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AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Por:   •  27/2/2020  •  Abstract  •  889 Palavras (4 Páginas)  •  333 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA VARA __ DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

BANCO ARROIO GRANDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ nº XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ, com sede na Rua (_), nº (_), na cidade de (_), e vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal ( _), sob inscrição OAB/SP( _), com fulcro no art. 771 e seguintes do Código de Processo Civil, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

em face de IJUÍ ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, , inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/YYYY-ZZ, com sede na Rua (_), nº (_), cidade de(_), e também dos avalistas PEDRO, nacionalidade, estado civil, emprego, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xx.xxx.xxx-x, com domicilio na Rua (_), nº (_), na cidade de (_) e OSÓRIO, nacionalidade, estado civil, emprego, inscrito no CPF xxx.xxx.xxx-xx, RG nº xx.xxx.xxx-x, com domicilio na Rua (_), nº (_), na cidade de (_), conforme exige o art. 798, II do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PRELIMINARMENTE

Na presente ação de execução, o título executivo extrajudicial trata-se de cédula de crédito bancário, com disposição legal no art. 784, XII do CPC em conjunto com o artigo 28 da lei 10.931/04.

Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.

Art. 28. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaborados conforme previsto no § 2º

DA COMPETÊNCIA

O título executivo da presente ação de execução, sendo esse uma cédula de crédito bancário, contém cláusula de eleição de foro onde estou pactuado entre as partes que a comarca de Porto Alegre/RS seria o foro competente para resolução, conforme anexo.

Aa clausula vêm de encontro com o texto do art. 781, I, CPC, torna-se assim expressa e determinada a competência do foro.

Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos.

DOS FATOS

Na data de 02 de dezembro de 2015 o exequente celebrou com o executado, cédula de crédito com vencimento em 02 de janeiro de 2018, no valor de 2018, no valor de R$ 53.000,00, tendo como avalista Pedro e Osório.

Após 30 (trinta) dias após o vencimento do título, a obrigação não foi adimplida, nem proposta renegociação por parte do emitente.

Tendo em vista, o não pagamento do título e a natureza do título em que se acha consubstanciado o crédito, restou ao credor promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento.

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

Até a presente data o valor do débito é de R$ 67.889,72, mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do INPC a partir do mês subsequente ao da mora do Executado (art. 798, parágrafo único), tudo conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.

DOS PEDIDOS

Diante

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