevida, por um período de 5 (cinco) anos e 3(três) meses, ou seja, superior ao prazo permitido por lei que seria tão somente de 5(cinco) anos.
Ora excelência, como se não bastasse a Requerida ter inserido seu nome no cadastro de proteção ao crédito por uma dívida que nunca contraíra, a mesma deixou o nome do requerido negativado nos órgãos de proteção ao crédito pelo prazo superior de 5 anos, o que veio impossibilitar por mais tempo de realizar as diversas transações financeiras no comércio em geral.
Desta feita não restou outra alternativa ao Requerente senão recorrer ao Poder Judiciário devido aos irreparáveis prejuízos sofridos decorrentes do presumido abalo de crédito que teve em virtude da injustiça e indevida inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
2- DO DIREITO
Conforme fatos narrados Excelência, pode-se perceber que o Requerido jamais estabeleceu negócio jurídico com a Requerida, sendo então possível a interposição de ação declaratória de acordo com o artigo 20 do novo CPC com o intuito de desconstruir uma relação jurídica patrimonial uma vez que existe uma cobrança indevida de débitos em face do requerido, bem como o de exigir a reparação de danos sofridos.
Destarte ao tratar sobre o tema, Moacyr Amaral Santos, afirma que:
“O conflito entre as partes está na incerteza da relação jurídica, que a ação visa a desfazer, tomando certo aquilo que é incerto, desfazendo a dúvida em que se encontram as partes quanto a relação jurídica. A ação meramente declaratória nada mais visa do que a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica. Basta a declaração da existência ou inexistência da relação jurídica para que a ação haja atingido sua finalidade”.
Desta feita o Requerente visa demonstrar que nunca contratou nenhum dos serviços/produtos oferecidos empresa Requerida, uma vez que não deu causa ao ocorrido, bem como não ter contribuído para o evento danoso, sendo a mesma totalmente responsável pela conduta negligente, já que os valores cobrados pela requerida são indevidos.
2- DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
No caso em comento, fica nítido que se trata de uma relação de consumo apesar de não existir débitos a serem quitados, tendo em vista o requerido ser o prestador.
A caracterização de relação de consumo entre as partes se estabelece tendo em vista
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