AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR
Por: tiagomodesto2 • 29/10/2018 • Trabalho acadêmico • 2.040 Palavras (9 Páginas) • 229 Visualizações
Ao Meritíssimo Juízo de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Goiânia - Goiás.
DEUCIMAR VIEIRA, brasileiro, solteiro, maior, vendedor, inscrito no CPF/MF sob nº 002.003.004-05 e no RG sob nº 888.999, expedida pela SSP/BR, residente e domiciliado na rua A, número 5, apartamento 601, Setor Vila Nova, Goiânia, Estado de Goiás, CEP: 74.000-000, com endereço eletrônico joaodasilva@gmail.com, via seus advogados que esta subscrevem (Doc. 01), com endereço profissional indicado no rodapé desta folha, onde recebem as comunicações de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no com fulcro nos artigos 5º, 9º incisos II e III, e artigos 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA E PEDIDO DE LIMINAR
Em face de DIEGO SILVA, brasileiro, solteiro, maior, professor, inscrito no CPF/MF sob nº 003.004.004-00 e, portador da Carteira de Identidade sob nº 444.999, expedida pela SPP/BR, residente e domiciliado na Rua do Mato, número 44, Setor Bueno, Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, CEP: 75.000-010, na qualidade de LOCATÁRIO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
Por contrato escrito firmado:
Em 05 de Fevereiro de 2017 (Contrato de Locação - Doc. 03), o Requerente deu em locação ao Requerido o imóvel residencial localizado na Rua do Mato nº 44, Setor Bueno, Bela Vista de Goiás – GO, com data de início em 05 de agosto de 2017 e com data de término prevista para 05 de fevereiro de 2018.
Ocorre que durante a locação vigente, o Requerido passou a inadimplir com suas obrigações contratuais, mormente no que se refere ao pagamento dos encargos locatícios mensais, motivo pelo qual o Requerente se viu obrigado a recorrer às vias judicias, para a busca de seus direitos.
- DO DÉBITO
A partir do mês de Dezembro de 2017 o Requerido deixou de pagar os encargos contratados conforme demonstra a Planilha de Atualização de Débitos.
Data do Valor Devido | Valor Devido | Fator CM | Valor Corrigido | Juros % | Juros R$ | Corrigido+Juros R$ |
05/06/2018 | 700,00 | 1,01683575 | 711,78 | 3,00% | 21,35 | 733,13 |
05/07/2018 | 700,00 | 1,00250000 | 701,75 | 2,00% | 14,03 | 715,78 |
05/08/2018 | 700,00 | 1,00000000 | 700,00 | 1,00% | 7,00 | 707,00 |
Subtotal | 2.155,91 | |||||
Total Geral | 2.155,91 |
Na Cláusula Sexta do Contrato de Locação (Doc. 03), está previsto que em caso de inadimplência, o LOCATÁRIO estará sujeito aos seguintes encargos e atualização monetária, calculados sobre o valor da obrigação. Veja:
“Cláusula Sexta - O não pagamento dos alugueis e demais encargos da locação na data dos respectivos vencimentos implicará na incidência de correção monetária, multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito atualizado, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o total das quantias em débito monetariamente corrigidas, da data de seus respectivos vencimentos à data de seus efetivos pagamentos, além de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o total do débito.”
No cálculo os valores atrasados de Aluguel, Taxas de Água, Esgoto, Luz e Imposto Predial, já acrescidos de Multa, Juros e Correção Monetária, conforme demonstrado na Planilha de Atualização de Débitos (Doc. 04), no importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Em que pese à inadimplência, o Requerente notificou extrajudicialmente o Requerido para que procedesse com o pagamento dos encargos locatícios atrasados, entretanto, o Requerido manteve-se inerte quanto à notificação.
O Requerente, como locador, tentou, diversas vezes, exaurir amigavelmente a dívida com o Requerido. Contudo, todas as tentativas nesse sentido foram infrutíferas, não dispondo assim de outro meio, senão pela via desta Ação de Despejo em razão da falta de pagamento de aluguéis e demais encargos.
- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A princípio, é importante esclarecer que o requerente faz jus a justiça gratuita, se encaixando nos termos do art. 98, CPC, quem bem expressa que as pessoas insuficientes de recursos tem direito à gratuidade, sem prejuízo ao seu sustento. Dessa forma, pede-se a gratuidade.
- DA LIMINAR
Para que seja concedida a liminar de desocupação compulsória em 15 (quinze) dias, independente de audiência da parte contrária, devem estar presentes os requisitos previstos no inciso IX, § 1º do artigo 59 da Lei 8.245/91.
No caso em análise trata-se de Ação de Despejo fundada na Falta de Pagamento dos Alugueis e demais encargos locatícios, cujo Contrato de Locação esta desprovido de garantia.
Razão pela qual, faz jus o Autor à liminar de desocupação compulsória em 15 (quinze) dias, sem audiência do Requerido/Locatário.
Nesse sentido, visando garantir a celeridade na desocupação do imóvel, e evitar que o Requerido tente se esquivar da obrigação imposta, ou na hipótese de desocupação parcial do bem, requer, desde logo, que seja autorizado ao Sr. Oficial de Justiça proceder com o arrombamento do imóvel objeto da lide, nos termos do artigo 65 da Lei 8.245/1991, caso seja necessário.
Quanto à caução exigida no §1º do art. 59 da Lei n.º 8.245/91, o Requerente informa que esta será prestada somente após o ajuizamento desta Ação, pois somente ai é que se terá conhecimento do número de Protocolo do processo, necessário para emissão da competente guia de depósito judicial (caução).
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