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AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

Por:   •  13/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  863 Palavras (4 Páginas)  •  254 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, ESTADO RIO GRANDE DO SUL  

 

 

BANCO ARROIO GRANDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX X, endereço eletrônico XXX, com sede em à avenida XXX, nº, bairro XXX, na cidade de XXX, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (procuração em anexo), endereço profissional à rua XXX, nº XXX, bairro XXX na cidade de XXX, com endereço eletrônico XXX, com fulcro no Art. 784, X II, CPC, propor;  

 

AÇÃ O DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

 

Em face de LJUÍ ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede à Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX na cidade de XXX, endereço eletrônico XXX; PEDRO, nacionalidade   XXX, estado civil XXX, profissão XXX, endereço XXX, endereço eletrônico XXX; OSÓRIO, nacionalidade XXX, estado civil XXX, profissão XXX, endereço XXX, endereço eletrônico XXX, pelos motivos de fatos e de Direito a seguir expostos.  

 

I – DOS FATOS  

Advindo de contrato de abertura de crédito, a requerida emitiu uma cédula de crédito bancário em 02 de dezembro de 2015, com vencimento em 02 de janeiro de 2018. Pedro e Osório figuraram na cédula como avalistas simultâneos do emitente. Trinta dias após o vencimento do título, sem que tal obrigação tenha sido adimplida, nem proposta moratória ou renegociação por parte do emitente, o requerente tomou conhecimento, por meio de anúncio publicado em jornal de grande circulação, de que a requerida colocara à venda o único bem de sua propriedade: Um imóvel de e levado valor no mercado.  

Considerando o não pagamento do título e a natureza do título em que se acha consubstanciado o crédito, o credor deseja promover a cobrança judicial dos responsáveis pelo pagamento, bem como requerer medida no intuito de acautelar seu cré dito, tendo em vista a iminência da venda do único bem de propriedade do devedor, o valor atualizado da dívida é de R$ 530.000,00.  

 II – DO DIREITO  

 Em consonância com o artigo 799, VIII, CPC, é permitido ao exequente reivindicar medidas de urgências quando houver perigo de irreversibilidade ou dano ao bem jurídico tutelado.  No caso em tela há um dano iminente subjetivo patrimonial caso se consume a venda do único bem de propriedade do executado, desse modo, o exequente poderá ver frustrado seu crédito caso o bem de propriedade do emitente do título seja alienado, consubstancia-se o periculum in mora, igualmente, o fumus boni iuris é demonstrado a partir da força executiva

III – TEMPESTVIDADE

Em observação ao vencimento da CCB em 02/01/2018, não se verificou ainda o decurso do prazo prescricional de 3 (três) anos, com base no Art. 44 da Lei nº 10.931/04 c/c. o Art. 70 do Decreto nº 57.663/66.

IV – DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS

1 - A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, com fundamento no Art. 784, inciso XII, do CPC ou no Art. 28, caput, da Lei n. 10.931/04. 

2 - Poderá o autor instaurar a execução porque os devedores não satisfizeram obrigação certa, líquida e exigível, com fundamento no Art. 783 ou Art. 786 do CPC.

3 - Em razão da solidariedade legal entre avalizado e avalistas, estes são corresponsáveis perante o credor, com fundamento no Art. 44 da Lei nº 10.931/04 c/c. o Art. 47 do Decreto nº 57.663/66 ou no Art. 44 da Lei nº 10.931/04 c/c. o Art. 32 do Decreto nº 57.663/66.

4 - O Banco Arroio Grande S.A. poderá não ter o seu crédito satisfeito, se o único bem de propriedade do emitente do título for alienado (periculum in mora). Além disso, o fumus boni iuris será demonstrado a partir da força executiva do título e do inadimplemento.

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